Processo ativo
da procuradora, deverão os herdeiros
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Identificação
Nº Processo: 1033424-50.2023.8.26.0506
Vara: da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de
Partes e Advogados
Nome: da procuradora, de *** da procuradora, deverão os herdeiros
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
procuradores, bem como o Ministério Público, se parte ou interveniente no feito, deverão participar da audiência de forma
PRESENCIAL, ressalvada a análise judicial em caso de manifestação nos autos de ambas as partes postulando a participação
por meio virtual através sistema Microsoft Teams, em até dez dias antes da audiência. No caso de testemun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ha ou parte
custodiada em estabelecimento prisional, a participação se dará por meio de equipamento no próprio estabelecimento em que
se encontre na data da audiência. 2. Providencie a z. serventia a intimação das testemunhas arroladas pela parte requerida
para comparecimento ao atonodia, local e horário designados, considerando ser a parte patrocinada pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, em observância ao art. 455, §2º, IV, do Código de Processo Civil. 3. Em qualquer hipótese, fica desde já
indeferida a oitiva de testemunhas tanto da parte autora quanto da ré em sala do Ministério Público, sala da OAB ou escritório
do patrono de qualquer das partes, a fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. 4. Providencie-se o cumprimento
dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias
para realização do ato. 5. No mais, certifique a z. serventia eventual decurso in albis do prazo sem cumprimento do quanto
determinado nos itens 5 e 7 da decisão de fls. 159/161, bem como cumpra-se o disposto no item 6. Intimem-se. - ADV: IARA
APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP)
Processo 1033424-50.2023.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivan Carlo Viana de Oliveira
Santos - - Mariana Viana Ruzzene - Vistos. 1. Fls. 85: Para levantamento em nome da procuradora, deverão os herdeiros
outorgarem procuração com poderes especiais para tanto (levantar dinheiro). 2. Com relação ao pedido de alvará para
transferência do veículo do de cujus, esclareçam os requerentes para qual herdeiro pretendem a transferência do bem, eis que
só poderá constar no nome de um deles. Prazo de 15 dias. Após, conclusos para apreciação do pedido de alvará. Int. - ADV:
FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/SP), FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/
SP)
Processo 1033812-65.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.F. - - C.F.B.L. - - A.F.B. - A.M.N. - C.R.G.
- - M.D.S.S. - - G.H.O.C. - Tendo em vista a documentação juntada e a concordância da companheira supérstite e de todos os
herdeiros, AUTORIZO o Espólio de Reinaldo Bazzan, acima qualificado(a), representado pelo(a) inventariante, Sr(a). Alexandre
Meneghin Nuti, acima qualficado(a), a proceder à transferência, para quem melhor lhe convier, do imóvel localizado na Avenida
Heráclito Fontoura Sobral Pinto, 551 Uni.: 4 -Quadra: 2 - Lote: 4, do Condomínio Guaporé 2, nesta Comarca de Ribeirão Preto/
SP, registrado na matrícula de nº 100.933 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 58/60), que se encontra em nome
do de cujus, por valor não inferior ao da menor avaliação (fls. 4524/4527) podendo ainda praticar os atos necessários para o
cumprimento da presente decisão-alvará. O valor deverá ser depositado integralmente nos autos. Servirá cópia desta decisão
digitalmente assinada como alvará, que terá prazo de validade de 90 dias, mediante prestação de contas em 30 dias. - ADV:
GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), VILJA MARQUES
ASSE (OAB 152855/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP),
GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), RENAN
DASSIE ROSA (OAB 278541/SP), RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP), WILLAME ARAUJO FONTINELE (OAB 328338/
SP)
Processo 1034256-54.2021.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.N.A. - I.S.B. - Vistos. Diante da matéria contida
no recurso e tratando-se de valor incontroverso e não tendo havido manifestação do requerido, defiro o levantamento do valor
bloqueado, expedindo-se o MLE nos termos do formulário apresentado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença com
relação à partilha, conforme requerido, uma vez que não foi objeto de recurso, contado o prazo da publicação da sentença.
Também, após certificado o trânsito em julgado, defiro a expedição de carta de sentença. Após, cumpra-se fls. 1620, remetendo-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, com as formalidades legais. Conforme determina o artigo 1.010, § 3º do CPC, o
juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP), GABRIEL VICTOR DA SILVA
STEFFENS (OAB 360224/SP), FABIANA VANSAN (OAB 204284/SP)
Processo 1035300-06.2024.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - Renata Aparecida de Santana - Decorrido o prazo deferido
nos autos, manifeste-se a parte inventariante em prosseguimento. - ADV: LUDMILA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 338690/
SP)
Processo 1035907-19.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - Marcos Vinicius Valle Nolberto - - Marcela
Teles da Silva Nolberto - Vistos. 1. De início, como um dos herdeiros do falecido não se encontra devidamente representado
nos autos, não havendo como precisar sua concordância com o plano de partilha apresentado, recebo o feito como inventário,
sem prejuízo de posterior conversão em arrolamento, em havendo anuência do herdeiro faltante às primeiras declarações de
fls. 01/07. Providencie a z. serventia a alteração da classe-assunto. 2. Considerando os bens arrolados, defiro os benefícios
da justiça gratuita. Como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo: “Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, nos autos de inventário, rejeitou o pedido
de concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio - Acervo hereditário de valor módico - Inexigibilidade de alienação do
patrimônio imobilizado para o pagamento da taxa judiciária - Hipossuficiência caracterizada - Benesse da gratuidade concedida
- Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2184070-21.2023.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de
Registro: 14/09/2023) 3. Nomeio Marcos Vinicius Valle Nolberto inventariante dos bens havidos do espólio de Luiz Fernando
Nolberto, independente de compromisso. 4. O inventariante deverá comprovar o pagamento ou isenção do ITCMD, juntando aos
autos: 1) a Declaração de ITCMD; 2) o demonstrativo de cálculo e 3) a certidão de homologação de extinção do crédito tributário,
todos emitidos nos termos da Portaria CAT 15/2003 (www.fazenda.sp.gov.br, selecionar a opção ITCMD) e subsequentes
atualizações (notadamente a Portaria CAT 34, de 25/03/2020 que prevê a apresentação ao posto fiscal competente, por e-mail
ou pelo sistema de peticionamento eletrônico, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet) Secretaria da Fazenda e
Planejamento - Governo do Estado de São Paulo. 5. Cite-se o herdeiro Victor Gabriel para manifestação no feito, no prazo de
15 (quinze) dias. 6. Sem prejuízo, apresente o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da matrícula atualizada do
imóvel inventariado, em que conste a quota parte pertencente ao falecido na herança deixada por Euripedes Candido Nolberto
e Maria Apparecida Theodoro Nolberto. 7. Anoto, por oportuno, a existência dos seguintes documentos no processo: certidão
negativa de débito federal (fl. 30), certidão negativa de débito estadual (fl. 31), Censec (fls. 28/29) e certidão negativa de débitos
municipais (fl. 44). Intime-se. - ADV: MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP), MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/
SP)
Processo 1037406-72.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.O.
- J.C.O. - Ciência à(s) parte(s) da emissão do MLE determinado, que será conferido pelo(a) Gestor(a) da Unidade e assinado
pelo(a) magistrado(a). - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), CAROLINA MAGNANI HADAD LIMA (OAB 456314/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
procuradores, bem como o Ministério Público, se parte ou interveniente no feito, deverão participar da audiência de forma
PRESENCIAL, ressalvada a análise judicial em caso de manifestação nos autos de ambas as partes postulando a participação
por meio virtual através sistema Microsoft Teams, em até dez dias antes da audiência. No caso de testemun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ha ou parte
custodiada em estabelecimento prisional, a participação se dará por meio de equipamento no próprio estabelecimento em que
se encontre na data da audiência. 2. Providencie a z. serventia a intimação das testemunhas arroladas pela parte requerida
para comparecimento ao atonodia, local e horário designados, considerando ser a parte patrocinada pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, em observância ao art. 455, §2º, IV, do Código de Processo Civil. 3. Em qualquer hipótese, fica desde já
indeferida a oitiva de testemunhas tanto da parte autora quanto da ré em sala do Ministério Público, sala da OAB ou escritório
do patrono de qualquer das partes, a fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. 4. Providencie-se o cumprimento
dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias
para realização do ato. 5. No mais, certifique a z. serventia eventual decurso in albis do prazo sem cumprimento do quanto
determinado nos itens 5 e 7 da decisão de fls. 159/161, bem como cumpra-se o disposto no item 6. Intimem-se. - ADV: IARA
APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP)
Processo 1033424-50.2023.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivan Carlo Viana de Oliveira
Santos - - Mariana Viana Ruzzene - Vistos. 1. Fls. 85: Para levantamento em nome da procuradora, deverão os herdeiros
outorgarem procuração com poderes especiais para tanto (levantar dinheiro). 2. Com relação ao pedido de alvará para
transferência do veículo do de cujus, esclareçam os requerentes para qual herdeiro pretendem a transferência do bem, eis que
só poderá constar no nome de um deles. Prazo de 15 dias. Após, conclusos para apreciação do pedido de alvará. Int. - ADV:
FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/SP), FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/
SP)
Processo 1033812-65.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.F. - - C.F.B.L. - - A.F.B. - A.M.N. - C.R.G.
- - M.D.S.S. - - G.H.O.C. - Tendo em vista a documentação juntada e a concordância da companheira supérstite e de todos os
herdeiros, AUTORIZO o Espólio de Reinaldo Bazzan, acima qualificado(a), representado pelo(a) inventariante, Sr(a). Alexandre
Meneghin Nuti, acima qualficado(a), a proceder à transferência, para quem melhor lhe convier, do imóvel localizado na Avenida
Heráclito Fontoura Sobral Pinto, 551 Uni.: 4 -Quadra: 2 - Lote: 4, do Condomínio Guaporé 2, nesta Comarca de Ribeirão Preto/
SP, registrado na matrícula de nº 100.933 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 58/60), que se encontra em nome
do de cujus, por valor não inferior ao da menor avaliação (fls. 4524/4527) podendo ainda praticar os atos necessários para o
cumprimento da presente decisão-alvará. O valor deverá ser depositado integralmente nos autos. Servirá cópia desta decisão
digitalmente assinada como alvará, que terá prazo de validade de 90 dias, mediante prestação de contas em 30 dias. - ADV:
GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), VILJA MARQUES
ASSE (OAB 152855/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP),
GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), RENAN
DASSIE ROSA (OAB 278541/SP), RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP), WILLAME ARAUJO FONTINELE (OAB 328338/
SP)
Processo 1034256-54.2021.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.N.A. - I.S.B. - Vistos. Diante da matéria contida
no recurso e tratando-se de valor incontroverso e não tendo havido manifestação do requerido, defiro o levantamento do valor
bloqueado, expedindo-se o MLE nos termos do formulário apresentado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença com
relação à partilha, conforme requerido, uma vez que não foi objeto de recurso, contado o prazo da publicação da sentença.
Também, após certificado o trânsito em julgado, defiro a expedição de carta de sentença. Após, cumpra-se fls. 1620, remetendo-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, com as formalidades legais. Conforme determina o artigo 1.010, § 3º do CPC, o
juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP), GABRIEL VICTOR DA SILVA
STEFFENS (OAB 360224/SP), FABIANA VANSAN (OAB 204284/SP)
Processo 1035300-06.2024.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - Renata Aparecida de Santana - Decorrido o prazo deferido
nos autos, manifeste-se a parte inventariante em prosseguimento. - ADV: LUDMILA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 338690/
SP)
Processo 1035907-19.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - Marcos Vinicius Valle Nolberto - - Marcela
Teles da Silva Nolberto - Vistos. 1. De início, como um dos herdeiros do falecido não se encontra devidamente representado
nos autos, não havendo como precisar sua concordância com o plano de partilha apresentado, recebo o feito como inventário,
sem prejuízo de posterior conversão em arrolamento, em havendo anuência do herdeiro faltante às primeiras declarações de
fls. 01/07. Providencie a z. serventia a alteração da classe-assunto. 2. Considerando os bens arrolados, defiro os benefícios
da justiça gratuita. Como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo: “Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, nos autos de inventário, rejeitou o pedido
de concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio - Acervo hereditário de valor módico - Inexigibilidade de alienação do
patrimônio imobilizado para o pagamento da taxa judiciária - Hipossuficiência caracterizada - Benesse da gratuidade concedida
- Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2184070-21.2023.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de
Registro: 14/09/2023) 3. Nomeio Marcos Vinicius Valle Nolberto inventariante dos bens havidos do espólio de Luiz Fernando
Nolberto, independente de compromisso. 4. O inventariante deverá comprovar o pagamento ou isenção do ITCMD, juntando aos
autos: 1) a Declaração de ITCMD; 2) o demonstrativo de cálculo e 3) a certidão de homologação de extinção do crédito tributário,
todos emitidos nos termos da Portaria CAT 15/2003 (www.fazenda.sp.gov.br, selecionar a opção ITCMD) e subsequentes
atualizações (notadamente a Portaria CAT 34, de 25/03/2020 que prevê a apresentação ao posto fiscal competente, por e-mail
ou pelo sistema de peticionamento eletrônico, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet) Secretaria da Fazenda e
Planejamento - Governo do Estado de São Paulo. 5. Cite-se o herdeiro Victor Gabriel para manifestação no feito, no prazo de
15 (quinze) dias. 6. Sem prejuízo, apresente o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da matrícula atualizada do
imóvel inventariado, em que conste a quota parte pertencente ao falecido na herança deixada por Euripedes Candido Nolberto
e Maria Apparecida Theodoro Nolberto. 7. Anoto, por oportuno, a existência dos seguintes documentos no processo: certidão
negativa de débito federal (fl. 30), certidão negativa de débito estadual (fl. 31), Censec (fls. 28/29) e certidão negativa de débitos
municipais (fl. 44). Intime-se. - ADV: MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP), MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/
SP)
Processo 1037406-72.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.O.
- J.C.O. - Ciência à(s) parte(s) da emissão do MLE determinado, que será conferido pelo(a) Gestor(a) da Unidade e assinado
pelo(a) magistrado(a). - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), CAROLINA MAGNANI HADAD LIMA (OAB 456314/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º