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da procuradora do sistema informatizado, em partes e
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Identificação
Nº Processo: 0000801-09.2024.8.26.0281
Partes e Advogados
Nome: da procuradora do sistema *** da procuradora do sistema informatizado, em partes e
Advogados e OAB
Advogado: constit *** constituído do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prescrição dos alimentos devidos em favor do exequente GABRIEL, conforme sustentado pela parte executada, já que a planilha
de cálculo juntada com a petição inicial observou o quanto previsto no artigo 206, § 2º, do Código Civil. Vale dizer, revendo o
cálculo juntado com a inicial (fls. 2/9), datado de março de 2023, observa-se que foram excluídos os a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. limentos vencidos até
março de 2021 (vide fl. 6). Inexistente, portanto, prescrição a ser declarada. Ademais, deve ser observado que a planilha de
cálculo juntada com a inicial foi acolhida no curso do processo (vide fls. 175/176), em que determinada apenas a exclusão de
valores pagos na conta da genitora (cf. fls. 134/135). Por fim, embora a parte executada tenha comprovado o pagamento de
valores que deixaram de serem excluídos da conta de liquidação juntada pelos exequentes (fls. 391/396), entendo ser insuficiente
para determinar o cancelamento do leilão em curso. Isso porque, embora os documentos juntados pelo executado tenham
demonstrado o pagamento de várias mensalidades, o executado está em débito há quase 9 (nove) anos, conforme planilha
juntada no curso do processo (vide fls. 341/349), que corresponde a mais de 100 (cem) mensalidades. Assim, eventual excesso
de execução na conta de liquidação do débito (fls. 341/349), passível de correção pelos exequentes, abaixo determinada, não
é suficiente para obstar o seguimento do leilão designado no curso de processo. Posto isso, inexistindo interesse da parte
exequente na realização de audiência de tentativa de conciliação (fls. 435/438), aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do
leilão em curso (fls. 328/330), ressaltando-se a possibilidade da remição pela parte executada (art. 826, do CPC), com exercício
até a assinatura de eventual auto de arrematação. II) Por fim., apresente a parte exequente, em 5 (cinco) dias, nova planilha
atualizada do débito, incluindo-se a multa imposta ao devedor no curso do processo (fls. 328/330), bem como excluindo-se os
pagamentos já realizados pelo executado (fls. 391/396 e 443/446). III) Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério
Público. - ADV: JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RAISA
CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), MARCIA REGINA FRIGO FLORENTINO
(OAB 165572/SP), PATRICIA CRISTINA MANDALHO JACON (OAB 140470/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/
SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), TACITO LUIZ
AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP)
Processo 0000801-09.2024.8.26.0281 (processo principal 1006000-63.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.A.S.F. - - J.V.S.S. - - J.F.S. - A.S.S. - Vistos. Fls. 57/58 e fls. 62: manifeste-se o advogado constituído do
executado sobre o pedido de alteração de rito. Sem prejuízo, digam as partes, se há interesse na designação de audiência de
conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO
(OAB 87736/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP),
RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP), SIDEVAL DA SILVA MOURA (OAB 44188/PE)
Processo 0000836-66.2024.8.26.0281 (processo principal 1005467-41.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ana Carla da Silva Santos - - Marco Antonio da Silva - Promoval Empreendimentos Imobiliarios
Spe05 Ltda - Vistos. I) Fl. 127. Suspenso o curso do processo, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil,
aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, cujo feito tramita em apenso,
tal como já deliberado (fl. 124). II) Intimem-se. - ADV: MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), FABRIZIO
FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 0000867-52.2025.8.26.0281 (processo principal 1003122-68.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - M.W.G.B. - S.B.A.C. - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ,
sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima
automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo
ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por intermédio
de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o
pagamento da quantia a que foi condenada, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos
constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
Processo 0000873-59.2025.8.26.0281 (processo principal 1001350-36.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Pizzi Rodrigues Ibelino - Vistos. I) Fls. 22/23. Considerando a manifestação
apresentada, que ora se acolhe, promova a serventia a exclusão do nome da procuradora do sistema informatizado, em partes e
representantes, tal como solicitado. No mais, aguarde-se a fluência integral do prazo para cumprimento voluntário da sentença
(fl. 19). II) Intimem-se. - ADV: RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP), ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO
(OAB 478528/SP)
Processo 0000908-53.2024.8.26.0281 (processo principal 1001831-67.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio Renato Forssell Ferreira - Ana Silva Parodi - - Humberto Tranquillo - NOTA DE
CARTÓRIO: Para realização da pesquisa requerida, providencie o credor a juntada da planilha de cálculos atualizada. - ADV:
JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 0000998-27.2025.8.26.0281 (processo principal 1005958-14.2022.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.L.A. - - V.L.A. - I) Mantenho os benefícios da justiça gratuita do requerente,
uma vez que já foram concedidos nos autos principais. Anote-se e observe-se. II) INTIME-SE a parte executada, com as
expressas advertências da lei, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito alimentar indicado pela credora
em sua inicial (R$ 1.104,06 - fls. 25), acrescido de juros de mora e correção monetária, mais as parcelas que vencerem no curso
do processo (Súmula 309 do STJ e artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil), provando que o fez ou justificando a
impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão (artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil). Ainda, CIENTIFIQUE-
SE o executado de que, em caso de não pagamento e não acolhimento de eventual defesa, poderá haver a inclusão de seu
nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, além do protesto do pronunciamento, conforme considerado acima. Serve
a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO. III) Obtenha a z. Serventias os dados previdenciários do requerido via
sistema PREVJUD. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: DAIANE SILVA BERDUSCO
FREIRE (OAB 435696/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), GUILHERME AUGUSTO
DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), DAIANE SILVA BERDUSCO FREIRE (OAB 435696/SP)
Processo 0001008-71.2025.8.26.0281 (processo principal 1000654-34.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos
do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem
como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Cuida-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prescrição dos alimentos devidos em favor do exequente GABRIEL, conforme sustentado pela parte executada, já que a planilha
de cálculo juntada com a petição inicial observou o quanto previsto no artigo 206, § 2º, do Código Civil. Vale dizer, revendo o
cálculo juntado com a inicial (fls. 2/9), datado de março de 2023, observa-se que foram excluídos os a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. limentos vencidos até
março de 2021 (vide fl. 6). Inexistente, portanto, prescrição a ser declarada. Ademais, deve ser observado que a planilha de
cálculo juntada com a inicial foi acolhida no curso do processo (vide fls. 175/176), em que determinada apenas a exclusão de
valores pagos na conta da genitora (cf. fls. 134/135). Por fim, embora a parte executada tenha comprovado o pagamento de
valores que deixaram de serem excluídos da conta de liquidação juntada pelos exequentes (fls. 391/396), entendo ser insuficiente
para determinar o cancelamento do leilão em curso. Isso porque, embora os documentos juntados pelo executado tenham
demonstrado o pagamento de várias mensalidades, o executado está em débito há quase 9 (nove) anos, conforme planilha
juntada no curso do processo (vide fls. 341/349), que corresponde a mais de 100 (cem) mensalidades. Assim, eventual excesso
de execução na conta de liquidação do débito (fls. 341/349), passível de correção pelos exequentes, abaixo determinada, não
é suficiente para obstar o seguimento do leilão designado no curso de processo. Posto isso, inexistindo interesse da parte
exequente na realização de audiência de tentativa de conciliação (fls. 435/438), aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do
leilão em curso (fls. 328/330), ressaltando-se a possibilidade da remição pela parte executada (art. 826, do CPC), com exercício
até a assinatura de eventual auto de arrematação. II) Por fim., apresente a parte exequente, em 5 (cinco) dias, nova planilha
atualizada do débito, incluindo-se a multa imposta ao devedor no curso do processo (fls. 328/330), bem como excluindo-se os
pagamentos já realizados pelo executado (fls. 391/396 e 443/446). III) Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério
Público. - ADV: JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RAISA
CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), MARCIA REGINA FRIGO FLORENTINO
(OAB 165572/SP), PATRICIA CRISTINA MANDALHO JACON (OAB 140470/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/
SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), TACITO LUIZ
AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP)
Processo 0000801-09.2024.8.26.0281 (processo principal 1006000-63.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.A.S.F. - - J.V.S.S. - - J.F.S. - A.S.S. - Vistos. Fls. 57/58 e fls. 62: manifeste-se o advogado constituído do
executado sobre o pedido de alteração de rito. Sem prejuízo, digam as partes, se há interesse na designação de audiência de
conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO
(OAB 87736/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP),
RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP), SIDEVAL DA SILVA MOURA (OAB 44188/PE)
Processo 0000836-66.2024.8.26.0281 (processo principal 1005467-41.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ana Carla da Silva Santos - - Marco Antonio da Silva - Promoval Empreendimentos Imobiliarios
Spe05 Ltda - Vistos. I) Fl. 127. Suspenso o curso do processo, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil,
aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, cujo feito tramita em apenso,
tal como já deliberado (fl. 124). II) Intimem-se. - ADV: MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), FABRIZIO
FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 0000867-52.2025.8.26.0281 (processo principal 1003122-68.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - M.W.G.B. - S.B.A.C. - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ,
sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima
automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo
ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por intermédio
de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o
pagamento da quantia a que foi condenada, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos
constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
Processo 0000873-59.2025.8.26.0281 (processo principal 1001350-36.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Pizzi Rodrigues Ibelino - Vistos. I) Fls. 22/23. Considerando a manifestação
apresentada, que ora se acolhe, promova a serventia a exclusão do nome da procuradora do sistema informatizado, em partes e
representantes, tal como solicitado. No mais, aguarde-se a fluência integral do prazo para cumprimento voluntário da sentença
(fl. 19). II) Intimem-se. - ADV: RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP), ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO
(OAB 478528/SP)
Processo 0000908-53.2024.8.26.0281 (processo principal 1001831-67.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio Renato Forssell Ferreira - Ana Silva Parodi - - Humberto Tranquillo - NOTA DE
CARTÓRIO: Para realização da pesquisa requerida, providencie o credor a juntada da planilha de cálculos atualizada. - ADV:
JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 0000998-27.2025.8.26.0281 (processo principal 1005958-14.2022.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.L.A. - - V.L.A. - I) Mantenho os benefícios da justiça gratuita do requerente,
uma vez que já foram concedidos nos autos principais. Anote-se e observe-se. II) INTIME-SE a parte executada, com as
expressas advertências da lei, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito alimentar indicado pela credora
em sua inicial (R$ 1.104,06 - fls. 25), acrescido de juros de mora e correção monetária, mais as parcelas que vencerem no curso
do processo (Súmula 309 do STJ e artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil), provando que o fez ou justificando a
impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão (artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil). Ainda, CIENTIFIQUE-
SE o executado de que, em caso de não pagamento e não acolhimento de eventual defesa, poderá haver a inclusão de seu
nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, além do protesto do pronunciamento, conforme considerado acima. Serve
a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO. III) Obtenha a z. Serventias os dados previdenciários do requerido via
sistema PREVJUD. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: DAIANE SILVA BERDUSCO
FREIRE (OAB 435696/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), GUILHERME AUGUSTO
DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), DAIANE SILVA BERDUSCO FREIRE (OAB 435696/SP)
Processo 0001008-71.2025.8.26.0281 (processo principal 1000654-34.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos
do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem
como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Cuida-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º