Processo ativo

0000727-50.2025.8.26.0529

0000727-50.2025.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da propositura do presente para que se *** da propositura do presente para que se manifeste e para que cumpra a decisão
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
951/2023. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: PRISCILA
LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0000727-50.2025.8.26.0529 (processo principal 1005525-42.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação Residencial Tamboré 11 - Juan Antonio Bernal Garcia - - Sabrina Nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ividade Sorensen - Vistos.
Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do pedido de extinção de fls. 34, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do
processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: 676 - Pedido de Extinção (art. 924, Il, do CPC) 678
- Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) 680 - Pedido de Extinção (art. 924, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: VERA MARIA
GARAUDE (OAB 146251/SP), MARIA LUCIANA FERNANDES CALDO (OAB 169753/SP), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA
(OAB 342607/SP), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP)
Processo 0000738-79.2025.8.26.0529 (processo principal 1012739-84.2022.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Iracy Gonçalves Silva e outro - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO -
Vistos. Por derradeiro, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais AR Digital, no
valor R$ 32,75, por endereço e por réu (guia FEDTJ, cód. 120-1). A parte autora deverá observar que, nos termos do art. 247,
do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida
a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V, do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-
la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP)
Processo 0000744-86.2025.8.26.0529 (processo principal 1007067-27.2024.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - H.B.P.C. - - M.V.P.C. - - V.B.C. - Trata-se de cumprimento provisório de decisão da sentença. Fica
o executado intimado através de seu advogado da propositura do presente para que se manifeste e para que cumpra a decisão
liminar proferida nos autos principais ou comprove seu cumprimento. No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável
independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste
sentido. Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem dos contatos do advogado da parte contrária
para tanto. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de
10 dias. O silêncio do exequente será interpretado como desinteresse no prosseguimento da execução provisória, remetendo-
se os autos ao arquivo, procedendo-se a baixa do sistema. Sem prejuízo, consto que foi proferida decisão nos autos principais
solicitando manifestação da parte autora. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS FÉLIX, (OAB 37952/ES), ROBERTA ALMEIDA
PEREIRA (OAB 32189/ES), ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB 32189/ES), ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB 32189/ES)
Processo 0000798-62.2019.8.26.0529 (processo principal 1000204-07.2014.8.26.0529) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Comercial e Serviços JVB Ltda. - Godofredo José de Santana - BANCO DO BRASIL S/A - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA e outros - Fabio Soprani Rodrigues da Silva - Element Consultoria e Participações
Ltda - Vistos. Anote-se o Agravo de Instrumento nº 2120241-95.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão anterior pelos seus próprios
efeitos. Ante o efeito suspensivo concedido, cumpra-se a v. Decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça e suspendo estes autos
até o julgamento do recurso quanto aos efeitos da decisão recorrida. Decorrido o prazo de 30 dias, informe a parte recorrente
o andamento do recurso. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições
protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois
esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de
petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de
acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: JOSAIR RODRIGUES DE SOUSA (OAB 310182/
SP), FABIO SOPRANI RODRIGUES DA SILVA (OAB 255952/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
MARCELO OBED (OAB 149101/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), DANIEL LEÃO DE ALMEIDA (OAB 375976/SP),
JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001020-25.2022.8.26.0529 (processo principal 1003762-11.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Dinis - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s)
depósito(s) de fls. 32 e 91, em favor da parte exequente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a
ordem das prioridades e urgências. Formulário(s) juntado(s) às fls. 102 e 103. Caso a parte interessada solicite o pagamento
do MLE pela modalidade PIX, deverá requerer expressamente, bem como informar os dados necessários para cumprimento
efetivo, atentando-se que a modalidade PIX fica limitada a valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Comunicado
Conjunto n.º 341/2024. Após, diga o exequente se satisfeita a execução. Intime-se. - ADV: BIANCA LYS MAZO CRUZ (OAB
357829/SP)
Processo 0001076-92.2021.8.26.0529 (processo principal 1008303-24.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sandro Ferreira Lima - Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Fica a parte credora intimada para
apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP),
RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), IAGO DO COUTO NERY
(OAB 274076/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0001167-51.2022.8.26.0529 (processo principal 1006894-13.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - N.g.m. Carvalho & Fraia Sociedade de Advogados - BBR Desinvestimento Ltda. ME e outros - Vistos. Nos
termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa
de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III
da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 185,25 (1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs). Não
sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-
se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na
Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de
26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido
órgão. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE
MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP)
Processo 0001437-17.2018.8.26.0529 (processo principal 1006961-17.2014.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:37
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