Processo ativo

da quantia de R$ 1.800,00. No mais, manifeste-se a parte ativa acerca do cumprimento integral da obrigação. Int.

0003951-43.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execuções acerca do cumprimento da pena. Intime-se. - ADV:
Partes e Advogados
Autor: da quantia de R$ 1.800,00. No mais, manifeste-se a parte *** da quantia de R$ 1.800,00. No mais, manifeste-se a parte ativa acerca do cumprimento integral da obrigação. Int.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
guia FEDTJ, diligências de Oficial de Justiça, deverás ser colhida na guia GRD. Aos interessados, está disponível, no site
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da taxa judiciária
(DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.R.I.C. Itanhaém, 19 de dezembro
de 2024. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP)
Processo 0003951-43.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1005114-46.2021.8.26.0266) (processo principal 1005114-
46.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Denise Minniti Alegre - Vistos. Fls. 69/70:
ciência à autora. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público. Int. Itanhaém, 18 de dezembro de 2024. - ADV:
ROBERTA AGUIAR YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB 396329/SP)
Processo 0004001-06.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Reinaldo de Barros
Imóveis - - Railda Costa Rodrigues e outro - VISTOS. Ante o depósito de fls. 153, expeça-se mandado de levantamento em
favor do autor da quantia de R$ 1.800,00. No mais, manifeste-se a parte ativa acerca do cumprimento integral da obrigação. Int.
- ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), BRUNO COSTA
XAVIER (OAB 299567/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 0004282-59.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BANCO
DO BRASIL SA - VISTOS. Ante o teor da certidão de fls. retro, ação corresponde tão somente a condenação ao ressarcimento
da transferência realizada via pix de forma fraudulenta. Assim, tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões) exequenda(s)
que se vislumbra pela análise dos autos, JULGO EXTINTA a presente fase de “cumprimento da sentença”, com fundamento no
artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Itanhaém,
26 de novembro de 2024 - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0004381-92.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1515950-21.2021.8.26.0266) (processo principal 1515950-
21.2021.8.26.0266) - Exceção de Incompetência de Juízo - Leve - JULIANA NOVAIS DO NASCIMENTO - - Justiça Pública - -
ANA CAROLINA DOS SANTOS - Vistos. Ante o decidido nos autos nº 0002637-67.2021.8.26.0266, deixo de receber a inicial
e determino o arquivamento destes autos. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), MARINA STEFANIA
MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP), MARINA STEFANIA MENDES
PEREIRA (OAB 352107/SP)
Processo 0005528-37.2016.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - MATHEUS LIBANIO DA
SILVA - Certidão de fls. 447: Ante o cadastramento do Processo de Execução, verifique a serventia se todas as anotações
foram realizadas no sistema e os oficios encaminhados aos setores competentes. Insira-se o código de movimentação 61619 e
arquivem-se os autos, aguardando-se comunicação da Vara de Execuções acerca do cumprimento da pena. Intime-se. - ADV:
ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP)
Processo 1000497-38.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Filipe Navarro Kazakevicius - Hurb Technologies S/A - VISTOS. Fls. 211: Manifeste-se o requerente no prazo
derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Itanhaém, 18 de dezembro de 2024. - ADV: JÉSSICA SOBRAL
MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP)
Processo 1000925-20.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Bancários - Sonia Regina dos Santos Pereira - Banco
Agibank S.A. - VISTOS. Expeçam-se MsLE em favor da autora e de seu patrono, no valor de R$15.965,09, conforme formulários
de fls. 259/260 e 283. No mais, rejeito os cálculos apresentados às fls. 284, tendo em que a autora apresentou planilha de
cálculos, acerca do crédito remanescente (fls. 262) , não há que se falar em nova atualização. Assim, tendo em vista a satisfação
da(s) obrigação(ões) exequenda(s) que se vislumbra pela análise dos autos, JULGO EXTINTA a presente fase de “cumprimento
da sentença”, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. Itanhaém, 18 de dezembro de 2024. - ADV: VALESKA BARBOSA DA SILVEIRA LEAL (OAB 486811/
SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1001952-77.2020.8.26.0266 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples
- Carlos Jones Batista dos Santos - Genival dos Santos Pinto Junior - Certidão de fls. 275: Vista ao representante do Ministério
Público. Int. - ADV: BRUNA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 436480/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/
SP)
Processo 1002360-29.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Mauro Gomes Vieira - Banco Bradesco
S/A - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 169/172: Ante o deposito efetuado, diga o autor, no prazo de 05 dias, se o réu deu
integral cumprimento a obrigação. No silêncio, presumir-se-á que houve integral cumprimento da obrigação e consequentemente
os autos serão extintos. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA (OAB 276229/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB
167202/SP)
Processo 1002360-29.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Mauro Gomes Vieira - Banco Bradesco
S/A - VISTOS. Tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões) exequenda(s) que se vislumbra pela análise dos autos, JULGO
EXTINTA a presente fase de “cumprimento da sentença”, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor da quantia de R$ 10.646,61. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.
P.R.I.C.. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: MARCELO DA SILVA (OAB 276229/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS
(OAB 167202/SP)
Processo 1002913-76.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - L.A.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por LUIS AFONSO
RANGEL em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) E FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da parte autora
à isenção do imposto de renda, bem como para DETERMINAR às requeridas que se abstenham de efetuar os descontos
tributários sobre os proventos de aposentadoria recebidos mensalmente pelo requerente. CONDENO as requeridas, ainda, a
restituir ao autor os valores descontados indevidamente de seus proventos, desde a concessão do benefício da aposentadoria
(setembro/2019), conforme pleiteado, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal,
abatendo-se as quantias eventualmente restituídas nas declarações de imposto de renda, nos termos da fundamentação. Por
se tratar de repetição de indébito tributário, considerando o entendimento fixado pelo STF no Tema nº 810 e pelo STJ no Tema
nº 905, a correção monetária deverá ser feita desde o pagamento/desconto indevido (Súmula nº 162, do STJ) com utilização
do mesmo índice empregado pela ré para cobrança do tributo pago, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021 (dia 09/12/2021), quando então passará a seguir a taxa SELIC, que já abrange a correção monetária e os juros
de mora. Não haverá fixação separada de juros de mora, pois estes seriam devidos somente a partir do trânsito em julgado
(Súmula nº 188, do STJ), momento em que a atualização pela taxa SELIC já abarcará tanto a correção monetária quanto os
juros. Defiro, nessa oportunidade, a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar que as requeridas mantenham, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:59
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