Processo ativo
da quantia de R$ 3.522,50, a título de danos materiais, a ser atualizada desde
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Identificação
Nº Processo: 1083384-32.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: da quantia de R$ 3.522,50, a título de *** da quantia de R$ 3.522,50, a título de danos materiais, a ser atualizada desde
Nome: das executadas, *** das executadas, nos endereços
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o requerente no prazo, improrrogável, de 5 (cinco)
dias. Inerte, tornem os autos conclusos para extinção, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1083384-32.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 84: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024
da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de
1,212 UFESP (R$ 42,86 para o ano de 2024) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas
no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1083596-87.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Lucas
Carvalho de Paula - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP)
Processo 1083680-20.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sandra Chicoli - Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e
intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do
CPC. Servirá a presente decisão como carta de citação. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO ROSATTI (OAB 163691/SP), ALYRIO
JOAQUIM ROSATTI (OAB 77306/SP)
Processo 1083686-61.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dez Vila das Belezas Iii - Espólio de Márcio Fernando de Oliveira - Vistos. Fls. 431/433: Cumpra-se o quanto determinado pela
Superior Instância, concedida a antecipação da tutela recursal para atribuir efeito suspensivo ao presente recurso e também
suspender o leilão designado. Comunique-se, com urgência, o sr. Leiloeiro (fls. 377). No mais, aguarde-se final decisão do
recurso interposto. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), MARIA AMÉLIA BARTOLINI VECHI (OAB 188536/
SP)
Processo 1083927-98.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1084405-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Luiz Gustavo Ribeiro de Oliveira - Hs Administradora de Consorcios - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resoluçãodemérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante
a sucumbência, arcará o demandante com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa,
observada eventual gratuidade processual. Para interposiçãodeeventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por
cento) sobre o valor da causa (do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THAIS FONTOURA DE SOUZA (OAB 129507/RS), GUTO DINIZ
CINTRA (OAB 138598/MG), CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS)
Processo 1084451-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Joyce Zanon Santos - Telefonica Brasil S.A. - ISTO POSTO e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
ação, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência,
condeno a requerente no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa, condicionado o pagamento ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), WILLIAN JONES SILVA DA PAZ (OAB 514555/SP)
Processo 1084495-17.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Expeçam-se cartas de citação, acerca dos valores bloqueados às fls. 120/132, em nome das executadas, nos endereços
indicados às fls. 160/163, desde que recolhidas as custas postais. No mais, tendo em vista a inexistência de indícios suficientes
de eficácia da medida pretendida, tampouco prova da continuidade da exploração da atividade pela pessoa jurídica, indefiro a
penhora de faturamento. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1084535-33.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Deverá a parte requerente fornecer os dados qualificativos do herdeiro em questão, para regularização do polo
passivo, bem como apreciação do pedido de pesquisa pleiteado. No silêncio tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1084603-46.2024.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José de Anchieta Pinto Filho - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para
condenar a requerida à obrigação de fazer consistente no custeio do tratamento reclamado pelo demandante para a doença
que o acomete, herpes zoster facial com Síndrome de Ramsay Hunt, diretamente ao estabelecimento hospitalar credenciado,
bem como ao pagamento pela requerida ao autor da quantia de R$ 3.522,50, a título de danos materiais, a ser atualizada desde
o desembolso pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em tempo,
converto em definitiva a tutela antecipada, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do
CPC. Em razão da sucumbência e causalidade, a requerida arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, 10%
sobre o valor da condenação, valor do tratamento imposto. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder
a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: MARTA MARTINS
FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), JOÃO MARCELO SCHEMPF RUSSO (OAB 492369/SP)
Processo 1085043-76.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Luiz Fernando Aguiar Cunha - Vistos. É facultada a composição extrajudicial entre as partes a qualquer tempo, com posterior
apresentação de minuta de acordo para homologação por este juízo, razão pela qual é desnecessária a designação de audiência.
No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se manifestação em
arquivo. Int. - ADV: RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o requerente no prazo, improrrogável, de 5 (cinco)
dias. Inerte, tornem os autos conclusos para extinção, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1083384-32.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 84: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024
da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de
1,212 UFESP (R$ 42,86 para o ano de 2024) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas
no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1083596-87.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Lucas
Carvalho de Paula - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP)
Processo 1083680-20.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sandra Chicoli - Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e
intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do
CPC. Servirá a presente decisão como carta de citação. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO ROSATTI (OAB 163691/SP), ALYRIO
JOAQUIM ROSATTI (OAB 77306/SP)
Processo 1083686-61.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dez Vila das Belezas Iii - Espólio de Márcio Fernando de Oliveira - Vistos. Fls. 431/433: Cumpra-se o quanto determinado pela
Superior Instância, concedida a antecipação da tutela recursal para atribuir efeito suspensivo ao presente recurso e também
suspender o leilão designado. Comunique-se, com urgência, o sr. Leiloeiro (fls. 377). No mais, aguarde-se final decisão do
recurso interposto. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), MARIA AMÉLIA BARTOLINI VECHI (OAB 188536/
SP)
Processo 1083927-98.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1084405-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Luiz Gustavo Ribeiro de Oliveira - Hs Administradora de Consorcios - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resoluçãodemérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante
a sucumbência, arcará o demandante com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa,
observada eventual gratuidade processual. Para interposiçãodeeventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por
cento) sobre o valor da causa (do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THAIS FONTOURA DE SOUZA (OAB 129507/RS), GUTO DINIZ
CINTRA (OAB 138598/MG), CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS)
Processo 1084451-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Joyce Zanon Santos - Telefonica Brasil S.A. - ISTO POSTO e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
ação, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência,
condeno a requerente no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa, condicionado o pagamento ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), WILLIAN JONES SILVA DA PAZ (OAB 514555/SP)
Processo 1084495-17.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Expeçam-se cartas de citação, acerca dos valores bloqueados às fls. 120/132, em nome das executadas, nos endereços
indicados às fls. 160/163, desde que recolhidas as custas postais. No mais, tendo em vista a inexistência de indícios suficientes
de eficácia da medida pretendida, tampouco prova da continuidade da exploração da atividade pela pessoa jurídica, indefiro a
penhora de faturamento. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1084535-33.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Deverá a parte requerente fornecer os dados qualificativos do herdeiro em questão, para regularização do polo
passivo, bem como apreciação do pedido de pesquisa pleiteado. No silêncio tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1084603-46.2024.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José de Anchieta Pinto Filho - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para
condenar a requerida à obrigação de fazer consistente no custeio do tratamento reclamado pelo demandante para a doença
que o acomete, herpes zoster facial com Síndrome de Ramsay Hunt, diretamente ao estabelecimento hospitalar credenciado,
bem como ao pagamento pela requerida ao autor da quantia de R$ 3.522,50, a título de danos materiais, a ser atualizada desde
o desembolso pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em tempo,
converto em definitiva a tutela antecipada, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do
CPC. Em razão da sucumbência e causalidade, a requerida arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, 10%
sobre o valor da condenação, valor do tratamento imposto. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder
a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: MARTA MARTINS
FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), JOÃO MARCELO SCHEMPF RUSSO (OAB 492369/SP)
Processo 1085043-76.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Luiz Fernando Aguiar Cunha - Vistos. É facultada a composição extrajudicial entre as partes a qualquer tempo, com posterior
apresentação de minuta de acordo para homologação por este juízo, razão pela qual é desnecessária a designação de audiência.
No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se manifestação em
arquivo. Int. - ADV: RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º