Processo ativo

1007621-22.2024.8.26.0024

1007621-22.2024.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da querelante com relação ao parecer do Ministério *** da querelante com relação ao parecer do Ministério Público de fls. 28-29. Int. - ADV: LEANDRO DE JESUS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Benefícios - João Batista Marcelino - Promova a parte autora, se de seu interesse, instauração do incidente de cumprimento de
sentença. No silêncio, o feito será arquivado. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1007621-22.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Paulo Sergio
Suares de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sousa - Vistos. Oficie-se, às rés, para proceder ao apostilamento, nos termos do julgado. Ressalto que o incidente de
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado após o apostilamento, a fim de que todas as verbas sejam inseridas no referido
incidente. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1008201-52.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Rafaela Leite da Silva - Expresso Adamantina Ltda - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado
de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido
ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5
UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de
editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela
serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV:
DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB 490917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2025
Processo 0000522-52.2023.8.26.0024 (processo principal 1001543-80.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Gonçalo Domingos da Silva - Jonas Francisco da Silva Neto e outros - Vistos. Ciência às partes, acerca da mensagem
eletrônica retro, informando a realização de leilão, do bem penhorado, nos autos nº 1006769-03.2021.8.26.0024. Int. - ADV:
FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP), ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO (OAB 19071/MS)
Processo 0001059-77.2025.8.26.0024 (processo principal 1004875-84.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Nayane Legal da Cunha Obice - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos.
Diante da resposta de fls. 17, encaminhe-se mensagem eletrônica à UPJ do Colégio Recursal \<upj_colegiojesp@tjsp.jus.br\>,
solicitando a transferência do numerário depositado a fls. 12, para conta judicial vinculada a este Juízo e feito, informando-se
o relator e a Turma Recursal de origem do depósito. Serve o presente como ofício. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB
146730/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001306-41.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafael
Pistori Aizza - José Luiz Rosa - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº
17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo
corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/
SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP)
Processo 1001641-60.2025.8.26.0024 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - J.S.S. - Vistos. Manifeste-
se o advogado da querelante com relação ao parecer do Ministério Público de fls. 28-29. Int. - ADV: LEANDRO DE JESUS
CLARO (OAB 508305/SP)
Processo 1001728-16.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Silvia Cristina Meneguetti Berti - Vistos. Indefiro a gratuidade de justiça pretendida. Os rendimentos
percebidos pela parte, como se vê dos documentos acostados à inicial (fls. 101, a título de exemplo), revelam-se incompatíveis
com a concessão de tal benefício, podendo, a parte autora, suportar as despesas devidas, sem prejuízo do que mais de perto
diz com sua subsistência, ou de sua família. Defiro o prazo de 48 horas para realização do preparo, sob pena de deserção do
recurso interposto. Intime-se. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 1002346-58.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Alberto Munhoz - Vistos. I) É de ser parcialmente deferida a liminar pleiteada. Embora o pagamento tenha sido efetuado, como
se colhe de fls. 17, com acentuado atraso, superior a três meses, verdade é que o foi em data anterior à do protesto, não
havendo, assim, em linha de princípio, razão para que os efeitos, do mesmo, subsistam. Oficie-se, assim, ao tabelionato referido
no documento de fls. 10, a fim de que haja a suspensão dos efeitos do protesto lavrado, até o término do feito, ou eventual
decisão ulterior, modificativa desta. II) Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta
de resposta. Int. - ADV: EDILSON GOMES DA SILVA (OAB 196438/SP)
Processo 1002508-53.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Letícia
Benevides Pereira - Vistos. I) Fls. 25 e 34: Recebo,como emendas à inicial, anotando-se o novo valor atribuído à causa. II) A
liminar, pleiteada, não é de ser deferida. Uma vez que, a fls. 25, reconhece, a autora, que não houve comunicação atempada,
da alegada venda do veículo, aos órgãos de trânsito, as exigências, feitas pelos co-réus que são pessoas jurídicas de direito
público, não se podem dizer, para logo, indevidas, cabendo, assim, ouvi-los previamente, a fim de que os argumentos, que
tragam, possam, também, ser levados em consideração. Demais, determinação de transferência do veículo, como se pretende,
tenderia a criar situação fática de difícil reversão, não devendo, por isso, também, ser adotada desde logo, antes de efetivamente
oportunizado o contraditório. III) Citem-se, com as advertências de praxe, observado o prazo de 15 dias para eventual oferta de
resposta. Int. - ADV: VICTOR TADEU ROCHA ALVES (OAB 26132/MS)
Processo 1002616-82.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Marco
Antonio Gasques - VISTOS. O feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, não restou cumprida a determinação
de fls. 35, mesmo após a concessão de prazo específico, a respeito, para que fosse sanada a deficiência verificada. O não
atendimento, ao determinado, é causa de indeferimento da inicial apresentada, nos moldes do que dispõem os artigos 320
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:13
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