Processo ativo

da ré no rol dos culpados

1525182-06.2023.8.26.0228
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Vara: Criminal, do Foro Regional
Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes e Advogados
Nome: da ré no rol *** da ré no rol dos culpados
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1525182-06.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional
VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. João Vitor de Souza Lima Pacheco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Ré: STHEFANY CAROLYNE BADAN DE
SOUZA, brasileira, solteira, autônoma, RG 54.664.460-0, CPF 470.679.608-35, pai Carlos Arlindo de Souza, mãe Elizangela
Rodrigues Badan, nascida em 27/12/1998, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor pardo, natural de São Paulo/SP, com endereço à Rua Tiao Carreiro, 52, Vila
Jacui, CEP 08050-175, São Paulo/SP, Rua Cáxiu, 517, casa 04, Cidade Antonio Estevão de Carvalho, CEP 08225-330, São
Paulo/SP. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Julgo procedente a ação penal movida contra STHEFANY CAROLYNE
BADAN DE SOUZA, qualificada nos autos, e condeno-a como incursa no artigo 306, c.c. o 298, inciso III, ambos do Código de
Trânsito Brasileiro, e artigo 330 do Código Penal, em concurso material, às seguintes penas: (I) prestação pecuniária no valor
de 2 salários mínimos vigentes na data do depósito, que deverá ser realizado na conta nº 190.000-5, CNPJ 51.174.001/0001-
93, junto ao Banco do Brasil, agência 0298-4, vinculada a este Juízo, montante este que, nos termos da Portaria nº 01/2019,
de 02/04/2019, será revertido à Vara da Infância e da Juventude deste Foro Regional, que o utilizará em projetos destinados às
crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e em estado de vulnerabilidade; (II) 2 meses e 10 dias de proibição
de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores; e (III) 21 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário
mínimo em vigor na data dos fatos, com correção monetária desde então. Havendo necessidade de cumprimento das penas
privativas de liberdade, deverá a ré iniciá-lo no regime aberto. Transitada em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados
e comunique-se à autoridade de trânsito (item II). Dada e publicada em audiência, saem os presentes intimados desta sentença.
Cumpra-se”. Nada mais.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2025.
Foro do Interior
Cível e Comercial
Foro Especializado da 3ª RAJ e da 6ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem da 3ª RAJ e da 6ª RAJ
Processo Digital nº: 1000578-54.2024.8.26.0373
Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Pedido de falência
Requerente: BANCO FIBRA S/A
Requerido: Julio Cesar de Oliveira Pierim Ltda.
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 99 DA LEI
11.101/05, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO,
expedido nos autos da Falência da Empresa Julio Cesar de Oliveira Pierim Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.264.488/0001-34,
Processo nº 1000578-54.2024.8.26.0373.
O MM. Juiz de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Especializado das 3ª e 6ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares, na forma da Lei, FAZ SABER:
1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em 02/12/2024, às fls. 251/260, foi decretada a FALÊNCIA
da JULIO CESAR DE OLIVEIRA PIERIM LDA., inscrita no CNPJ nº 21.264.488/0001-34 (Falida), tendo sido nomeada
como Administradora Judicial EC CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA ME, representada por ANTONIO EDUARDO
COLTURATO, com sede na Calçada das Violetas, 14, 1º Andar, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Barueri/SP, CEP
06453-003, e-mail ecolturatoconsultoria@gmail.com (Administradora Judicial). A íntegra da decisão encontra-se disponível no
website da Administradora Judicial https://www.ecconsultoria.com.br/julio-cesar-de-oliveira-pierim-ltda/
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Falida apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações,
às fls. 637/639 do processo e reproduzida no website da Administradora Judicial https://www.ecconsultoria.com.br/julio-cesar-
de-oliveira-pierim-ltda/ para ciência de todos os interessados (Relação de Credores). Segue relação de credores apresentada:
CREDOR DE NATUREZA TRIBUTÁRIA apenas a UNIÃO, sendo seus créditos nos valores de R$ 142.232,79 e R$ 41.374,33,
CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: INOVA PERFIS E FORROS EM PVC LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.284.989/0001-
70, sendo seu crédito no valor de R$ 12.813,55, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, instituição financeira de direito privado
inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, sendo seus créditos nos valores de R$ 410.361,87 e R$ 187.128,51; BANCO
FIBRA S/A, instituição financeira de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.616.418/0001-08, sendo seu crédito de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:40
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