Processo ativo

da ré Organização Médica Cruzeiro do Sul Sa Atualmente Notredame Intermedica Saude S/A a fim

1003322-28.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da ré Organização Médica Cruzeiro do Sul Sa At *** da ré Organização Médica Cruzeiro do Sul Sa Atualmente Notredame Intermedica Saude S/A a fim
Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada: *** da parte interessada: recolher diligência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
JESSICA ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP), JESSICA ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP), JESSICA ALVES CARDOSO
(OAB 338889/SP), LEANDRO DE PAULA QUEIROZ (OAB 204636/SP), PATRÍCIA WATANABE (OAB 167895/SP)
Processo 1003322-28.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla
Azevedo Ortiz - Cbr 075 Empreendimentos Imob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliários Ltda. e outro - Vistos. Fls 474: Esclareça a autora se o que requer é a
desistência da ação ou homologação de acordo entre as partes, devendo juntar a minuta devidamente assinada, se o caso. Sem
prejuízo da determinação acima, manifeste-se a parte contrária. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN
(OAB 158160/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), CARLA AZEVEDO ORTIZ (OAB 166381/SP), ANA CLARA
VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP)
Processo 1003371-69.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jaiane dos Santos Eliziário - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - À réplica, no prazo legal de quinze
(15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s)
documento(s) que a acompanha(m). - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1003383-83.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Denise de Aguiar Felipe - Denise
Demachki Mendes Ferreira - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outro - Junte a autora, em 05 dias, a certidão
JUCESP atualizada em nome da ré Organização Médica Cruzeiro do Sul Sa Atualmente Notredame Intermedica Saude S/A a fim
de ser apreciada a validade da citação. - ADV: RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), ANA PAULA SIMONE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 124269/SP)
Processo 1003383-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Bernardino
- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Ab Nacional e outro - Vistos. Anote-se a revogação do mandato pelo
requerido. Nos termos do parágrafo único do artigo 111 do CPC, defiro o prazo de 15 dias para constituição de novo procurador.
Intime-se. - ADV: MAICON LAZIER REICHEL (OAB 35919SC/), SAMUEL HELLYSON DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO
(OAB 26549/PB)
Processo 1003416-73.2025.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Magda Aparecida Almeida Ramos Silva
- Vistos. Considerando que a parte autora, intimada, não juntou aos autos cópia de suas duas últimas declarações de imposto
e renda nem comprovou a não entrega de tais declarações e considerando ainda que os documentos juntado, por si só, não
comprovem a impossibilidade financeira da autora para recolhimento das custas iniciais, indefere-se a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de dez dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o
peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o
ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1003429-72.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renan de Oliveira
Pagamice - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para
que entre si e seus constituintes efetuem contato a fim de obter conciliação. Na oportunidade, esclareçam se tem outras provas
que entendem pertinentes ao desate da questão, além daquelas já apresentadas e, se caso for, especifica-las, justificando sua
pertinência. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), RENAN DE OLIVEIRA PAGAMICE (OAB 300161/SP)
Processo 1003444-12.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Flávio Alberto Xavier - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Vistos. Diante do certificado às fls. 189, a decisão ofício de fls.
173/174 deverá ser encaminhada por oficial da justiça. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema -
ícone abre consulta. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), GETÚLIO SANTOS MOREIRA (OAB
448551/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA)
Processo 1003444-41.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unifisa
Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m)
o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR
(OAB 86475/SP)
Processo 1003486-95.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V. - Vistos, 1) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do
contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da
busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo
ou da autoridade policial competente. 4) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a
ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento
do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a
apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 6) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003596-02.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Packsol Embalagens Ltda e outro - Indique o endereço para o ato solicitado. Advogado da parte interessada: recolher diligência
do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser alocado em pasta própria (Guia de Diligência - Cód.
8006), para expedição do mandado de citação/intimação, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Nada Mais. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003635-23.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Augusto de Carvalho - Paulo Henrique Ferreira Casimiro e outro - Paulo Henrique Ferreira Casimiro - - Thaisa Cristina Laguna
Di Loreto Casimiro - Vistos. Fls.355/366: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se o resultado do agravo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:55
Reportar