Processo ativo

1099052-55.2014.8.26.0100

1099052-55.2014.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
Advogado: da ré por meio do aplicativo de mensagens *** da ré por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. O referido advogado continuará
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procuraçõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: JOÃO
ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1099052-55.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSE
AUGUSTO DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1) Trata-se de incidente de liquidação de sentença, em fase de produção
de prova pericial contábil na esteira da decisão às fls. 610/611, irrecorrida. Laudo pericial às fls. 651/663. Manifestações das
partes às fls. 676/681 e 690. Complementação ao laudo pericial às fls. 696/701, seguida de novas manifestações das partes às
fls. 717 e 723/727. Derradeira suplementação do laudo pericial às fls. 779/785, acerca da qual foi dada a necessária oportunidade
de manifestação às partes (fls. 795 e 799/842). Vieram-me os autos conclusos. 2) As manifestações da parte autora configuram
anuência tácita às conclusões periciais (fls. 717 e 795). De outro lado, as manifestações da ré corroboram críticas (fls. 723/727
e 799/842) ao trabalho do expert. Insiste a sustentar inaplicabilidade da aplicação de honorária advocatícia sucumbencial, com
respaldo nos enunciados 515 e 517 das Súmulas do E. Superior Tribunal de Justiça, assim como não incidência de multa de 10%
tendo em vista o tempestivo depósito judicial do débito exequendo. Sem razão, porém. Consoante a decisão às fls. 390/391,
irrecorrida, a aplicabilidade de multa de 10% consiste em matéria colhida pela coisa julgada, a autoridade que torna imutável
e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (CPC, art. 502). De resto, o Código de Processo Civil vigente
determina a aplicabilidade de honorária advocatícia contratual também no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente (CPC, art. 85, §1º). Finalmente, os enunciados
sumulares citados não são aplicáveis, visto que tacitamente revogados pelo CPC/15. Pelo exposto, REJEITO as impugnações
às fls. 723/727 e 799/842. 3) Em consequência, declaro o encerramento da prova pericial contábil. 4) Fixo o débito exequendo
subsistente no valor de R$6.613,52 para 15/05/15 (fls. 699). 5) Aguarde-se o decurso de prazo para eventual irresignação
Ausente notícia de recurso dotado de efeito suspensivo, intime-se a ré a efetuar o depósito do saldo remanescente mediante
ato ordinatório, atentando-se que o depósito às fls. 118 já foi levantado às fls. 400/401. Int.E dil. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1099316-26.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Zya Representacoes Ltda
- Eleva Textil Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: CRISTIAN LUIS HRUSCHKA (OAB
13604/SC), FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO (OAB 298328/SP)
Processo 1100479-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nix Travel Agência de Viagens e
Turismo Ltda - Vistos. Fls. 110: Comprove o exequente a habilitação de seu crédito nos autos da ação de falência da executada.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP)
Processo 1103816-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maxim Administração e
Participações Ltda. - Vistos. Para realização da pesquisa sisbajud, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo
devidamente atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1112384-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Peres Lopes e outro
- Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Fls. 211/213: Trata de acordo firmado após a prolação da r. Sentença de fls. 203/208,
mas sem o trânsito em julgado. Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo , com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, CPC. Eventual
descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público
para ciência acerca da homologação do acordo. P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), GABRIELA CARDOSO
GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
Processo 1112790-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavia Pelegrini Nogueira Faganelo
- BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), MARCOS PAULO DE OLIVEIRA (OAB 255539/SP)
Processo 1133153-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Mandame dos Cabelos Eireli - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA (OAB 507017/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1136002-48.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV:
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1141639-14.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fleuri Domingues Barreto Arruda
- We Home Brasil Ltda - Republicação para constar os patronos das partes:”Vistos. 1. Fls. 288/291: Não há como reputar válida
a comunicação de renúncia do advogado da ré por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. O referido advogado continuará
representando a requerida até a efetiva comprovação da renuncia regular e da ciência da requerida da renúncia. 2. No mais,
certifique a Serventia o transito em julgado. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (código 61615). Intime-se.” -
ADV: SANTIAGO MENDES CORTES (OAB 268556/SP), RENATA AMARAL VASSALO (OAB 112256/SP)
Processo 1142867-24.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Passion Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda - Certifico
e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte
autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III,
e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO BAPTISTA ANANIA (OAB 392001/SP)
Processo 1144698-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lucia Andrade Motta - BANCO
SAFRA S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento
em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o
requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de
conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo
provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: ARIANE LETICIA
RESSINETTI GRACETTO (OAB 390108/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1157603-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Jainaria da Silva Carvalho - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:31
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