Processo ativo

da ré, via SISBAJUD, no valor do tratamento

0062439-04.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central de São Paulo/SP. O valor da dívida
Partes e Advogados
Nome: da ré, via SISBAJUD, n *** da ré, via SISBAJUD, no valor do tratamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
deferido às fls. 64. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP),
ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0062439-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - MULTIDRINK DO BRASIL LTDA - Vistos.
A parte ré apresentou reconvenção. Assim, deve recolher as custas relativas a ação em 15 dias, so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. b pena de extinção. Int. -
ADV: ANDRE NEWTON DE AGUIAR (OAB 22341/SC)
Processo 0062596-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1145244-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados - Marcelle Barretto da Silva - Vistos. Observo que, nos termos
da Lei n° 11.608/2003 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no caso de instauração de cumprimento de sentença deverão
ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Para o devido recolhimento, concedo
ao exequente o prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA SLEIMAN
MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 0062601-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1075687-20.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Almeida Santos Sociedade de Advogados - Malibu Moda Atacado Varejo e Texteis Ltda - Vistos. Observo que, nos termos da
Lei n° 11.608/2003 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no caso de instauração de cumprimento de sentença deverão
ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Para o devido recolhimento, concedo ao
exequente o prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSÉ
REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB 137936/RJ)
Processo 0062637-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1108521-76.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Ipiranga Aços Especiais S.A. - Igreja Unida Deus Proverá e outros - Vistos. Indefiro
o processamento deste incidente, seja porque a sentença proferida ainda não transitou em julgado, seja porque sequer houve
tentativa de execução, ainda que provisória, contra os réus. Logo, não há indícios de que a devedora tenha esvaziado seu
patrimônio, o que, porventura, levaria ao reconhecimento de eventual fraude e confusão patrimonial pela ausência de bens.
Assim, ao menos por ora, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI
SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), WILLY GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 337968/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB
228054/SP)
Processo 0062796-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1198746-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Carina Burigo - Vistos. Aguarde-se por derradeiras 48 horas o cumprimento da decisão liminar
concedida nos autos principais, sob pena de bloqueio de ativos financeiros em nome da ré, via SISBAJUD, no valor do tratamento
cirúrgico prescrito à autora e ao feto (R$154.794,70). Cópia desta decisão valerá como ofício/mandado a ser encaminhado pela
autora à ré, comprovando nos autos. Ressalto que a cirurgia está pré-agendada para o dia 21/01/2025, havendo tempo hábil
à realização do bloqueio e expedição de MLE com urgência, se o caso. Intime-se. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/
SP)
Processo 0063023-91.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Allianz Seguros S/A - Marli Martins
de Lima - Vistos. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do exequente no valor de R$ 7.365,40.
Fls. 407: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, preenchido. Int. - ADV: NORIVAL VIANA (OAB 186494/SP),
LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0087965-46.2019.8.26.0100 (processo principal 1127063-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condomínio dos Edifícios Apolo, Alvorada, Governador e Ópera - Espolio de Francisco Moacir Costa - - Espolio de
Beatriz Aurélio Costa e outro - Tiago Tessler Blecher - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Ivanilda Aurelio Costa Bonfim - -
Ana Paula Aurelio Costa - - Zenilda Aurelio Costa - - Zuleide Aurélio Costa - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-
se. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), WILSON ROBERTO
FLORIO (OAB 188280/SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP),
TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP), JULIANA MARANTES
MARCHIORI (OAB 283201/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP)
Processo 0100165-42.2006.8.26.0100 (583.00.2006.100165) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
S.A.E.A.M.C.A.S.J. - P.S.G. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 772 por seus próprios fundamentos, impugnáveis pela via
recursal adequada. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado via INFOJUD. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TADEU
DOS SANTOS (OAB 70692/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 0101929-24.2010.8.26.0100 (583.00.2010.101929) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Carlos
Victor Sérgio Hauer Santos Júnior - Sab Empreendimentos Imobiliários Ltda - - SAB Participações Societárias Ltda. e outro -
Condomínio Edifício Itaim Office Building - OYSTERCORP PARTICIPAÇÕES LIMITADA - Vistos. Defiro penhora no rosto dos
autos nº 1037583-71.2015.8.26.0100 em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP. O valor da dívida
no dia 23 de agosto de 2024 é de R$ 5.758.418,36 (cinco milhões setecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e dezoito
reais e trinta e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele
juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J,
exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o
disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-
se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor
atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII
- Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala
1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Int. - ADV: SIMONE POLINI DE MARCHI (OAB 403925/SP), MARCELO TOSTES
DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB
138047/SP), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP), SIMONE POLINI DE MARCHI (OAB 403925/
SP)
Processo 0101929-24.2010.8.26.0100 (583.00.2010.101929) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Carlos
Victor Sérgio Hauer Santos Júnior - Sab Empreendimentos Imobiliários Ltda - - SAB Participações Societárias Ltda. e outro -
Condomínio Edifício Itaim Office Building - OYSTERCORP PARTICIPAÇÕES LIMITADA - Vistos. Chamo o feito a ordem para
atender à consulta da z. Serventia de fls. 2606 nos seguintes termos: A decisão de fls. 2598 foi elaborada para que fosse
certificado o trânsito em julgado requerido às fls. 2594, tendo em vista que nos autos já houve senteciamento e que, salvo melhor
juízo, não há recurso pendente de julgamento. A decisão de fls. 2604/2605 foi o julgamento dos embargos de declaração de fls.
2597, os quais acolhi e provi para deferir a penhora no rosto dos autos solicitada. Fls. 2599/2600: manifestem-se as partes no
prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), MARCIO MELLO CASADO
(OAB 138047/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), SIMONE POLINI DE MARCHI (OAB 403925/SP),
SIMONE POLINI DE MARCHI (OAB 403925/SP), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:18
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