Processo ativo
Banco Pan S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por JOÃO EDUARDO GOMES DE
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Identificação
Nº Processo: 1025011-68.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco Pan S/A - Trata-se de recurso de ape *** Banco Pan S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por JOÃO EDUARDO GOMES DE
Nome: da recorrente e dos entes que compõem o *** da recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025011-68.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Eduardo
Gomes de Lima - Apelado: Banco Pan S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por JOÃO EDUARDO GOMES DE
LIMA em face da r. sentença de fls. 96/97 que, em sede de ação declaratória de nulidade contratual, extinguiu o processo
sem resolução de mérito com fundamento no ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo 485, inciso IV, do CPC. Preliminarmente, pugna a parte apelante pela
concessão da gratuidade judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação de impossibilidade de pronto pagamento das custas e
despesas processuais, não há elementos nos autos evidenciando a propalada vulnerabilidade financeira da parte recorrente,
sobretudo porque as razões do apelo estão desacompanhadas de documentos que minimamente escorem suas afirmações
nesse particular. Nesse contexto, de rigor a intimação da insurgente, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente documentos idôneos e atualizados, máxime cópias: (i) dos quatro últimos extratos bancários
de todas as contas e aplicações financeiras de forma integral; (ii) dos últimos demonstrativos de pagamento; (iii) das quatro
últimas faturas de cartão de débito e crédito; (iv) das duas últimas declarações de imposto de renda ou prova de isenção;
(v) de outros documentos pertinentes que sejam capazes de esclarecer como a suplicante mantém sua subsistência. Todos
esses documentos devem vir em nome da recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que
o critério adotado pela Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por esta Câmara para reputar necessitada a pessoa
natural é a renda mensal, por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, a recorrente deverá juntar
relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema
Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Poderá a parte categorizar
tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. Após, vista à contraparte para manifestação no mesmo
lapso temporal (5 dias). Em seguida, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Daniel Fernando
Nardon (OAB: 489411/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Eduardo
Gomes de Lima - Apelado: Banco Pan S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por JOÃO EDUARDO GOMES DE
LIMA em face da r. sentença de fls. 96/97 que, em sede de ação declaratória de nulidade contratual, extinguiu o processo
sem resolução de mérito com fundamento no ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo 485, inciso IV, do CPC. Preliminarmente, pugna a parte apelante pela
concessão da gratuidade judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação de impossibilidade de pronto pagamento das custas e
despesas processuais, não há elementos nos autos evidenciando a propalada vulnerabilidade financeira da parte recorrente,
sobretudo porque as razões do apelo estão desacompanhadas de documentos que minimamente escorem suas afirmações
nesse particular. Nesse contexto, de rigor a intimação da insurgente, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente documentos idôneos e atualizados, máxime cópias: (i) dos quatro últimos extratos bancários
de todas as contas e aplicações financeiras de forma integral; (ii) dos últimos demonstrativos de pagamento; (iii) das quatro
últimas faturas de cartão de débito e crédito; (iv) das duas últimas declarações de imposto de renda ou prova de isenção;
(v) de outros documentos pertinentes que sejam capazes de esclarecer como a suplicante mantém sua subsistência. Todos
esses documentos devem vir em nome da recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que
o critério adotado pela Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por esta Câmara para reputar necessitada a pessoa
natural é a renda mensal, por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, a recorrente deverá juntar
relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema
Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Poderá a parte categorizar
tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. Após, vista à contraparte para manifestação no mesmo
lapso temporal (5 dias). Em seguida, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Daniel Fernando
Nardon (OAB: 489411/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar