Processo ativo
Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por VANESSA
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Identificação
Nº Processo: 0002371-85.2024.8.26.0004
Partes e Advogados
Apelado: Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - Tra *** Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por VANESSA
Nome: da recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo f *** da recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que o critério adotado pela
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002371-85.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanessa Aparecida
Alves - Apelado: Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por VANESSA
APARECIDA ALVES em face da r. sentença de fls. 721/722, por meio da qual o douto Juízo a quo julgou o processo extinto, sem
resolução de mérito, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Preliminarmente, pleiteia a parte autora,
ora apelante, a concessão da gratuidade judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação de impossibilidade de pronto pagamento
das custas e despesas processuais, não há elementos suficientes nos autos evidenciando a propalada vulnerabilidade financeira
da parte recorrente. Nesse contexto, de rigor a intimação da insurgente, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente documentos idôneos e atualizados, máxime cópias: (i) dos quatro últimos extratos bancários de
todas as contas e aplicações financeiras de forma integral; (ii) dos últimos demonstrativos de pagamento; (iii) das quatro últimas
faturas de cartão de débito e crédito; (iv) das duas últimas declarações de imposto de renda ou prova de isenção; (v) de outros
documentos pertinentes que sejam capazes de esclarecer como a suplicante mantém sua subsistência. Todos esses documentos
devem vir em nome da recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que o critério adotado pela
Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por esta Câmara para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal,
por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, o polo recorrente deverá juntar relatórios de contas e
relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco
Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Poderá a parte categorizar tais documentos como
sigilosos quando de sua juntada aos autos. Após, vista à contraparte para manifestação no mesmo lapso temporal (5 dias). Em
seguida, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: James Rodrigues Kiyomura (OAB: 332216/
SP) - Richard Rodrigues Kiyomura (OAB: 354260/SP) - Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanessa Aparecida
Alves - Apelado: Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por VANESSA
APARECIDA ALVES em face da r. sentença de fls. 721/722, por meio da qual o douto Juízo a quo julgou o processo extinto, sem
resolução de mérito, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Preliminarmente, pleiteia a parte autora,
ora apelante, a concessão da gratuidade judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação de impossibilidade de pronto pagamento
das custas e despesas processuais, não há elementos suficientes nos autos evidenciando a propalada vulnerabilidade financeira
da parte recorrente. Nesse contexto, de rigor a intimação da insurgente, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente documentos idôneos e atualizados, máxime cópias: (i) dos quatro últimos extratos bancários de
todas as contas e aplicações financeiras de forma integral; (ii) dos últimos demonstrativos de pagamento; (iii) das quatro últimas
faturas de cartão de débito e crédito; (iv) das duas últimas declarações de imposto de renda ou prova de isenção; (v) de outros
documentos pertinentes que sejam capazes de esclarecer como a suplicante mantém sua subsistência. Todos esses documentos
devem vir em nome da recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que o critério adotado pela
Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por esta Câmara para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal,
por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, o polo recorrente deverá juntar relatórios de contas e
relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco
Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Poderá a parte categorizar tais documentos como
sigilosos quando de sua juntada aos autos. Após, vista à contraparte para manifestação no mesmo lapso temporal (5 dias). Em
seguida, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: James Rodrigues Kiyomura (OAB: 332216/
SP) - Richard Rodrigues Kiyomura (OAB: 354260/SP) - Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) - 3º andar