Processo ativo

DA RECORRIDA EM ÓRGÃOS

1011929-61.2024.8.26.0005
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: DA RECORRID *** DA RECORRIDA EM ÓRGÃOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011929-61.2024.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Car System Alarmes
LTDA - Recorrente: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrida: Maria Aparecida Calori -
Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO E DE MONITORAMENTO
VEICULAR. RECURSOS DE AMBAS AS RÉS. PRELI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COBRANÇA EM
DUPLICIDADE DE PARCELAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO DO NOME DA RECORRIDA EM ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VÍCIO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRENTE CONFIGURADO. ABALO
DE CRÉDITO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO SERVIÇO DA RECORRENTE CAR SYSTEM ALARMES LTDA,
QUE NÃO POSSUI RESPONSABILIDADE SOBRE O VENCIMENTO DAS PARCELAS DO CARTÃO DE CRÉDITO E PELO
VÍCIO DO SERVIÇO DO MEIO DE PAGAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO E ADEQUADAMENTE ARBITRADO EM R$
5.000,00. SENTENÇA REFORMADA, PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE CAR SYSTEM ALARMES
LTDA. RECURSO DE CAR SYSTEM ALARMES LTDA PROVIDO. RECURSO DE LUIZACRED SOCIEDADE DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Eduardo Costa (OAB:
420557/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Daniel Mazzeo (OAB: 398149/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:18
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