Processo ativo

da redistribuição do feito. Corrijo de ofício o cadastro processual para que a menor L. G. da S. passe a constar como

0001203-26.2024.8.26.0270
dos
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e assunto dos
Assunto: dos
Partes e Advogados
Autor: da redistribuição do feito. Corrijo de ofício o cadastro pr *** da redistribuição do feito. Corrijo de ofício o cadastro processual para que a menor L. G. da S. passe a constar como
Advogados e OAB
Advogado: às fls. 10 nã *** às fls. 10 não atua nesta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. -
ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP)
Processo 0001203-26.2024.8.26.0270 (processo principal 1004057-10.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - B.A.V.P. - A.M.P. - Ciênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia ao(à) defensor(a) acerca da expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, que se
encontra disponível para consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal
de Justiça de São Paulo. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), PATRICIA
CAMPOS (OAB 247921/SP)
Processo 0001405-71.2022.8.26.0270 (processo principal 1004546-86.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Pacheco, Gomes e Guimarães Advogados - Sergio Ricardo Gomes Vasconcelos - Defiro
o pleito. Recolha o credor as respectivas despesas (1 UFESP - R$ 37,02 por CPF/CNPJ- guia FEDTJ, cód. 434-1). - ADV:
DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), FRANCISCO DE CARVALHO (OAB
251584/SP)
Processo 0001501-18.2024.8.26.0270 (processo principal 1005026-25.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V.P.S. - S.I.M. - De início, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu patrono para,
querendo, impugnar o bloqueio de valores em suas contas bancárias, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do CPC).
Decorrido sem impugnação, proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente que, para tanto, deverá preencher e juntar aos autos o “Formulário de MLE”, disponível no link: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Fls. 153/154: Recolha o credor as despesas de condução do
Sr. Oficial de Justiça (6 UFESPs), em 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, PROCEDA o Oficial de Justiça à AVALIAÇÃO
dos bens indicados às fls. 153/154, juntando registros fotográficos tanto dos veículos quanto do imóvel. Servirá esta decisão,
assinada digitalmente, como MANDADO. Cumprido o ato, vista ao credor, para manifestação em prosseguimento, em 30 dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: ELAINE RIBAS DE SOUZA (OAB 94381/PR), VALDECI PEREIRA DA SILVA (OAB 115173/
PR), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP)
Processo 0002088-45.2021.8.26.0270 (processo principal 1003101-96.2020.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - HOMOLOGO a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Sem custas. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0002536-13.2024.8.26.0270 (processo principal 1003425-81.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Oliveira & Antunes Advogados Associados - Josias Fernando Moreira - Ciência às partes
quanto ao desbloqueio de valor, via Sisbajud, conforme comprovante às fls. retro. - ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI
(OAB 335497/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 0002570-22.2023.8.26.0270 (processo principal 1001042-38.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - I.O.T. - - I.O.L. - - I.O.L. - M.O.T.L. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta)
dias, sobre os documentos obtidos via Prevjud, às fls. retro, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. - ADV: JUCIMARA
LOPES QUEIROZ (OAB 389652/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI (OAB 335497/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI
(OAB 335497/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI (OAB 335497/SP), ALEXANDRE KUPPER DE ALMEIDA (OAB 437529/
SP), JUCIMARA LOPES QUEIROZ (OAB 389652/SP), JUCIMARA LOPES QUEIROZ (OAB 389652/SP), VICÊNCIA BENEDITA
DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 511426/SP)
Processo 0002859-18.2024.8.26.0270 (processo principal 1001494-48.2020.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - E.F. - R.B.L. - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
e documentos juntados. - ADV: JOSE ALMEIDA DOS SANTOS BRAATZ (OAB 378159/SP), JOAO VICTOR PEREIRA
COMAZZETTO (OAB 112289/PR), DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP)
Processo 0003297-64.2012.8.26.0270 (270.01.2012.003297) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Daniel de Barros Barbosa e outros - Melhor compulsando os autos, verifico
que se trata de execução fundada em cédula de crédito bancário, cuja prescrição ocorre em 03 anos, contados do vencimento
da última parcela (art. 44 da Lei 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei UniformedeGenebra), e ao tempo da decisão de fls. 110/113,
já havia transcorrido mais de 4 anos do referido marco, pelo que vislumbro a ocorrência da prescrição. Assim, manifestem-se
as partes, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Decorridos, com ou sem manifestação, conclusos. -
ADV: HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB 172489/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000059-63.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Gilson Rodrigues Torres
- Janaina Simone da Silva - Por primeiro, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe e assunto dos
autos (Procedimento Comum Cível - Condomínio). Em seguida, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA a colacionar, em 15 dias,
os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de
renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro (2024), ou captura de tela do site da
Receita Federal comprovando não haver declaração; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade,
e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de
titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia dos extratos dos cartões de crédito
e débito de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; e) cópia da Carteira de Trabalho
e Previdência Social; f) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-
se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. Em igual prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que entendem
ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento.
Com a finalidade de prestigiar o instituto da composição, esclareça a requerida se tem interesse na realização de audiência de
mediação. - ADV: DANDARA OLIVEIRA SUSKI DE CAMARGO (OAB 388628/SP), GISELLE MORAES STUART (OAB 317857/
SP)
Processo 1000079-54.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Ciência à
parte interessada quanto à expedição do MANDADO/FOLHA DE ROSTO. Para o cumprimento do ato, deverá entrar em contato
com a Central de Mandados ou com o Oficial de Justiça designado e indicado na movimentação processual, a qual poderá ser
visualizada no e-SAJ. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1000105-39.2025.8.26.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.S.O. - Por primeiro, ciência
ao autor da redistribuição do feito. Corrijo de ofício o cadastro processual para que a menor L. G. da S. passe a constar como
requerida e a genitora como sua representante legal. Em seguida, considerando que o advogado às fls. 10 não atua nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:35
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