Processo ativo

da referida obrigação alimentar, para todos os fins e

2019660-77.2022.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 04/04/2022; Data
Partes e Advogados
Autor: da referida obrigação alime *** da referida obrigação alimentar, para todos os fins e
Nome: da Dra. Hilda, advogada do requerido.”Manifeste-s *** da Dra. Hilda, advogada do requerido.”Manifeste-se o requerido sobre a prestação de contas de fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
eletrônica, a ausência da necessária certeza de sua efetividade, com risco de nulidade do ato. A esse respeito, já decidiu
o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Agravo de instrumento Ação de ressarcimento de danos materiais - Pessoa física -
Pretensão de que seja realizada a citação do demandado via ‘WhatsApp’ Inviabilidade Citação por meio eletrônico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prevista no
CPC dependente do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica Exegese
do disposto no art. 246, caput, CPC; no Provimento CSM n° 1920/2011; no Comunicado CG 2265/2017; e na Resolução
CNJ nº 354/2020 Ato formal que não prescinde da observância das formalidades legais, sob pena de nulidade processual
por violação de garantias constitucionais do réu - Precedentes - Recurso desprovido Decisão mantida”(E. TJSP; Agravo de
Instrumento 2019660-77.2022.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorAdemir Benedito; Órgão Julgador:
Colenda 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2022; Data
de Registro: 05/04/2022, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.
do?cdAcordao=15555386cdForo=0). “PROCESSO CIVIL Citação por meio eletrônico Indeferimento Admissibilidade Hipótese
em que a modalidade de comunicação eletrônica prevista no art. 246 do CPC depende de prévia inclusão do endereço eletrônico
da parte em banco de dados do Poder Judiciário, que não ficou demonstrado Decisão mantida Recurso desprovido” (E. TJSP;
Agravo de Instrumento 2021734-07.2022.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor Desembargador Álvaro Torres Júnior ;
Órgão Julgador: Colenda 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2022;
Data de Registro: 01/04/2022, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.
do?cdAcordao=15545704cdForo=0). CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por Correio, no endereço de seu local de trabalho,
indicado a fls.59/60, que deverá ser anotado no SAJ/PG 5, para que tenha conhecimento dos atos e termos da presente ação,
bem como para que ofereça, querendo, contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por se tratar de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do referido Código. Ciência ao Ministério Público Int.. - ADV: ADRIANY EIZO MARQUES LINO (OAB 437765/SP)
Processo 1034888-47.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.C.T.B. - 3. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para EXONERAR, em definitivo, o autor da referida obrigação alimentar, para todos os fins e
efeitos de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Diante da ausência de resistência ao pedido por parte do réu, deixo de lhe impor os encargos da
sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV:
MARCELO ORABONA ANGELICO (OAB 94389/SP), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP), GUILHERME
NASCIMENTO FREDERICO (OAB 247095/SP), PEDRO ADRIEN STEPHAN (OAB 26915/MT), CAROLINE FERRAZ NUNES
STEPHAN (OAB 408990/SP)
Processo 1034985-95.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.S.L. - Comprove o autor a distribuição da
carta precatória expedida, no prazo de 10 dias. - ADV: CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO (OAB 1821/PI)
Processo 1038605-96.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Xavier de Aguiar - Edison Jose Ferreira
- BRADESCO SAÚDE S/A - Condominio Edificio Kampala - Processo em andamento. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE
(OAB 104358/SP), WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG (OAB 74963/SP), HENRIQUE VIZACO BORGES (OAB 337271/SP),
ANDRÉ JACOB MESQUITA (OAB 410134/SP), HEBER DE CORDOVA BICUDO (OAB 88926/PR)
Processo 1042511-16.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0518960-22.1992.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Prestação de Contas - C., registrado civilmente como C.A.M.S. - D.M. e outro - Remeto os presentes autos para republicação,
face a omissão do Nome da Dra. Hilda, advogada do requerido.”Manifeste-se o requerido sobre a prestação de contas de fls.
01/09, no prazo de quinze (15) dias.” - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), JOSE FERREIRA MANO (OAB
112805/SP)
Processo 1042945-78.2020.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.K.S.G.
- Vistos. 1. Certifique-se eventual paralisação do processo, por mais de trinta (30) dias. 2. Após, INTIME-SE o exequente, por
mandado, sob os auspícios da Justiça gratuita, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promova o regular andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: DULCE CATHARINA FEITOSA CAMPOS (OAB 417465/SP)
Processo 1045223-86.2019.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.S.A. e outro - C.A.L. - Vistos. 1. Fls. 670/675:
Em complementação ao teor da r. decisão de fls. 660/661, observo que o Banco do Brasil S/A confirmou a dedução do montante
de R$ 6.853,06 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e seis centavos), a título de imposto de renda, de Conta Judicial nº
400114755308, Agência deste Fórum João Mendes Júnior (fls. 673 e 675), de tal sorte que, no momento de efetivo cumprimento
da ordem de levantamento de fls. 643/644, não havia saldo suficiente para a realização da transferência integral da importância
de R$ 221.787,27 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), indicada no Formulário
MLE de fls. 637, em favor da interessada C. L. de S. A.. 2. Fls. 679/680: Por ora, reputo suficientes as informações trazidas
pela instituição financeira, motivo pelo qual DEFIRO tão somente a expedição de OFÍCIO à Receita Federal do Brasil, a ser
instruído com cópias de fls. 643/644, 649, 660/661, 670/675 e 679/680, a fim de que esclareça, detalhadamente, em quinze (15)
dias, quanto à retenção da importância de R$ 6.853,06 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e seis centavos), a título
de imposto de renda, de Conta Judicial do Banco do Brasil S/A nº 400114755308, Agência deste Fórum João Mendes Júnior,
vinculada a estes autos, comprovando-se documentalmente. Mencionado ofício, após sua disponibilização nos autos digitais,
deverá ser encaminhado pela interessada, com comprovação do protocolo nos autos, em cinco (5) dias. Int. - ADV: GUILHERME
CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP (OAB 99999D/SP)
Processo 1046475-91.2023.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Jackeline Roberta Trindade da Silva - Carina Fernanda
Trindade Duo - - Bruna Ribera Trindade - - Beatriz Ribera Trindade e outro - Vistos. 1- Fls. 73/77: Aditem-se as declarações e
o plano de partilha, fazendo constar como herdeiro o Espólio de César. A transmissão direta às filhas do herdeiro pré-morto,
como pretende a Inventariante, configura partilha per saltum, vedada no ornamento jurídico pátrio. Após, remetam-se os autos
ao Partidor Judicial, para conferência. 2- Regularize-se, ainda, em trinta (30) dias, como já determinado a fls. 67/68, item “2”, a
representação processual do Espólio do herdeiro pós-morto César. 3- Sem prejuízo, providencie a Inventariante o recolhimento
do ITCMD, nos termos determinados a fls. 68, item “4”. Intime-se. - ADV: BEATRIZ RIOS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB
371611/SP), BEATRIZ RIOS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 371611/SP), BEATRIZ RIOS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB
371611/SP), MARCELO BRUNELLA AZIZ JORGE (OAB 409259/SP), MARCELO BRUNELLA AZIZ JORGE (OAB 409259/SP)
Processo 1047932-94.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Vieira Ceneviva - Paula Cristina Bergamini
Vieira - Vistos. 1- Fls. 344: tendo em vista que ainda não foi homologado o cálculo do ITCMD, observado, nesse aspecto, o
disposto na Súmula nº 114 do Excelso Supremo Tribunal Federal (“O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes
da homologação do cálculo.”), RECONHEÇO a justa causa e AUTORIZO o recolhimento do referido tributo sem os encargos
moratórios, nos termos do artigo 17, §1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000, e da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:58
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