Processo ativo
da representante do autor; b) cópias dos três
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Identificação
Nº Processo: 1022635-78.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: da representante do aut *** da representante do autor; b) cópias dos três
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis
embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvér ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sia jurídica já
apreciada’ pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição,
pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
RENATO MANDUCA (OAB 361098/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1022635-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jair Braga - Fls. 86/88:
Complemente o requerente as custas processuais (1,5% valor da causa), total de R$ 190,95 e recolha as custas postais de
citação no valor de R$ 32,75. Prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos seguirão conclusos. - ADV: ANA CLÁUDIA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 63237/GO)
Processo 1032786-06.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Carta precatória expedida e pronta para impressão. Protocolo pela parte interessada. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1034948-71.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Noah Felipe da Silva Almeida - Vistos.
Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a representante da parte
requerente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não
se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da representante do autor; b) cópias dos três
últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho,
e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se
for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente,
poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação
dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado
de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela
vigente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC,
art. 354). Intimem-se. - ADV: KAMILA KAYUMI DA SILVA SAMPEI (OAB 358938/SP)
Processo 1035010-14.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Emende a parte requerente a inicial, providenciando o recolhimento
das custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023,
e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 1,5 % do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5
UFESPs, para o exercício atual, bem como o recolhimento das diligências de condução do Oficial de Justiça, por meio de guia
GRD, no valor atual de R$ 111,06 (03 UFESPs). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1035019-73.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Macedo de Lemos
- Vistos. Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente: a)
cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando
para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três últimos comprovantes de
rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se
for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos
meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora
recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº
17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs,
para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela vigente. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Intimem-se. - ADV: KESLEY MURIEL ALVES DE BIAGGI (OAB 277923/SP)
Processo 1035062-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Augusto Cesar - - Cassia Chizzolini - - Eliete Maria Rodrigues - - Helio Claudio de Sousa Costa - - Joel Macedo de Lemos -
Vistos. O presente feito foi distribuído por direcionamento, devido à distribuição dos autos de nº 1035019-73.2025.8.26.0002.
Os autos devem retornar ao Cartório Distribuidor, pois tratam os autos, embora as mesmas partes, de causa de pedir diverso.
Assim, determino a remessa dos autos Cartório Distribuidor, para livre distribuição. Cumpra-se, de imediato. Intimem-se. - ADV:
JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS
(OAB 421300/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP)
Processo 1047433-55.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de
valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 261.920,12 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a
ser consultada: Luis Francisco Viera da Silva e Luis Francisco Vieira da Silva CPF/CNPJ: 845.599.938-15 e 36.053.117/0001-
80 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo
executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade
de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o
bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar
o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados
aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando
infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1047433-55.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Nos termos da decisão de fls. 512/513, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados
através do Sisbajud no importe total de R$ 63,26 (Valor bloqueado e transferido: R$ 63,26 de LUIS FRANCISCO VIEIRA DA
SILVA - fls. 518 e 522) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia
tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado
(já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 48,10 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou
valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos
ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto,
impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis
embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvér ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sia jurídica já
apreciada’ pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição,
pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
RENATO MANDUCA (OAB 361098/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1022635-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jair Braga - Fls. 86/88:
Complemente o requerente as custas processuais (1,5% valor da causa), total de R$ 190,95 e recolha as custas postais de
citação no valor de R$ 32,75. Prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos seguirão conclusos. - ADV: ANA CLÁUDIA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 63237/GO)
Processo 1032786-06.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Carta precatória expedida e pronta para impressão. Protocolo pela parte interessada. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1034948-71.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Noah Felipe da Silva Almeida - Vistos.
Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a representante da parte
requerente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não
se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da representante do autor; b) cópias dos três
últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho,
e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se
for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente,
poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação
dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado
de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela
vigente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC,
art. 354). Intimem-se. - ADV: KAMILA KAYUMI DA SILVA SAMPEI (OAB 358938/SP)
Processo 1035010-14.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Emende a parte requerente a inicial, providenciando o recolhimento
das custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023,
e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 1,5 % do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5
UFESPs, para o exercício atual, bem como o recolhimento das diligências de condução do Oficial de Justiça, por meio de guia
GRD, no valor atual de R$ 111,06 (03 UFESPs). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1035019-73.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Macedo de Lemos
- Vistos. Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente: a)
cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando
para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três últimos comprovantes de
rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se
for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos
meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora
recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº
17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs,
para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela vigente. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Intimem-se. - ADV: KESLEY MURIEL ALVES DE BIAGGI (OAB 277923/SP)
Processo 1035062-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Augusto Cesar - - Cassia Chizzolini - - Eliete Maria Rodrigues - - Helio Claudio de Sousa Costa - - Joel Macedo de Lemos -
Vistos. O presente feito foi distribuído por direcionamento, devido à distribuição dos autos de nº 1035019-73.2025.8.26.0002.
Os autos devem retornar ao Cartório Distribuidor, pois tratam os autos, embora as mesmas partes, de causa de pedir diverso.
Assim, determino a remessa dos autos Cartório Distribuidor, para livre distribuição. Cumpra-se, de imediato. Intimem-se. - ADV:
JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS
(OAB 421300/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP)
Processo 1047433-55.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de
valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 261.920,12 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a
ser consultada: Luis Francisco Viera da Silva e Luis Francisco Vieira da Silva CPF/CNPJ: 845.599.938-15 e 36.053.117/0001-
80 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo
executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade
de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o
bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar
o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados
aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando
infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1047433-55.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Nos termos da decisão de fls. 512/513, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados
através do Sisbajud no importe total de R$ 63,26 (Valor bloqueado e transferido: R$ 63,26 de LUIS FRANCISCO VIEIRA DA
SILVA - fls. 518 e 522) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia
tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado
(já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 48,10 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou
valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos
ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto,
impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º