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da representante legal do autor, informada às fls. 14. Nesse ponto, não houve
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Identificação
Nº Processo: 1007651-79.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Nome: da representante legal do autor, inform *** da representante legal do autor, informada às fls. 14. Nesse ponto, não houve
Advogados e OAB
Advogado: intimado para que proce *** intimado para que proceda à impressão, colha a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ser depositados em conta corrente em nome da representante legal do autor, informada às fls. 14. Nesse ponto, não houve
qualquer indicativo de que quantia diversa possa ser fixada. Sem prejuízo, desde já, determino a realização de pesquisa e
juntada aos autos das duas últimas DIRPF de ambas as partes, bem como extrato bancário das partes dos últimos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4 meses.
As visitas serão realizadas da seguinte forma, vez que, a meu ver, atende ao melhor interesse do filho: - quinzenalmente, aos
sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no dia dos pais o
filho ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), o filho ficará
com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o
aniversário da criança será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com o filho
pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. Cite-se a parte requerida
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a citação, oficie-se à empregadora, se for o caso, para que
efetue os descontos na forma supracitada e deposite na conta informada nos autos. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Outrossim, sem
prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e
Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida,
desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Em caso
negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador
especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo,
a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por
precatória. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual
petição para reconsideração desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão.
Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1007651-79.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Tidori Kudo - Vistos. Aguarde-se o tramite
do procedimento para abertura do testamento. Int. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1007769-55.2025.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Condomínio Residencial Parque
Sálvia - Paulo Roberto Aparecido Ozorio da Silva - Vistos. Cadastre-se o nome do patrono do inventariante. Após, intime-se,
pela imprensa, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação no prazo legal. Int. - ADV: GENILSON GALVÃO VIANA (OAB
496826/SP), WANDA NOGUEIRA DOS SANTOS AMORIM (OAB 352053/SP)
Processo 1007805-97.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.C. - Intimação do autor
para ciência da expedição do ofício para exoneração dos alimentos, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj),
providenciando o devido encaminhamento. - ADV: ROBSON ALVES PEREIRA (OAB 300701/SP)
Processo 1007897-75.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.D.F. - Vistos. Cite-se a parte requerida para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Outrossim,
sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud
e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida, desde já, a expedição de mandados concomitantes quando
localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com
prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar
resposta. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço
para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BRUNA SANTANA FREITAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 425120/SP)
Processo 1007914-14.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - Anna Valquiria de Faria - R.B.O. - Vistos. Trata-
se de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio
consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, bem como fica homologado o acordo em sua integralidade. As partes que celebraram o acordo não têm interesse
recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela
qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de
averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. Int. - ADV: ANGELICA FERREIRA RODRIGUES
HADDAD (OAB 289641/SP), ANGELICA FERREIRA RODRIGUES HADDAD (OAB 289641/SP)
Processo 1007945-34.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.E.A.M. - L.P.A.C. - Nomeio Carlos
inventariante, mediante compromisso. Intime-se para o prestar no prazo de cinco dias. Intime-se o(a) Inventariante a juntar aos
autos, no prazo de 30 dias: A) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável; B) documento dos
bens a serem partilhados; C) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas (certidões negativas
fiscais federal, estadual e municipal); D) certidão de existência ou inexistência de testamento. O modelo de requerimento para
obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail servicos@
cnbcf.org.br. O procedimento, pertinente ao ITCMD, é de cunho administrativo, a ser providenciado pela parte, cujas questões
não serão objeto de apreciação pelo juízo. No silêncio ou não cumprido integralmente o determinado acima, remetam-se ao
arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA ALBONETI DOS SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP), ALESSANDRA ALBONETI DOS
SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP)
Processo 1007945-34.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.E.A.M. - L.P.A.C. - Tendo em vista
o termo expedido e disponibilizado nos autos digitais, fica o advogado intimado para que proceda à impressão, colha a
assinatura do inventariante nomeado e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias,
para regularização do processo. - ADV: ALESSANDRA ALBONETI DOS SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP), ALESSANDRA
ALBONETI DOS SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP)
Processo 1007950-56.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.L.L.C. - Emende a inicial para inserir o filho
no polo ativo da demanda. A genitora não possui legitimidade para pedir alimentos de terceiros em nome próprio. O título judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ser depositados em conta corrente em nome da representante legal do autor, informada às fls. 14. Nesse ponto, não houve
qualquer indicativo de que quantia diversa possa ser fixada. Sem prejuízo, desde já, determino a realização de pesquisa e
juntada aos autos das duas últimas DIRPF de ambas as partes, bem como extrato bancário das partes dos últimos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4 meses.
As visitas serão realizadas da seguinte forma, vez que, a meu ver, atende ao melhor interesse do filho: - quinzenalmente, aos
sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no dia dos pais o
filho ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), o filho ficará
com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o
aniversário da criança será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com o filho
pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. Cite-se a parte requerida
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a citação, oficie-se à empregadora, se for o caso, para que
efetue os descontos na forma supracitada e deposite na conta informada nos autos. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Outrossim, sem
prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e
Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida,
desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Em caso
negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador
especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo,
a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por
precatória. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual
petição para reconsideração desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão.
Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1007651-79.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Tidori Kudo - Vistos. Aguarde-se o tramite
do procedimento para abertura do testamento. Int. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1007769-55.2025.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Condomínio Residencial Parque
Sálvia - Paulo Roberto Aparecido Ozorio da Silva - Vistos. Cadastre-se o nome do patrono do inventariante. Após, intime-se,
pela imprensa, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação no prazo legal. Int. - ADV: GENILSON GALVÃO VIANA (OAB
496826/SP), WANDA NOGUEIRA DOS SANTOS AMORIM (OAB 352053/SP)
Processo 1007805-97.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.C. - Intimação do autor
para ciência da expedição do ofício para exoneração dos alimentos, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj),
providenciando o devido encaminhamento. - ADV: ROBSON ALVES PEREIRA (OAB 300701/SP)
Processo 1007897-75.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.D.F. - Vistos. Cite-se a parte requerida para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Outrossim,
sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud
e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida, desde já, a expedição de mandados concomitantes quando
localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com
prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar
resposta. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço
para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BRUNA SANTANA FREITAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 425120/SP)
Processo 1007914-14.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - Anna Valquiria de Faria - R.B.O. - Vistos. Trata-
se de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio
consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, bem como fica homologado o acordo em sua integralidade. As partes que celebraram o acordo não têm interesse
recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela
qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de
averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. Int. - ADV: ANGELICA FERREIRA RODRIGUES
HADDAD (OAB 289641/SP), ANGELICA FERREIRA RODRIGUES HADDAD (OAB 289641/SP)
Processo 1007945-34.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.E.A.M. - L.P.A.C. - Nomeio Carlos
inventariante, mediante compromisso. Intime-se para o prestar no prazo de cinco dias. Intime-se o(a) Inventariante a juntar aos
autos, no prazo de 30 dias: A) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável; B) documento dos
bens a serem partilhados; C) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas (certidões negativas
fiscais federal, estadual e municipal); D) certidão de existência ou inexistência de testamento. O modelo de requerimento para
obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail servicos@
cnbcf.org.br. O procedimento, pertinente ao ITCMD, é de cunho administrativo, a ser providenciado pela parte, cujas questões
não serão objeto de apreciação pelo juízo. No silêncio ou não cumprido integralmente o determinado acima, remetam-se ao
arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA ALBONETI DOS SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP), ALESSANDRA ALBONETI DOS
SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP)
Processo 1007945-34.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.E.A.M. - L.P.A.C. - Tendo em vista
o termo expedido e disponibilizado nos autos digitais, fica o advogado intimado para que proceda à impressão, colha a
assinatura do inventariante nomeado e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias,
para regularização do processo. - ADV: ALESSANDRA ALBONETI DOS SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP), ALESSANDRA
ALBONETI DOS SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP)
Processo 1007950-56.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.L.L.C. - Emende a inicial para inserir o filho
no polo ativo da demanda. A genitora não possui legitimidade para pedir alimentos de terceiros em nome próprio. O título judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º