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da representante legal do beneficiário, ou pagá-lo diretamente
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Identificação
Nº Processo: 1025748-53.2019.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da representante legal do benef *** da representante legal do beneficiário, ou pagá-lo diretamente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP), RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP), RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP)
Processo 1025748-53.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitoria Gabriela Catena
Silva - Alvarás prontos para impressão e utilização pelas partes. Nada mais sendo requerido em 05 dias, os autos serão
encaminhados ao arquivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 1026175-74.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.S.I. - 1. Trata-se
de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, guarda, regulamentação de visitas e alimentos ao filho menor do
casal. 2. DEFIRO aos Autores a gratuidade da justiça. Anote-se. 3. As questões relativas à guarda provisória do filho menor do
casal bem como regime de convivência do genitor não guardião serão apreciadas em audiência. 4. Considerando a ausência
de maiores informações sobre a capacidade financeira do Réu e de este alimentar ou não outros filhos, bem como as graves
consequência do inadimplemento de alimentos, fixo os provisórios nos seguintes moldes: 4.1 - em caso de ausência de vínculo
empregatício ou de benefício previdenciário, fixo os alimentos provisórios em um terço do salário mínimo nacional, mensalmente,
devendo o Réu depositar tal valor em conta bancária em nome da representante legal do beneficiário, ou pagá-lo diretamente
contra emissão de recibo; e, 4.2 - caso o Réu mantenha vínculo empregatício ou receba benefício previdenciário, os provisórios
corresponderão a um sexto do salário liquido do Réu, este entendido como sendo o valor bruto deduzidas as quantias relativas
às horas extras, o adicional noturno, a contribuição previdenciária, o imposto de renda e as contribuições obrigatórias aos
sindicatos. A pensão alimentícia também incidirá sobre o 13.º salário e férias gozadas, mas não alcançará as férias indenizadas,
o terço constitucional, as participações nos resultados, as verbas rescisórias do contrato de trabalho de natureza não salarial,
nem tampouco o FGTS e sua eventual multa, valor esse que será descontado diretamente da folha de pagamento do Réu
por seu empregador. 5. Sem prejuízo, nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo
audiência de tentativa de conciliação PRESENCIAL das partes para o dia 3 de abril de 2025, às 14 horas. 6. Ficam as partes
intimadas, com a publicação deste, na pessoa de seus advogados, para que compareçam à audiência acima designada, com
a recomendação de que tragam esboço de como pretendem resolver as questões pendentes, dando-lhes ciência, ainda, de
que, inexistindo acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias, estes contados a partir da audiência.
7. Ficam as partes advertidas que o comparecimento à audiência é obrigatório, importando a ausência injustificada em ato
atentatório à dignidade da justiça, sujeito a sanção com multa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do Código de
Processo Civil). 8. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA PARAENSE RIBEIRO (OAB 465978/SP),
JÉSSICA PARAENSE RIBEIRO (OAB 465978/SP)
Processo 1026605-02.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.F.
- S.C.F.C.F. - Patrono do Requerido cadastrado nos autos. - ADV: MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP),
BRUNA FERNANDES DE LIMA (OAB 497278/SP), LILIAN ROCHA LACERDA (OAB 505375/SP)
Processo 1027060-25.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.V.E.S.B. - J.J.S.B. - Fls. 805/810: indefiro a
expedição de ofício ao 3.º Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que despicienda tal medida porquanto o imóvel está em
nome de ambos os Divorciandos (cf. fl. 18), de modo que eventual alienação dependerá da assinatura e consentimento de
ambos os cônjuges. Fls. 813/2694: ciência às partes das pesquisas realizadas. Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV: VIVIANE
DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP), DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (OAB 223681/SP)
Processo 1027460-83.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.S.A. - Fls. 250/258 - ciência. - ADV: INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP),
PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 1028494-54.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Dayane Cristina Figueiroba - 1) Ante a certidão
passada, arquivem-se os autos. 2) Intimem-se. - ADV: ANDREA DE MELO VERGANI (OAB 221568/SP)
Processo 1028653-55.2024.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - O.P.S. - *ante a certidão negativa do
Oficial de Justiça (fl. 96) manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, em quinze dias. - ADV: LUCIANA PASCALE
KUHL (OAB 120526/SP)
Processo 1032149-92.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.R. - Fls. 34/36 - ciência. - ADV:
MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP)
Processo 1033803-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.A. - Intime-se a
Autora e sua Representante Legal, por intermédio de seu Advogado, pela imprensa oficial, para que compareçam no IMESC
(Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo SP), no dia 12 de fevereiro de 2025, às 7h30min, para realização da coleta para
futura perícia de investigação de paternidade. Expeçam-se os mandados para citação do Réus, como determinado (fl. 19/20).
Os mandados deverão ser expedidos e cumpridos com urgência pelo(a) Oficial de Justiça. Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Intimem-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1035009-71.2021.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.F.O.A. - T.M.C.A. - Ante o exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado
por C.R.F.O.A. contra T.M.C.A. Para (1) decretar o divórcio do casal, (2) determinar que a Autora volte a utilizar seu nome de
solteira, e (3) determinar que os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do matrimônio passem a pertencer a
ambos, em condomínio e partes iguais, ressalvados eventuais direitos de terceiros, o mesmo se aplicando às dívidas contraídas
na vigência da sociedade conjugal, REJEITANDO o pleito de condenação ao pagamento de danos morais. Por último, JULGO
EXTINTO o processo. Diante dasucumbênciarecíproca, cada parte arcará com cinquenta por cento das custas e despesas
processuais. Em relação aos honorários advocatícios, cada parte arcará com a verba devida ao Patrono adverso, a qual fixo
em dez por cento do valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil). Tendo sido concedida às partes a
gratuidade da justiça (fls. 182 e 477), a cobrança das verbas de sucumbência estará sujeita às disposições do § 3º do artigo 98
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP), EDSON GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), MARIANA COLETTI RAMOS LEITE
OLIVEIRA (OAB 237870/SP), DANIEL DE PAULA DAROQUE (OAB 291953/SP)
Processo 1035081-87.2023.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
E.A.K.S.N. - G.S.N. - Para transferência do valor existente em conta judicial (fls. 324, item “c”), providencie a Exequente a
juntada do formulário MLE. - ADV: ISABELA CRISTINA COEV HORNOS (OAB 347728/SP), ANA PAULA RICCO TERRA (OAB
434940/SP), MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAUJO (OAB 289432/SP)
Processo 1035247-61.2019.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S. - Fls. 126/127: anote-se. Fl. 128: no mais,
oficie-se ao IMESC solicitando nova designação de data e horário para realização da perícia médica. Informada a data, intime-
se pessoalmente a Interditanda para comparecimento. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA (OAB 29128/SP), HAROLDO
JOSE DANTAS DA SILVA (OAB 133819/SP)
Processo 1036902-29.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.V.C. - Comprovado o falecimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP), RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP)
Processo 1025748-53.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitoria Gabriela Catena
Silva - Alvarás prontos para impressão e utilização pelas partes. Nada mais sendo requerido em 05 dias, os autos serão
encaminhados ao arquivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 1026175-74.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.S.I. - 1. Trata-se
de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, guarda, regulamentação de visitas e alimentos ao filho menor do
casal. 2. DEFIRO aos Autores a gratuidade da justiça. Anote-se. 3. As questões relativas à guarda provisória do filho menor do
casal bem como regime de convivência do genitor não guardião serão apreciadas em audiência. 4. Considerando a ausência
de maiores informações sobre a capacidade financeira do Réu e de este alimentar ou não outros filhos, bem como as graves
consequência do inadimplemento de alimentos, fixo os provisórios nos seguintes moldes: 4.1 - em caso de ausência de vínculo
empregatício ou de benefício previdenciário, fixo os alimentos provisórios em um terço do salário mínimo nacional, mensalmente,
devendo o Réu depositar tal valor em conta bancária em nome da representante legal do beneficiário, ou pagá-lo diretamente
contra emissão de recibo; e, 4.2 - caso o Réu mantenha vínculo empregatício ou receba benefício previdenciário, os provisórios
corresponderão a um sexto do salário liquido do Réu, este entendido como sendo o valor bruto deduzidas as quantias relativas
às horas extras, o adicional noturno, a contribuição previdenciária, o imposto de renda e as contribuições obrigatórias aos
sindicatos. A pensão alimentícia também incidirá sobre o 13.º salário e férias gozadas, mas não alcançará as férias indenizadas,
o terço constitucional, as participações nos resultados, as verbas rescisórias do contrato de trabalho de natureza não salarial,
nem tampouco o FGTS e sua eventual multa, valor esse que será descontado diretamente da folha de pagamento do Réu
por seu empregador. 5. Sem prejuízo, nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo
audiência de tentativa de conciliação PRESENCIAL das partes para o dia 3 de abril de 2025, às 14 horas. 6. Ficam as partes
intimadas, com a publicação deste, na pessoa de seus advogados, para que compareçam à audiência acima designada, com
a recomendação de que tragam esboço de como pretendem resolver as questões pendentes, dando-lhes ciência, ainda, de
que, inexistindo acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias, estes contados a partir da audiência.
7. Ficam as partes advertidas que o comparecimento à audiência é obrigatório, importando a ausência injustificada em ato
atentatório à dignidade da justiça, sujeito a sanção com multa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do Código de
Processo Civil). 8. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA PARAENSE RIBEIRO (OAB 465978/SP),
JÉSSICA PARAENSE RIBEIRO (OAB 465978/SP)
Processo 1026605-02.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.F.
- S.C.F.C.F. - Patrono do Requerido cadastrado nos autos. - ADV: MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP),
BRUNA FERNANDES DE LIMA (OAB 497278/SP), LILIAN ROCHA LACERDA (OAB 505375/SP)
Processo 1027060-25.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.V.E.S.B. - J.J.S.B. - Fls. 805/810: indefiro a
expedição de ofício ao 3.º Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que despicienda tal medida porquanto o imóvel está em
nome de ambos os Divorciandos (cf. fl. 18), de modo que eventual alienação dependerá da assinatura e consentimento de
ambos os cônjuges. Fls. 813/2694: ciência às partes das pesquisas realizadas. Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV: VIVIANE
DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP), DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (OAB 223681/SP)
Processo 1027460-83.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.S.A. - Fls. 250/258 - ciência. - ADV: INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP),
PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 1028494-54.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Dayane Cristina Figueiroba - 1) Ante a certidão
passada, arquivem-se os autos. 2) Intimem-se. - ADV: ANDREA DE MELO VERGANI (OAB 221568/SP)
Processo 1028653-55.2024.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - O.P.S. - *ante a certidão negativa do
Oficial de Justiça (fl. 96) manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, em quinze dias. - ADV: LUCIANA PASCALE
KUHL (OAB 120526/SP)
Processo 1032149-92.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.R. - Fls. 34/36 - ciência. - ADV:
MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP)
Processo 1033803-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.A. - Intime-se a
Autora e sua Representante Legal, por intermédio de seu Advogado, pela imprensa oficial, para que compareçam no IMESC
(Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo SP), no dia 12 de fevereiro de 2025, às 7h30min, para realização da coleta para
futura perícia de investigação de paternidade. Expeçam-se os mandados para citação do Réus, como determinado (fl. 19/20).
Os mandados deverão ser expedidos e cumpridos com urgência pelo(a) Oficial de Justiça. Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Intimem-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1035009-71.2021.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.F.O.A. - T.M.C.A. - Ante o exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado
por C.R.F.O.A. contra T.M.C.A. Para (1) decretar o divórcio do casal, (2) determinar que a Autora volte a utilizar seu nome de
solteira, e (3) determinar que os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do matrimônio passem a pertencer a
ambos, em condomínio e partes iguais, ressalvados eventuais direitos de terceiros, o mesmo se aplicando às dívidas contraídas
na vigência da sociedade conjugal, REJEITANDO o pleito de condenação ao pagamento de danos morais. Por último, JULGO
EXTINTO o processo. Diante dasucumbênciarecíproca, cada parte arcará com cinquenta por cento das custas e despesas
processuais. Em relação aos honorários advocatícios, cada parte arcará com a verba devida ao Patrono adverso, a qual fixo
em dez por cento do valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil). Tendo sido concedida às partes a
gratuidade da justiça (fls. 182 e 477), a cobrança das verbas de sucumbência estará sujeita às disposições do § 3º do artigo 98
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP), EDSON GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), MARIANA COLETTI RAMOS LEITE
OLIVEIRA (OAB 237870/SP), DANIEL DE PAULA DAROQUE (OAB 291953/SP)
Processo 1035081-87.2023.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
E.A.K.S.N. - G.S.N. - Para transferência do valor existente em conta judicial (fls. 324, item “c”), providencie a Exequente a
juntada do formulário MLE. - ADV: ISABELA CRISTINA COEV HORNOS (OAB 347728/SP), ANA PAULA RICCO TERRA (OAB
434940/SP), MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAUJO (OAB 289432/SP)
Processo 1035247-61.2019.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S. - Fls. 126/127: anote-se. Fl. 128: no mais,
oficie-se ao IMESC solicitando nova designação de data e horário para realização da perícia médica. Informada a data, intime-
se pessoalmente a Interditanda para comparecimento. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA (OAB 29128/SP), HAROLDO
JOSE DANTAS DA SILVA (OAB 133819/SP)
Processo 1036902-29.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.V.C. - Comprovado o falecimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º