Processo ativo
da representante legal dos menores,
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Identificação
Nº Processo: 1005346-58.2024.8.26.0038
Vara: Cível, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO CESAR HILDEBRAND E SILVA,
Partes e Advogados
Nome: da representante l *** da representante legal dos menores,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005346-58.2024.8.26.0038 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO CESAR HILDEBRAND E SILVA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao G.A.M., filho de R.M.A.M., que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença
de Alimentos, pelo Rito da Constrição Patrimonial, Artigos 523, 528, 530, 831 e seguintes do Código de Processo Civil, por
parte de H.P.L.A.M., L.M.L.M. e N.G.L.M., representados por sua genitora T.B.L.A.M., alegando em sínte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se: foi homologado por
sentença o acordo sobre a pensão alimentícia, sendo fixado o seguinte valor mensal: quando desempregado, correspondente
a 35,50% ( trinta e cinco e meio por cento) do salário mínimo vigente, hoje correspondente ao valor de R$501,26 ( quinhentos
e um reais e vinte e seis centavos) a ser pago por parte do executado, a título de pensão alimentícia em favor dos exequentes,
a partir do mês de março de 2024, mediante depósito bancário através de PIX, em nome da representante legal dos menores,
Quando empregado, o valor a ser pago corresponderá a 33% ( trinta e três por cento) de seu salário líquido, incluindo-se o
décimo terceiro salário e férias; sendo dessa feita, através de desconto da pensão alimentícia efetuado pela própria empresa
em conta fornecida pela representante dos menores. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Araras, aos 12 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO CESAR HILDEBRAND
E SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 06/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de CATARINA LUCIANO RODRIGUES, CPF 11548009890, declarando-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos patrimoniais e negociais e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, a Sra. Márcia Cristina Rodrigues Hengli. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 17 de dezembro de 2024.
ARUJÁ
1ª Vara
1 VARA DO FORO DE ARUJÁ- 1 OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE ARUJÁ COMARCA DE ARUJÁ
JUIZ DE DIREITO: DR GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
TAXA RECOLHIDA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO CESAR HILDEBRAND E SILVA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao G.A.M., filho de R.M.A.M., que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença
de Alimentos, pelo Rito da Constrição Patrimonial, Artigos 523, 528, 530, 831 e seguintes do Código de Processo Civil, por
parte de H.P.L.A.M., L.M.L.M. e N.G.L.M., representados por sua genitora T.B.L.A.M., alegando em sínte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se: foi homologado por
sentença o acordo sobre a pensão alimentícia, sendo fixado o seguinte valor mensal: quando desempregado, correspondente
a 35,50% ( trinta e cinco e meio por cento) do salário mínimo vigente, hoje correspondente ao valor de R$501,26 ( quinhentos
e um reais e vinte e seis centavos) a ser pago por parte do executado, a título de pensão alimentícia em favor dos exequentes,
a partir do mês de março de 2024, mediante depósito bancário através de PIX, em nome da representante legal dos menores,
Quando empregado, o valor a ser pago corresponderá a 33% ( trinta e três por cento) de seu salário líquido, incluindo-se o
décimo terceiro salário e férias; sendo dessa feita, através de desconto da pensão alimentícia efetuado pela própria empresa
em conta fornecida pela representante dos menores. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Araras, aos 12 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO CESAR HILDEBRAND
E SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 06/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de CATARINA LUCIANO RODRIGUES, CPF 11548009890, declarando-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos patrimoniais e negociais e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, a Sra. Márcia Cristina Rodrigues Hengli. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 17 de dezembro de 2024.
ARUJÁ
1ª Vara
1 VARA DO FORO DE ARUJÁ- 1 OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE ARUJÁ COMARCA DE ARUJÁ
JUIZ DE DIREITO: DR GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
TAXA RECOLHIDA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO