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da representante que subscreve as petições retro bem como juntar o respectivo formulário
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Identificação
Nº Processo: 0014375-60.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da representante que subscreve as petições r *** da representante que subscreve as petições retro bem como juntar o respectivo formulário
Advogados e OAB
Advogado: RICARDO VIANA; e (ii) crédito subquirografár *** RICARDO VIANA; e (ii) crédito subquirografário no valor de R$ 15.218,88, atualizado até
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da transferência 072025000048368680 no site do Banco do Brasil - Depósitos Judiciais - Setor Público BB. Nada Mais. - ADV:
AILTON BACON (OAB 180830/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 0014375-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Cecilia Pereira d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Silva - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor
de R$ 48.263,56, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante, nos autos da Insolvência supra. A incidência de
juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja
recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em
julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FLAVIO AUGUSTO EL ACKEL (OAB 230081/SP)
Processo 0014976-76.2018.8.26.0100 (processo principal 1068338-49.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE JOSE ELUF NETO, na pessoa de sua inventariante Valeria Buccheri - COFA COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - - SIU LUNG TONG - Vistos. Fls. 498/503, 504/505, 506/507: Tendo em vista que os
executados possuem procurador constituído nos autos (Art. 690, Parágrafo Único, do CPC), intime-se, pela imprensa oficial, para
se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação das herdeiras Valeria Buccheri e Ana Carolina Oliveira
Eluf ante a confirmação de encerramento do inventário do espólio de Jose Eluf Neto. No mais, para expedição de mandado de
levantamento em favor das herdeiras, se o caso, deverão ambas regularizar sua representação processual juntando aos autos
instrumento de procuração em nome da representante que subscreve as petições retro bem como juntar o respectivo formulário
MLE. Após, voltem conclusos para decisão sobre o pedido de habilitação e consequente destinação dos valores em favor das
credoras bem como da advogada se o caso. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS SANTANA (OAB 357604/SP), DANIELA
DIAS NASCIMENTO (OAB 310348/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), ROBERTO KIDA PECORIELLO
(OAB 160636/SP)
Processo 0015953-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1045751-81.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos Ltda. - Odair Alves Ferreira - Intimo a parte exequente, na pessoa
de seus advogados, da juntada do ofício da SERASA. - ADV: DAVID ROOSEVELT REZENDE MARQUES (OAB 194631/MG),
ANTÔNIO DE PÁDUA QUEIROZ F. MEDINA (OAB 155836/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0019857-86.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1101869-77.2023.8.26.0100) (processo principal 1101869-
77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Espólio Luciana Jeronimo da Silva - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e determino a inclusão do (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 7.234,08, atualizado até 21/08/2023,
apurado em favor do advogado RICARDO VIANA; e (ii) crédito subquirografário no valor de R$ 15.218,88, atualizado até
21/08/2023, apurado em favor do habilitante ESPÓLIO DE LUCIANA JERONIMO DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A
incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado
caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada
em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA
(OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), RICARDO VIANA (OAB 284488/SP)
Processo 0022292-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Cristiane Amanda dos Santos - - Asprino e Figueiredo Sociedade de Advogados - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e determino a inclusão do (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.130,36, atualizado até 21/08/2023,
apurado em favor da advogada GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA; e (ii) crédito quirografário no valor de R$
22.562,83, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante CRISTIANE AMANDA DOS SANTOS, nos autos da
Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de
credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei
nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se - ADV:
GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0022380-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1056940-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Vivian Franco de Souza Mingroni Cecco - Carolina Silva de Jesus - - Venancio Santos e outros
- Vistos, Fls. 191/192: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão
da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar
eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas
para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: REGIS COPPINI MEIRELES DE LIMA (OAB 191774/SP), ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM (OAB
47911/DF), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), JULIA DOS SANTOS DRUMMOND (OAB 365032/SP),
JULIA DOS SANTOS DRUMMOND (OAB 365032/SP)
Processo 0023600-80.2019.8.26.0100 (processo principal 1061936-15.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Fernanda Luiza da Silva Astrah e outro - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Metfife - Vistos. Fls.
186/187: Ante a maioridade da exequente defiro o pedido de fl. 181. Expeça-se M.L.E. Do valor remanescente devido à JULIA
(R$ 69.776,84, do depósito de pp. 120/121, com os acréscimos legais). Formulário à fl. 182. Regularizado, procedam-se as
anotações de extinção, caso ainda não tenha sido feito, e arquivem-se definitivamente os autos uma vez que já houve o trânsito
em julgado (fl. 175). Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB
54953/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 0024000-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Fabio Vanz Borges - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
- Vistos. Renovo a intimação da Administradora Judicial da UNIMED, tendo em vista que foi verificado a juntada de manifestação
deste incidente em outro incidente (0026349-94.2024.8.26.0100 - fls. 176/178) de forma equivocada. Assim, determino que a
Administradora Judicial da UNIMED proceda a juntada da referida manifestação indicada, nestes autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, atendendo à manifestação ministerial, ou prestando os devidos esclarecimentos solicitados. Após, renove-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP), TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB 12896/SC)
Processo 0025527-76.2022.8.26.0100 (processo principal 1025179-17.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - IVONE DURANTE e outros - Ivanise A Garcia de Souza Pratis Me - - Ivanise Aparecida Garcia de Souza
Pratis - - AFARO APARECIDO DE SOUZA PRATIS - Vistos. Às fls. 46/47 houve petição informando o falecimento da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da transferência 072025000048368680 no site do Banco do Brasil - Depósitos Judiciais - Setor Público BB. Nada Mais. - ADV:
AILTON BACON (OAB 180830/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 0014375-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Cecilia Pereira d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Silva - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor
de R$ 48.263,56, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante, nos autos da Insolvência supra. A incidência de
juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja
recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em
julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FLAVIO AUGUSTO EL ACKEL (OAB 230081/SP)
Processo 0014976-76.2018.8.26.0100 (processo principal 1068338-49.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE JOSE ELUF NETO, na pessoa de sua inventariante Valeria Buccheri - COFA COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - - SIU LUNG TONG - Vistos. Fls. 498/503, 504/505, 506/507: Tendo em vista que os
executados possuem procurador constituído nos autos (Art. 690, Parágrafo Único, do CPC), intime-se, pela imprensa oficial, para
se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação das herdeiras Valeria Buccheri e Ana Carolina Oliveira
Eluf ante a confirmação de encerramento do inventário do espólio de Jose Eluf Neto. No mais, para expedição de mandado de
levantamento em favor das herdeiras, se o caso, deverão ambas regularizar sua representação processual juntando aos autos
instrumento de procuração em nome da representante que subscreve as petições retro bem como juntar o respectivo formulário
MLE. Após, voltem conclusos para decisão sobre o pedido de habilitação e consequente destinação dos valores em favor das
credoras bem como da advogada se o caso. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS SANTANA (OAB 357604/SP), DANIELA
DIAS NASCIMENTO (OAB 310348/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), ROBERTO KIDA PECORIELLO
(OAB 160636/SP)
Processo 0015953-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1045751-81.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos Ltda. - Odair Alves Ferreira - Intimo a parte exequente, na pessoa
de seus advogados, da juntada do ofício da SERASA. - ADV: DAVID ROOSEVELT REZENDE MARQUES (OAB 194631/MG),
ANTÔNIO DE PÁDUA QUEIROZ F. MEDINA (OAB 155836/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0019857-86.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1101869-77.2023.8.26.0100) (processo principal 1101869-
77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Espólio Luciana Jeronimo da Silva - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e determino a inclusão do (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 7.234,08, atualizado até 21/08/2023,
apurado em favor do advogado RICARDO VIANA; e (ii) crédito subquirografário no valor de R$ 15.218,88, atualizado até
21/08/2023, apurado em favor do habilitante ESPÓLIO DE LUCIANA JERONIMO DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A
incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado
caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada
em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA
(OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), RICARDO VIANA (OAB 284488/SP)
Processo 0022292-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Cristiane Amanda dos Santos - - Asprino e Figueiredo Sociedade de Advogados - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e determino a inclusão do (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.130,36, atualizado até 21/08/2023,
apurado em favor da advogada GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA; e (ii) crédito quirografário no valor de R$
22.562,83, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante CRISTIANE AMANDA DOS SANTOS, nos autos da
Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de
credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei
nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se - ADV:
GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0022380-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1056940-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Vivian Franco de Souza Mingroni Cecco - Carolina Silva de Jesus - - Venancio Santos e outros
- Vistos, Fls. 191/192: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão
da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar
eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas
para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: REGIS COPPINI MEIRELES DE LIMA (OAB 191774/SP), ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM (OAB
47911/DF), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), JULIA DOS SANTOS DRUMMOND (OAB 365032/SP),
JULIA DOS SANTOS DRUMMOND (OAB 365032/SP)
Processo 0023600-80.2019.8.26.0100 (processo principal 1061936-15.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Fernanda Luiza da Silva Astrah e outro - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Metfife - Vistos. Fls.
186/187: Ante a maioridade da exequente defiro o pedido de fl. 181. Expeça-se M.L.E. Do valor remanescente devido à JULIA
(R$ 69.776,84, do depósito de pp. 120/121, com os acréscimos legais). Formulário à fl. 182. Regularizado, procedam-se as
anotações de extinção, caso ainda não tenha sido feito, e arquivem-se definitivamente os autos uma vez que já houve o trânsito
em julgado (fl. 175). Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB
54953/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 0024000-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Fabio Vanz Borges - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
- Vistos. Renovo a intimação da Administradora Judicial da UNIMED, tendo em vista que foi verificado a juntada de manifestação
deste incidente em outro incidente (0026349-94.2024.8.26.0100 - fls. 176/178) de forma equivocada. Assim, determino que a
Administradora Judicial da UNIMED proceda a juntada da referida manifestação indicada, nestes autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, atendendo à manifestação ministerial, ou prestando os devidos esclarecimentos solicitados. Após, renove-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP), TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB 12896/SC)
Processo 0025527-76.2022.8.26.0100 (processo principal 1025179-17.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - IVONE DURANTE e outros - Ivanise A Garcia de Souza Pratis Me - - Ivanise Aparecida Garcia de Souza
Pratis - - AFARO APARECIDO DE SOUZA PRATIS - Vistos. Às fls. 46/47 houve petição informando o falecimento da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º