Processo ativo
da requerente, a fim de que esta possa providenciar a devida
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Identificação
Nº Processo: 1004863-93.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Nome: da requerente, a fim de que es *** da requerente, a fim de que esta possa providenciar a devida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
constituído, a comprovar nos autos, no prazo de cinco (5) dias, a entrega do documento de transferência do veículo automotor
GM ONIX 1.0 JOY FLEX, COR BRANCA, ANO/MODELO 2017/2018, PLACAS PZS-3H81, CHASSIS 9BGKL48U0JB114727
e RENAVAM 01120930135, devidamente preenchido em nome da requerente, a fim de que esta possa providenciar a devida
regularização n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o órgão competente, sob pena de imediata aplicação da multa diária. Decorrido o prazo sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA
SILVA (OAB 233932/SP)
Processo 1004863-93.2024.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guilherme Ultrago da
Silva - José de Oliveira Santos Neto - - Rosa Maria Rasteiro Oliveira Santos - VISTOS. Ante o(s) documento(s) carreados aos
autos (fls. 93/96), DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte requerente. Recebo o recurso inominado
interposto pela parte requerente (fls. 77/87), desacompanhado do recolhimento do preparo, visto que beneficiária da Justiça
Gratuita, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal de 10 dias
(art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Expeça-
se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão
proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ. Intime-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP),
CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP), CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP)
Processo 1004864-78.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Peças Scala de Adamantina Ltda
- VISTOS. Diante da manifestação do exequente noticiando o cumprimento da obrigação (fls. 35), JULGO EXTINTO o feito, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade da parte exequente e seu advogado, a entrega dos títulos à
parte executada, face o pagamento. Arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe. Cumpre esclarecer
que, a comunicação de distribuição de ações judiciais aos cadastros restritivos de crédito, não é realizada ex officio pelo Poder
Judiciário, e sim pelos próprios órgãos ou pelas partes.Desta forma, não cabe ao juízo a determinação de exclusão de nome
inserido nos cadastros restritivos de crédito, salvo quando houver decisão em ação própria (inclusões indevidas, etc), ou quando
o juízo inseriu o nome no cadastro.Assim, ante a extinção pelo pagamento, caberá ao interessado solicitar certidão do processo,
e pleitear a eventual baixa junto aos órgãos restritivos de crédito (Serasa/SCPC). P. I. C. - ADV: ANA PAULA LUIZ SGORLON
(OAB 419207/SP)
Processo 1005141-94.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - VISTOS. Diante da manifestação do exequente informando o cumprimento da obrigação (fls. 32), JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em
julgado da sentença. Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade da parte exequente e seu advogado, a
entrega dos títulos à parte executada, face o pagamento. Arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe.
Cumpre esclarecer que, a comunicação de distribuição de ações judiciais aos cadastros restritivos de crédito, não é realizada
ex officio pelo Poder Judiciário, e sim pelos próprios órgãos ou pelas partes.Desta forma, não cabe ao juízo a determinação
de exclusão de nome inserido nos cadastros restritivos de crédito, salvo quando houver decisão em ação própria (inclusões
indevidas, etc), ou quando o juízo inseriu o nome no cadastro.Assim, ante a extinção pelo pagamento, caberá ao interessado
solicitar certidão do processo, e pleitear a eventual baixa junto aos órgãos restritivos de crédito (Serasa/SCPC). P. I. C. - ADV:
FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1005392-15.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Daniel Marques
de Araújo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Intime-se a parte requerente a se manifestar nos autos no prazo de
cinco (5) dias sobre o depósito de fls. 84, informando se dá total quitação ao débito.Fica a parte advertida que a ausência de
manifestação será presumida como concordância tácita, com a consequente extinção do feito.No mesmo prazo, junte formulário
para levantamento eletrônico devidamente preenchido. Int. - ADV: ANTHONY MATHEUS SANTANA DEMARQUI (OAB 497511/
SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2025
Processo 0000263-46.2024.8.26.0081 (processo principal 1002468-65.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Valorizze Indústria Têxtil Eirelli - Ante a devolução da carta precatória, fica a parte requerente/exequente, intimada
a se manifestar no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE
AZEVEDO (OAB 400314/SP), MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP)
Processo 0000979-39.2025.8.26.0081 (processo principal 1003247-83.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Cezar Augusto Santini Bisterso - Vistos. Trata-se de incidente de execução
de sentença digital, relativamente ao feito nº 1003247-83.2024.8.26.0081. Assim, fica a executada Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, INTIMADA, Via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020, do prazo de
30 dias, para querendo apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do CPC, prazo este que começará a fluir
a partir da intimação pelo Portal. Intimem-se e aguarde-se o prazo de apresentação ou não de impugnação. Decorrido o prazo,
tornem conclusos. Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP)
Processo 0000980-24.2025.8.26.0081 (processo principal 1005565-39.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Aparecido Afonso Leal - Vistos. Trata-se de incidente de execução de sentença digital,
relativamente ao feito nº 1005565-39.2024.8.26.0081. Assim, fica a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
INTIMADA, Via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020, do prazo de 30 dias, para
comprovar a obrigação de fazer, consistente no apostilamento em favor da parte exequente, prazo este que começará a fluir a
partir da intimação pelo Portal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/
SP)
Processo 0000982-91.2025.8.26.0081 (processo principal 1003475-58.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me - Vistos. Diante do não pagamento voluntário do débito nos autos principais, prossiga-
se nesta fase de execução de sentença. Expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO, ficando
consignado que, havendo constrição, poderá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora,
oferecer embargos, cujas matérias estarão restritas ao que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, diante
do convênio SISBAJUD, desde já fica autorizada a penhora penhora on-line através do referido sistema. Autorizo ainda a
realização de bloqueio de transferência de eventuais veículos pertencentes à parte devedora, através do sistema RENAJUD,
salvo se alienados fiduciariamente. Fica dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc. IV da Lei 9.099/95. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
constituído, a comprovar nos autos, no prazo de cinco (5) dias, a entrega do documento de transferência do veículo automotor
GM ONIX 1.0 JOY FLEX, COR BRANCA, ANO/MODELO 2017/2018, PLACAS PZS-3H81, CHASSIS 9BGKL48U0JB114727
e RENAVAM 01120930135, devidamente preenchido em nome da requerente, a fim de que esta possa providenciar a devida
regularização n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o órgão competente, sob pena de imediata aplicação da multa diária. Decorrido o prazo sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA
SILVA (OAB 233932/SP)
Processo 1004863-93.2024.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guilherme Ultrago da
Silva - José de Oliveira Santos Neto - - Rosa Maria Rasteiro Oliveira Santos - VISTOS. Ante o(s) documento(s) carreados aos
autos (fls. 93/96), DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte requerente. Recebo o recurso inominado
interposto pela parte requerente (fls. 77/87), desacompanhado do recolhimento do preparo, visto que beneficiária da Justiça
Gratuita, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal de 10 dias
(art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Expeça-
se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão
proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ. Intime-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP),
CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP), CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP)
Processo 1004864-78.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Peças Scala de Adamantina Ltda
- VISTOS. Diante da manifestação do exequente noticiando o cumprimento da obrigação (fls. 35), JULGO EXTINTO o feito, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade da parte exequente e seu advogado, a entrega dos títulos à
parte executada, face o pagamento. Arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe. Cumpre esclarecer
que, a comunicação de distribuição de ações judiciais aos cadastros restritivos de crédito, não é realizada ex officio pelo Poder
Judiciário, e sim pelos próprios órgãos ou pelas partes.Desta forma, não cabe ao juízo a determinação de exclusão de nome
inserido nos cadastros restritivos de crédito, salvo quando houver decisão em ação própria (inclusões indevidas, etc), ou quando
o juízo inseriu o nome no cadastro.Assim, ante a extinção pelo pagamento, caberá ao interessado solicitar certidão do processo,
e pleitear a eventual baixa junto aos órgãos restritivos de crédito (Serasa/SCPC). P. I. C. - ADV: ANA PAULA LUIZ SGORLON
(OAB 419207/SP)
Processo 1005141-94.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - VISTOS. Diante da manifestação do exequente informando o cumprimento da obrigação (fls. 32), JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em
julgado da sentença. Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade da parte exequente e seu advogado, a
entrega dos títulos à parte executada, face o pagamento. Arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe.
Cumpre esclarecer que, a comunicação de distribuição de ações judiciais aos cadastros restritivos de crédito, não é realizada
ex officio pelo Poder Judiciário, e sim pelos próprios órgãos ou pelas partes.Desta forma, não cabe ao juízo a determinação
de exclusão de nome inserido nos cadastros restritivos de crédito, salvo quando houver decisão em ação própria (inclusões
indevidas, etc), ou quando o juízo inseriu o nome no cadastro.Assim, ante a extinção pelo pagamento, caberá ao interessado
solicitar certidão do processo, e pleitear a eventual baixa junto aos órgãos restritivos de crédito (Serasa/SCPC). P. I. C. - ADV:
FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1005392-15.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Daniel Marques
de Araújo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Intime-se a parte requerente a se manifestar nos autos no prazo de
cinco (5) dias sobre o depósito de fls. 84, informando se dá total quitação ao débito.Fica a parte advertida que a ausência de
manifestação será presumida como concordância tácita, com a consequente extinção do feito.No mesmo prazo, junte formulário
para levantamento eletrônico devidamente preenchido. Int. - ADV: ANTHONY MATHEUS SANTANA DEMARQUI (OAB 497511/
SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2025
Processo 0000263-46.2024.8.26.0081 (processo principal 1002468-65.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Valorizze Indústria Têxtil Eirelli - Ante a devolução da carta precatória, fica a parte requerente/exequente, intimada
a se manifestar no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE
AZEVEDO (OAB 400314/SP), MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP)
Processo 0000979-39.2025.8.26.0081 (processo principal 1003247-83.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Cezar Augusto Santini Bisterso - Vistos. Trata-se de incidente de execução
de sentença digital, relativamente ao feito nº 1003247-83.2024.8.26.0081. Assim, fica a executada Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, INTIMADA, Via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020, do prazo de
30 dias, para querendo apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do CPC, prazo este que começará a fluir
a partir da intimação pelo Portal. Intimem-se e aguarde-se o prazo de apresentação ou não de impugnação. Decorrido o prazo,
tornem conclusos. Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP)
Processo 0000980-24.2025.8.26.0081 (processo principal 1005565-39.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Aparecido Afonso Leal - Vistos. Trata-se de incidente de execução de sentença digital,
relativamente ao feito nº 1005565-39.2024.8.26.0081. Assim, fica a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
INTIMADA, Via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020, do prazo de 30 dias, para
comprovar a obrigação de fazer, consistente no apostilamento em favor da parte exequente, prazo este que começará a fluir a
partir da intimação pelo Portal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/
SP)
Processo 0000982-91.2025.8.26.0081 (processo principal 1003475-58.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me - Vistos. Diante do não pagamento voluntário do débito nos autos principais, prossiga-
se nesta fase de execução de sentença. Expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO, ficando
consignado que, havendo constrição, poderá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora,
oferecer embargos, cujas matérias estarão restritas ao que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, diante
do convênio SISBAJUD, desde já fica autorizada a penhora penhora on-line através do referido sistema. Autorizo ainda a
realização de bloqueio de transferência de eventuais veículos pertencentes à parte devedora, através do sistema RENAJUD,
salvo se alienados fiduciariamente. Fica dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc. IV da Lei 9.099/95. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º