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as contrarrazões, no prazo de
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Identificação
Nº Processo: 1001984-18.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
Apelado: as contrarrazõe *** as contrarrazões, no prazo de
Nome: da requerente. Expeça-se certidão de ho *** da requerente. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, nos moldes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
NETO (OAB 354990/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1001984-18.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Karoline Borges da Costa Rafael - Fls. 33:
expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: MARIANA BERTALLIA NOGUEIRA (OAB 282665/SP)
Processo 1002159-12.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Inclusão In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devida em Cadastro de Inadimplentes -
Leandro Medeiros de Castro Dottori - America Net- Network Telecom S.a. - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de
15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca
das preliminares arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos
do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado, II e III composta pelas 11ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), ARTHUR ZÉRIO MARTINS (OAB
449828/SP), MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB 34822/SC), IARA FRIAS SEMCOVICI (OAB 278780/SP)
Processo 1002697-90.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.S.T. - L.R.S.T. -
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/
SP)
Processo 1002932-57.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Graviola - Carolina Sthephanie Santos da Silva e outro - Vistos. Defiro o prazo suplementar para juntada da documentação
solicitada pela executada. Após, cumpra-se fls. 185/186, item “3”, tornando conclusos ao final para análise da exceção de pré-
executividade e pedido desbloqueio. Int. - ADV: LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/
SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1003079-20.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Henrique Nazatto -
Unimed Americana Santa Bárbara d’Oeste Americana Cooperativa de trabalho médico - Apresente o apelado as contrarrazões,
no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do
apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos
autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, I composta pelas 1ª a 10ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do
juízo de admissibilidade. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI
(OAB 359593/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/
SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
Processo 1003281-60.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.M. - E.S.N. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para
decretar o divórcio do casal E.C.M. e E.S. do N., com esteio na E.C. nº 66/10 ao artigo 226, § 6°, da Constituição Federal.
Ressalto que não haverá alteração no nome da requerente. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, nos moldes
do convênio celebrado entre a DPE/OAB-SP (fls.14). Não há custas. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Guaianases, São Paulo, Estado de São Paulo, para que realize a averbação
à margem do assento de casamento das partes constante no livro B-087, folhas 122, com o nº 20698. Publique-se, intimem-se e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1003468-68.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Lucimara Maluf Pinto - - Vinicius Fornasari Pinto - Asa Delta Empreendimentos Imobiliários LTDA - Manifestem-se os autores
sobre a contestação. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE LINO SURGE (OAB 217424/SP), SERGIO HENRIQUE LINO SURGE
(OAB 217424/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 1003702-31.2016.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - I.R. - Emerson Roberto
Caetano Me - - Emerson Roberto Caetano - Requeira o(a) autor(a)/exequente o que de direito, em termos de prosseguimento da
ação. Int. - ADV: AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP), DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
318553/SP), LUCIANA MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP), AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP)
Processo 1003970-41.2023.8.26.0533 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Francisca de Souza Lacerda - , acolho o pedido inicial e determino seja expedido alvará autorizando a requerente Francisca
de Souza Lacerda a realizar a transferência para si da quota de 1/5 pertencente à herdeira menor Khiara Betriz Alves Lacerda
sobre o veículo herdado, praticando todo e qualquer ato necessário para a transferência, não se limitando, à assinatura do
certificado de registro de veículo/autorização de transferência, documentos, requerimentos, atuação perante o DETRAN/SP,
cartórios, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo etc. Observe-se que deverá ser depositada nos autos a quantia de
1/5 (um quinto) do valor do veículo na Tabela FIPE, conforme já sinalizado na petição inicial pela autora (fls.02) e requerido
na manifestação da menor (fls.195/196). Após a comprovação do depósito em favor da menor, será expedido o competente
alvará. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, ante a ausência de litigiosidade, situação que destoa do direito
de recorrer, configurada está à hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, a presente
sentença transita em julgado desde logo nesta data, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 1003993-50.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão/citação, juntada(o) aos
autos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004411-22.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sivaldino Francisco
Chagas - Banco Santander (Brasil) S/A - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do
CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em
contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do
Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, II composta pelas
11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005771-89.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacira de Oliveira Barbosa -
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art.
1010 do CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares
arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do
artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
II composta pelas 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: RODRIGO GONÇALVES DE BARROS (OAB 460439/SP), ELENI CASSITAS (OAB 318582/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NETO (OAB 354990/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1001984-18.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Karoline Borges da Costa Rafael - Fls. 33:
expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: MARIANA BERTALLIA NOGUEIRA (OAB 282665/SP)
Processo 1002159-12.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Inclusão In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devida em Cadastro de Inadimplentes -
Leandro Medeiros de Castro Dottori - America Net- Network Telecom S.a. - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de
15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca
das preliminares arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos
do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado, II e III composta pelas 11ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), ARTHUR ZÉRIO MARTINS (OAB
449828/SP), MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB 34822/SC), IARA FRIAS SEMCOVICI (OAB 278780/SP)
Processo 1002697-90.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.S.T. - L.R.S.T. -
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/
SP)
Processo 1002932-57.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Graviola - Carolina Sthephanie Santos da Silva e outro - Vistos. Defiro o prazo suplementar para juntada da documentação
solicitada pela executada. Após, cumpra-se fls. 185/186, item “3”, tornando conclusos ao final para análise da exceção de pré-
executividade e pedido desbloqueio. Int. - ADV: LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/
SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1003079-20.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Henrique Nazatto -
Unimed Americana Santa Bárbara d’Oeste Americana Cooperativa de trabalho médico - Apresente o apelado as contrarrazões,
no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do
apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos
autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, I composta pelas 1ª a 10ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do
juízo de admissibilidade. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI
(OAB 359593/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/
SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
Processo 1003281-60.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.M. - E.S.N. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para
decretar o divórcio do casal E.C.M. e E.S. do N., com esteio na E.C. nº 66/10 ao artigo 226, § 6°, da Constituição Federal.
Ressalto que não haverá alteração no nome da requerente. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, nos moldes
do convênio celebrado entre a DPE/OAB-SP (fls.14). Não há custas. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Guaianases, São Paulo, Estado de São Paulo, para que realize a averbação
à margem do assento de casamento das partes constante no livro B-087, folhas 122, com o nº 20698. Publique-se, intimem-se e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1003468-68.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Lucimara Maluf Pinto - - Vinicius Fornasari Pinto - Asa Delta Empreendimentos Imobiliários LTDA - Manifestem-se os autores
sobre a contestação. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE LINO SURGE (OAB 217424/SP), SERGIO HENRIQUE LINO SURGE
(OAB 217424/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 1003702-31.2016.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - I.R. - Emerson Roberto
Caetano Me - - Emerson Roberto Caetano - Requeira o(a) autor(a)/exequente o que de direito, em termos de prosseguimento da
ação. Int. - ADV: AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP), DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
318553/SP), LUCIANA MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP), AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP)
Processo 1003970-41.2023.8.26.0533 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Francisca de Souza Lacerda - , acolho o pedido inicial e determino seja expedido alvará autorizando a requerente Francisca
de Souza Lacerda a realizar a transferência para si da quota de 1/5 pertencente à herdeira menor Khiara Betriz Alves Lacerda
sobre o veículo herdado, praticando todo e qualquer ato necessário para a transferência, não se limitando, à assinatura do
certificado de registro de veículo/autorização de transferência, documentos, requerimentos, atuação perante o DETRAN/SP,
cartórios, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo etc. Observe-se que deverá ser depositada nos autos a quantia de
1/5 (um quinto) do valor do veículo na Tabela FIPE, conforme já sinalizado na petição inicial pela autora (fls.02) e requerido
na manifestação da menor (fls.195/196). Após a comprovação do depósito em favor da menor, será expedido o competente
alvará. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, ante a ausência de litigiosidade, situação que destoa do direito
de recorrer, configurada está à hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, a presente
sentença transita em julgado desde logo nesta data, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 1003993-50.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão/citação, juntada(o) aos
autos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004411-22.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sivaldino Francisco
Chagas - Banco Santander (Brasil) S/A - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do
CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em
contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do
Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, II composta pelas
11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005771-89.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacira de Oliveira Barbosa -
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art.
1010 do CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares
arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do
artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
II composta pelas 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: RODRIGO GONÇALVES DE BARROS (OAB 460439/SP), ELENI CASSITAS (OAB 318582/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º