Processo ativo

0721814-92.2025.8.11.0026

0721814-92.2025.8.11.0026
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da requerente foi intimado via e *** da requerente foi intimado via e-mail com confirmação de leitura
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Juiz de Direito - Diretor do Foro necessários ao bom desenvolvimento da correição.
Art. 4° - Durante a correição deverão ser examinados, livros, pastas, atos e
Comarca de Apiacás tudo o que se relacionar com a serventia em questão, podendo os
interessados fazer reclamações, sugestões, críticas ou elogios aos serviços
ora desempenhamos.
Diretoria do Fórum
Art. 5 - Remeta-se, por meio eletrônico, cópia à Egrégia Corregedoria-Geral
da Justiça, Ministério Público, Subseção da Ordem dos Advogados do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Brasil,
Termo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Cartório
do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas, de Protestos e
Tabelionato de Notas de Colniza/MT.
* O TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SENDO Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER Colniza/MT, 10 de julho de 2025.
JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA DE APIACÁS DONATÁRIO A (assinado digitalmente)
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE APIACÁS/MT, GUILHERME LEITE RORIZ
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no Juiz Substituto e Diretor do Foro
final desta Edição.
Clique aqui Comarca de Itaúba
Caderno de Anexo
Diretoria do Fórum
Comarca de Arenápolis
Portaria
Diretoria do Fórum
Decisão
PORTARIA Nº 19/2025/DF
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, MM. Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
CIA 0721814-92.2025.8.11.0026 suas atribuições legais;
TERMO ADITIVO À PORTARIA Nº 20/2025 Considerando que a servidora Elisangela Aparecida Vieira da Silva Delfino,
A MMª Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Arenápolis/MT, Dra. matrícula 25715, Distribuidora Efetiva desta Comarca, estará de férias no
MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e período de 14 de julho a 12 de agosto de 2025;
regimentais, especialmente as previstas no artigo 86 do Código de Resolve:
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso (COJE-MT) e Artigo 1º. Designar o servidor Evandro Ludvig, matrícula 13926, Gestor Geral,
no artigo 27 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da para responder pelo Cartório Distribuidor desta Comarca, no período de 14 de
Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE-MT), julho a 12 de agosto de 2025.
RESOLVE: Publique-se, registre-se e intime-se.
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º da Portaria nº 20/2025, de 21 de maio Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
de 2025, o servidor MAYHAN ARAÚJO BISPO, matrícula 50500, Assessor Justiça do Estado de Mato Grosso.
da Magistrad a, para, juntamente com os servidores já designados, Itaúba, 14 de julho de 2025.
secretariar os trabalhos de correição ordinária anual a serem realizados nos Edson Carlos Wrubel Junior
dias 23 e 24 de julho de 2025, nas unidades do Foro Extrajudicial da Comarca Juiz de Direito e Diretor do Foro
de Arenápolis/MT.
Art. 2º - Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 20/2025.
Publique-se. Cumpra-se. Sentença
Arenápolis/MT, [data da assinatura].
(assinatura digital)
MARINA DANTAS PEREIRA -CIA n. 0728389-76.2020.8.11.0096
Juíza de Direito e Diretora do Foro -Requerente: Companhia Energética Sinop S/A
Trata-se de pedido de restituição de custas judiciais, no valor de R$ 320,00
(trezentos e vinte reais) referente 4 (quatro) guias: 2 no valor de 17,95
Comarca de Colniza (dezessete reais e noventa e cinco centavos) e 2 no valor de 142,10 (cento e
quarenta e dois reais e dez centavos), vinculadas aos autos n. 495-
93.2016.811.0096 e 492-56,2016.811.0096-PJE, em trâmite na Vara Única
Diretoria do Fórum desta Comarca, formulada por Companhia Energética Sinop S/A, sob o
argumento de que tais valores foram recolhidos para agravar e
posteriormente, decidiu por não agravar referidas decisões.
Portaria
Em 16/10/2020, referido pedido foi enviado ao DCA (mov. 3), juntamente com
a documentação apresentada.
O feito retornou com as seguintes exigências: juntar cópias das guias, CPF e
PORTARIA Nº 15/2025/DF data de nascimento dos sócios da empresa favorecida.
O Exmo. Doutor GUILHERME LEITE RORIZ, MM. Juiz Substituto, no O advogado da requerente foi intimado via e-mail com confirmação de leitura
Exercício da Titularidade, Diretor do Fórum da Comarca de Colniza, Estado em 19/10/2020, pelo DCA; via e-mail, em 18/11/2024; e via DJE n. 11944, em
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 15/5/2025 pela Diretoria, para providenciar os documentos faltantes.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 81, letra “a”, e 86, ambos do Código de Conforme certificado no mov. 15, o advogado não se manifestou.
Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE; É o relato do necessário. Decido.
CONSIDERANDO que, a correição ordinária no foro extrajudicial prevista pelo Considerando o lapso temporal transcorrido sem qualquer manifestação da
art. 86 do Coje/MT deve ser realizada anualmente pelo Juiz Corregedor parte interessada, mesmo devidamente intimada (certidão no mov. 15); e
Permanente da comarca, até o mês de agosto de cada ano, conforme tendo em vista o tempo de tramitação desse procedimento administrativo
disposto no Art. 27, do CNGCE – Código de Normas Gerais da Corregedoria (mais de 4 anos) é de se considerar que houve desistência tácita do pedido.
da Justiça do Estado de Mato Grosso - Foro Extrajudicial; Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, indefiro o pedido de
RESOLVE: restituição e, por consequência, determino o arquivamento do feito. Não
Art. 1º - DESIGNAR o dia 1 de agosto de 2025 (sexta-feira), das 8h00min ás havendo recurso da presente decisão, ao arquivo com as formalidades legais.
11h00min, para realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Cartório Sem custas e despesas processuais, ante a natureza administrativa do
do 1° Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, e das 13h00min presente feito.
ás 18h00min no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Publicação e registro automáticos. Intimem-se.
Jurídicas, de Protestos e Tabelionato de Notas de Colniza/MT , sem prejuízo Diligências necessárias.
do normal funcionamento das serventias, podendo o período ser estendido ou Itaúba/MT, 14 de julho de 2025.
alterado, caso haja necessidade, mediante prévia comunicação. Edson Carlos Wrubel Junior
Art. 2° - DETERMINAR que as serventias extrajudiciais, disponibilizem locais Juiz de Direito e Diretor do Foro
adequados para a instalação dos trabalhos, providenciem a fixação desta
Portaria no mural do Cartório, convoquem os servidores necessários para Comarca de Rosário Oeste
acompanharem os trabalhos durante todo o período da correição.
Art. 3° - CONVOCAR os servidores Mayara Adriano, Gestora Geral de 1°
Diretoria do Fórum
Entrância, matrícula 32588, para secretariarem os trabalhos, e atos
Disponibilizado 15/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11985 21
Cadastrado em: 04/08/2025 17:27
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