Processo ativo
da requerente Francisca
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Identificação
Nº Processo: 0758738-80.2024.8.11.0077
Partes e Advogados
Nome: da requerent *** da requerente Francisca
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
sistema de registros. partes para comparecimento e realização da coleta para o exame de DNA.
Nesse sentido, o princípio mencionado supra, apresenta-se com uma função Compulsando os autos denota-se que em andamento n.26 a sra. Lucilene
aplicativa, com vistas a propiciar um posicionamento cauteloso, direcionado à Leite Paz informou que não houve a realização do exame de DNA.
atuação dos operadores do direito para detectar toda e qualquer possível Nova intimação com data para realização da coleta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e exame de DNA foi
fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação que possa macular o expedida, contudo o requerido não compareceu.
sistema registral. Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
Vale ressaltar também, o princípio da veracidade dos registros públicos que arquivamento.
possui naturezaiuris tantum, isto é, diz-se da presunção relativa ou É o relatório.
condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida Considerando que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
como verdadeira,admite prova em contrário. ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
Nesta hipótese,não vislumbro óbices ao deferimento da prestação jurisdicional autos.
pleiteada, pois, inexistem nos autos vestígios, ou, indícios da possibilidade da Isto posto, julgo extinto o presente feito.
ocorrência de fraudes, ou, prejuízos a terceiros com a tal retificação. Arquive-se com as cautelas legais.
Segundo preconiza a Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): P.R. I. Cumpra-se.
Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de (assinado digitalmente)
certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de Tatiana dos Santos Batista
nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: Juíza Substituta e Diretora do Foro
(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
I - inclusão de sobrenomes familiares; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022).
SENTENÇA
Desse modo, determino a retificação do sobrenome da requerente Francisca
Autos nº: 0758738-80.2024.8.11.0077
Ferreira dos Anjos.
Investigante: Renan Kenedy Solis Aliendre
Ante o pedido expresso passará a se chamar FRANCISCA FERREIRA
Representante: Tamires Gomes dos Santos
PARENTE.
Vistos, etc.
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
inequívoca a ausência de interesse recursal.
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante HELOÁ
Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
MIYUKI YAKABE, representada por sua genitora PATRICIA AYUMI TANOUE
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
YAKABE.
nascimento, que será juntada aos autos.
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que a genitora nada declarou a
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
respeito do suposto pai.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
arquivamento.
(assinado digitalmente)
É o relatório.
Tatiana dos Santos Batista
Considerando que não foi apontado a identidade do suposto pai para
Juíza substituta e Diretora do Foro
intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
SENTENÇA autos.
Autos nº: 0760706-48.2024.8.11.0077 Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Investigante: ALICY RAFAELA PACHURI SURUBIN Arquive-se com as cautelas legais.
Representante: JOSIVANIA PACHURI SURUBIN P.R. I. Cumpra-se.
Vistos, etc. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatu ra digital.
Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que (assinado digitalmente)
ALICY RAFAELA PACHURI SURUBIN, juntamente com sua genitora Tatiana dos Santos Batista
JOSIVANIA PACHURI SURUBIN, representada pelo pai VITORIO SURUBIN Juíza Substituta e Diretora do Foro
(pai da genitora).
A paternidade foi apontada a INACIO DA SILVAOLIVEIRA e informado apenas
SENTENÇA
que o mesmo é reeducando.
Autos nº: 0755401-83.2024.8.11.0077
Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
Investigante: ISIS VALENTINAPOQUIVIQUI LIMA
arquivamento.
Representante: ELIZANGELA SOARES POQUIVIQUI
Vistos, etc.
É o relatório.
Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que
Considerando que não foi apontado endereço ou telefone do suposto pai para
KIARA FERNANDA POQUIVIQUI LIMA, brasileira, menor, solteira, estudante,
intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
representada por sua genitora ELIZANGELA SOARES POQUIVIQUI,
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
registrar a menor ISIS VALENTINA POQUIVIQUI LIMA.
autos.
A paternidade foi apontada a LUIZ FERNANDO EVARISTO MASSARY,
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
consta do termo que o suposto pai é falecido.
Arquive-se com as cautelas legais.
Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
P.R. I. Cumpra-se.
arquivamento.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
É o relatório.
(assinado digitalmente)
Considerando que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
Tatiana dos Santos Batista
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
Juíza Substituta e Diretora do Foro
autos.
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
SENTENÇA Arquive-se com as cautelas legais.
PROCESSO CIA: 0730585-71.2023.8.11.0077 P.R. I. Cumpra-se.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
REQUERENTE: GAEL LORENZO LEITE PAZ (assinado digitalmente)
REPRESENTANTE: LUCILENE LEITE PAZ Tatiana dos Santos Batista
REQUERIDO: DANIEL AGUILERA PACHURI Juíza Substituta e Diretora do Foro
Vistos, etc.
Trata-sede procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
SENTENÇA
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante Gael
Autos nº: 0758772-55.2024.8.11.0077
Lorenzo Leite Paz, representado por sua genitoraLucileneLeite Paz.
Investigante: HELENA BASABARE CAMBARA
Foi expedido mandado de intimação para coleta e realização do exame de
Representante: DEHIRA BASABARE CAMBARA
DNA, no entanto, as partes não compareceram ao laboratório na data
Requerido: FABIO DURAN SOMOZA
agendada.
Vistos, etc.
Registra-se que Daniel Aguilera Pachuiri, quando de sua intimação, revelou a
Trata-se de procedimento de paternidade oficiosa em que HELENA
impossibilidade de comparecimento, pleiteando a designação de outra data.
BASABARE CAMBARA, representada por sua genitora DEHIRA
Além disso, mencionou que procurou um laboratório para realização do
BASABARE CAMBARA, almeja o reconhecimento de sua paternidade.
exame e comunicouLucileneLeite Paz.
A paternidade foi apontada à FABIO DURAN SOMOZA. Em contato telefônico
Assim, o Ministério Público requereu que se procedesse a intimação das
com a genitora, a mesma informou que o suposto pai reside na Bolívia.
partes para que informem se já houve a realização do exame de DNA e, em
Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
caso positivo, que fosse apresentado o resultado. Caso não realizado,
arquivamento.
requereu o agendamento de nova data observando a disponibilidade das
É o relatório.
Disponibilizado 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11852 20
Nesse sentido, o princípio mencionado supra, apresenta-se com uma função Compulsando os autos denota-se que em andamento n.26 a sra. Lucilene
aplicativa, com vistas a propiciar um posicionamento cauteloso, direcionado à Leite Paz informou que não houve a realização do exame de DNA.
atuação dos operadores do direito para detectar toda e qualquer possível Nova intimação com data para realização da coleta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e exame de DNA foi
fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação que possa macular o expedida, contudo o requerido não compareceu.
sistema registral. Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
Vale ressaltar também, o princípio da veracidade dos registros públicos que arquivamento.
possui naturezaiuris tantum, isto é, diz-se da presunção relativa ou É o relatório.
condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida Considerando que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
como verdadeira,admite prova em contrário. ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
Nesta hipótese,não vislumbro óbices ao deferimento da prestação jurisdicional autos.
pleiteada, pois, inexistem nos autos vestígios, ou, indícios da possibilidade da Isto posto, julgo extinto o presente feito.
ocorrência de fraudes, ou, prejuízos a terceiros com a tal retificação. Arquive-se com as cautelas legais.
Segundo preconiza a Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): P.R. I. Cumpra-se.
Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de (assinado digitalmente)
certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de Tatiana dos Santos Batista
nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: Juíza Substituta e Diretora do Foro
(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
I - inclusão de sobrenomes familiares; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022).
SENTENÇA
Desse modo, determino a retificação do sobrenome da requerente Francisca
Autos nº: 0758738-80.2024.8.11.0077
Ferreira dos Anjos.
Investigante: Renan Kenedy Solis Aliendre
Ante o pedido expresso passará a se chamar FRANCISCA FERREIRA
Representante: Tamires Gomes dos Santos
PARENTE.
Vistos, etc.
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
inequívoca a ausência de interesse recursal.
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante HELOÁ
Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
MIYUKI YAKABE, representada por sua genitora PATRICIA AYUMI TANOUE
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
YAKABE.
nascimento, que será juntada aos autos.
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que a genitora nada declarou a
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
respeito do suposto pai.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
arquivamento.
(assinado digitalmente)
É o relatório.
Tatiana dos Santos Batista
Considerando que não foi apontado a identidade do suposto pai para
Juíza substituta e Diretora do Foro
intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
SENTENÇA autos.
Autos nº: 0760706-48.2024.8.11.0077 Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Investigante: ALICY RAFAELA PACHURI SURUBIN Arquive-se com as cautelas legais.
Representante: JOSIVANIA PACHURI SURUBIN P.R. I. Cumpra-se.
Vistos, etc. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatu ra digital.
Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que (assinado digitalmente)
ALICY RAFAELA PACHURI SURUBIN, juntamente com sua genitora Tatiana dos Santos Batista
JOSIVANIA PACHURI SURUBIN, representada pelo pai VITORIO SURUBIN Juíza Substituta e Diretora do Foro
(pai da genitora).
A paternidade foi apontada a INACIO DA SILVAOLIVEIRA e informado apenas
SENTENÇA
que o mesmo é reeducando.
Autos nº: 0755401-83.2024.8.11.0077
Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
Investigante: ISIS VALENTINAPOQUIVIQUI LIMA
arquivamento.
Representante: ELIZANGELA SOARES POQUIVIQUI
Vistos, etc.
É o relatório.
Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que
Considerando que não foi apontado endereço ou telefone do suposto pai para
KIARA FERNANDA POQUIVIQUI LIMA, brasileira, menor, solteira, estudante,
intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
representada por sua genitora ELIZANGELA SOARES POQUIVIQUI,
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
registrar a menor ISIS VALENTINA POQUIVIQUI LIMA.
autos.
A paternidade foi apontada a LUIZ FERNANDO EVARISTO MASSARY,
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
consta do termo que o suposto pai é falecido.
Arquive-se com as cautelas legais.
Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
P.R. I. Cumpra-se.
arquivamento.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
É o relatório.
(assinado digitalmente)
Considerando que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
Tatiana dos Santos Batista
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
Juíza Substituta e Diretora do Foro
autos.
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
SENTENÇA Arquive-se com as cautelas legais.
PROCESSO CIA: 0730585-71.2023.8.11.0077 P.R. I. Cumpra-se.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
REQUERENTE: GAEL LORENZO LEITE PAZ (assinado digitalmente)
REPRESENTANTE: LUCILENE LEITE PAZ Tatiana dos Santos Batista
REQUERIDO: DANIEL AGUILERA PACHURI Juíza Substituta e Diretora do Foro
Vistos, etc.
Trata-sede procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
SENTENÇA
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante Gael
Autos nº: 0758772-55.2024.8.11.0077
Lorenzo Leite Paz, representado por sua genitoraLucileneLeite Paz.
Investigante: HELENA BASABARE CAMBARA
Foi expedido mandado de intimação para coleta e realização do exame de
Representante: DEHIRA BASABARE CAMBARA
DNA, no entanto, as partes não compareceram ao laboratório na data
Requerido: FABIO DURAN SOMOZA
agendada.
Vistos, etc.
Registra-se que Daniel Aguilera Pachuiri, quando de sua intimação, revelou a
Trata-se de procedimento de paternidade oficiosa em que HELENA
impossibilidade de comparecimento, pleiteando a designação de outra data.
BASABARE CAMBARA, representada por sua genitora DEHIRA
Além disso, mencionou que procurou um laboratório para realização do
BASABARE CAMBARA, almeja o reconhecimento de sua paternidade.
exame e comunicouLucileneLeite Paz.
A paternidade foi apontada à FABIO DURAN SOMOZA. Em contato telefônico
Assim, o Ministério Público requereu que se procedesse a intimação das
com a genitora, a mesma informou que o suposto pai reside na Bolívia.
partes para que informem se já houve a realização do exame de DNA e, em
Concedido vistas ao Ministério Público Estadual, oparquet manifestou-se pelo
caso positivo, que fosse apresentado o resultado. Caso não realizado,
arquivamento.
requereu o agendamento de nova data observando a disponibilidade das
É o relatório.
Disponibilizado 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11852 20