Processo ativo

da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser

1199121-46.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da requerente junto aos órgãos de proteção *** da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1199121-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Machado da Silva - Fls.
202/205: Tendo em vista que a requerente pleiteia a rescisão do contrato, reputo ser indevida qualquer cobrança da ré com
relação às prestações deste contrato até o fim desta demanda. Assim, reconsidero a decisão de fls. 201 e defiro a tu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tela de
urgência requerida para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do referido contrato e que a parte
requerida se abstenha de incluir o nome da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser
estabelecida por este Juízo. Observo, por fim, que a ré está liberada para comercializar a unidade adquirida pela demandante e
deverá arcar com todas as obrigações relativas à propriedade do imóvel, tais como as despesas condominiais e IPTU. Servirá
cópia desta como OFICIO, acompanhada da petição inicial e documetnos pessoais da parte autora, a ser encaminhado pelo
patrono requerente. Neste caso, o recebedor deverá identificar-se e assinar a cópia/recibo, certificando data e horário do
recebimento. E, o patrono deverá promover a juntada aos autos. No mais, cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 201,
citando-se. - ADV: WILSON MACHADO DA SILVA (OAB 266177/SP)
Processo 1200202-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Mar do Sul Distribuidora
de Pescados Ltda. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito na qual a autora alega, em síntese, estar
sendo cobrada indevidamente por supostas entregas renegociadas com a primeira requerida, Sofisa. Diz que houve a indicação
para protesto de notas fiscais indevidas. Requer, em tutela de urgência, a sustação do protesto. Considerando a alegação da
autora no sentido de que a entrega foi renegociada, o que indica a plausibilidade do direito invocado do pedido, bem como
receio de dano irreparável, pelo prejuízo que poderá vir a sofrer com a manutenção do protesto em seu nome, DEFIRO o pedido
de tutela de urgência para suspender os protestos dos títulos indicado às fls. 06, mediante a prestação de caução do valor total
de R$ 111.455,00. Nos termos do artigo 300, § 1º do CPC, em 5 (cinco) dias, a parte autora deverá, sob pena de revogação da
tutela, prestar caução em dinheiro, correspondente ao valor total de R$ 111.455,00, ficando desde logo esclarecido que esse
prazo não será prorrogado por nenhum motivo e que não será aceita nenhuma outra espécie de caução. Cópia desta decisão
assinada digitalmente servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada aos Cartórios de Protesto da Capital/SP,
mediante comprovação nestes autos. .Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO
FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), JÉSSICA GERALDINO ALVES (OAB 383525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA RODRIGUES ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA SOARES HUNGRIA PRADO UELZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1123/2024
Processo 0001772-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1003596-12.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Comercial Agrícola Via Verde Ltda Epp - Matec Engenharia e Construções Ltda. - Manifeste-se a parte
exequente sobre a petição juntada, em 15 dias. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), BÁRBARA JÚLIA
FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP)
Processo 0002841-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1085106-98.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Mohamad Zayoun 01196738947 - Ciência ao autor/exequente sobre
a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo as informações acerca dos endereços do réu/executado. Promova o
andamento ao feito em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos em caso de fase de execução ou intimando-se, por mandado
ou por carta, para dar andamento, em caso de processo de conhecimento, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 485, III, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0013945-11.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1022018-23.2022.8.26.0100) (processo principal 1022018-
23.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Salzano Empreendimentos Imobiliários e
Participãções Ltda - Yuri Apolonio Alves Pinto - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s)
nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá
à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDREA
DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP)
Processo 0017465-76.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1010567-35.2021.8.26.0100) (processo principal 1010567-
35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados -
Embrase Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. - Vistos. Ciência às partes sobre o quanto certificado por esta
z. serventia, conforme certidão retro. Intime-se. - ADV: FELIPE FERREIRA SOUTO (OAB 198810/RJ), BERITH LOURENÇO
MARQUES SANTANA (OAB 86816/RJ), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 0017900-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1002400-24.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Clínica de Vacinas Mdc Ltda. - Arlindo Trento Jr - Conferi o(s) Mandado(s)
de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo
magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: ANA
PAULA TRENTO (OAB 459328/SP), FELIPE SOARES NUHUES (OAB 98216/RS)
Processo 0019285-67.2023.8.26.0100 (processo principal 0142344-15.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - F.M.M.M. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VALARINE BATTAGIN (OAB 416564/SP)
Processo 0021606-12.2022.8.26.0100 (processo principal 1118190-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Karen Cristina Damas Souza - - Walter Baptista Damas - - Maria de Fátima Pereira Damas - Gan
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:35
Reportar