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Identificação
Nº Processo: 1000957-35.2025.8.26.0510
Vara: Cível)
Partes e Advogados
Nome: da requer *** da requerente nos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Defiro a nomeação do(a) autor(a) como depositário(a) fiel do bem apreendido, na pessoa de um dos seus representantes ou
procuradores, ou quem estes indicarem no ato da apreensão, o qual deverá entrar em contato com o Sr.Oficial de Justiça para
acompanhar as diligências. Quanto ao pleito, para expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , este resta indeferido.
Cumpre esclarecer que a ação de busca e apreensão possui especificidade própria e não se confunde com obrigação de
fazer. Ainda, tais requerimentos envolvem entes públicos que não figuram no polo passivo da presente ação, assim como não
condizem com o objeto da presente demanda. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer
diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em
comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e,
quando for o caso, a cópia da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever
constante no Art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento
separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1000957-35.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima Arruda - Vistos. Defiro à
requerente os benefícios da AJG. Anote-se. Aduz a autora a ocorrência de indevidos descontos realizados pelo acionado em seu
benefício previdenciário, relativamente a empréstimos não contratados. Pleiteia concessão de tutela para imediata cessação de
referidos descontos. A probabilidade do direito da autora encontra-se na veemente afirmação de não contratação de qualquer
empréstimo. O perigo de dano também é notório ante o caráter alimentar do benefício previdenciário. Outrossim, mencionados
descontos iniciaram-se em jan/25 e a autora prontamente ajuizou a presente demanda, fato que corrobora o alegado perigo
de dano. Presentes, pois, os requisitos legais necessários, DEFIRO a tutela para determinar que o acionado abstenha-se de
efetuar qualquer desconto no benefício previdenciário da autora, referente aos empréstimos inicialmente descritos, sob pena
de multa de R$ 2.000,00, por ato até ulterior decisão deste Juízo, bem assim, abstenha-se de incluir o nome da requerente nos
órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incidência de idêntica multa. Int. e cit., com as cautelas legais. Rio Claro, 30 de
janeiro de 2025. - ADV: MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), DEIVID MARCHIORI (OAB 388087/SP)
Processo 1000983-33.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0066043-45.2018.8.13.0261 - 1ª Vara Cível)
- Samuel Henrique de Souza Parreira - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado, intimando-se os requeridos, para
comparecerem à sala de oitiva passiva, localizada no Fórum Criminal, sito à Avenida Ulisses Guimarães nº 2800, Vila Nova,
Rio Claro/SP, no dia 04/02/2025, às 16:00 horas. Cumpra-se em regime de plantão. Após, comunique-se ao juízo Deprecante e
arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO DA SILVA GONCALVES (OAB 168246/MG)
Processo 1001083-56.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vahrcav Participações Ltda
- - Paromar Administração de Bens e Participações Ltda - - Megleth Administração de Bens e Participações Ltda - Sm Rocha
Agência de Viagens e Turismo - - Samuel Matias Rocha - - Graziela Amador Izzi Rocha - Vistos. Fls.209: Defiro o pedido de
averbação da penhora lavrada sobre o imóvel (fls.147), através do sistema ONR, devendo os exequentes recolherem as custas
devidas (1 UFESP - guia FEDTJ, código 434-1). Comprovem os exequentes o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls.211/215,
e após tornem-me para apreciação do pedido de avaliação do imóvel. Intime-se. - ADV: THALYTA NEVES STOCCO (OAB
331624/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB
160239/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO
(OAB 132840/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/
SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), EDMUNDO
VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)
Processo 1002296-63.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jacarandá - Vistos. Ante a notícia do descumprimento da avença, defiro a tentativa de penhora “on line” pelo sistema SISBAJUD.
Providencie-se. Int. - ADV: JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP)
Processo 1002296-63.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jacarandá - * para manifestação do Exequente, no prazo legal, acerca do bloqueio de valores, de fls. 91/93 dos autos. - ADV:
JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP)
Processo 1002371-15.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unimed de Rio Claro - Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Fls.110: Defiro a realização de pesquisa através do sistema SNIPER, visando a busca por ativos
financeiros e patrimônios da devedora, mediante o recolhimento das custas pertinentes (1 UFESP), nos termos do Provimento
CSM 2684/2023. Com o comprovante, providencie-se. Int. - ADV: KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP),
LUCIANA IMPERATORE VIANNA (OAB 325282/SP)
Processo 1002452-51.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Alemanha -
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Sobre as petições e documentos juntados às fls. 116/120, manifeste-se o exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1002523-92.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial
Portal da Itália - Vistos. Fls. 190: defiro. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV:
IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO (OAB 25686/SP), MARIA ESTER MACHADO BARBOSA FERREIRA (OAB 333088/SP)
Processo 1002534-92.2018.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Reginaldo de Jesus - - Lucélia de Cássia Barbosa
de Jesus - Vistos. Fls.178/179: Tendo sido elaborados a planta e o memorial descritivo do imóvel pelo Sr. Perito, colha-se nova
manifestação do Sr. Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Após, dê-se vista dos autos ao Dr. Curador e
tornem-me. Intime-se. - ADV: PAULA JULIANA SALVADOR (OAB 416469/SP), PAULA JULIANA SALVADOR (OAB 416469/SP)
Processo 1002620-97.2017.8.26.0510 - Usucapião - Aquisição - Rosangela Suzi de Moraes Sousa - - Espedito Gonçalves
de Sousa - Vistos. Certifique, a Serventia, se houve a citação de todos os interessados, bem como, se decorreu o prazo legal
para oferecimento de contestação. Após, tornem-me. Intime-se. - ADV: NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), NANCY
RICARDO COSTA (OAB 369962/SP)
Processo 1002862-27.2015.8.26.0510 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Etel Engenharia Montagens
e Automação Ltda. - - Etel Montagens Ltda - Luciana Ferreira da Costa Telles - Zjj Comércio de Equipamentos de Proteção
Individual Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Silvana de Fatima Kuhn Epp - - Silvana de Fatima Kuhn - - Fazenda Municipal de Rio
Claro - - Santa Luiza Condutores Elétricos Ltda - - Copel Distribuição S/A - - Mega Sistemas Corporativos S/A - - Adriane Good
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Defiro a nomeação do(a) autor(a) como depositário(a) fiel do bem apreendido, na pessoa de um dos seus representantes ou
procuradores, ou quem estes indicarem no ato da apreensão, o qual deverá entrar em contato com o Sr.Oficial de Justiça para
acompanhar as diligências. Quanto ao pleito, para expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , este resta indeferido.
Cumpre esclarecer que a ação de busca e apreensão possui especificidade própria e não se confunde com obrigação de
fazer. Ainda, tais requerimentos envolvem entes públicos que não figuram no polo passivo da presente ação, assim como não
condizem com o objeto da presente demanda. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer
diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em
comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e,
quando for o caso, a cópia da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever
constante no Art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento
separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1000957-35.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima Arruda - Vistos. Defiro à
requerente os benefícios da AJG. Anote-se. Aduz a autora a ocorrência de indevidos descontos realizados pelo acionado em seu
benefício previdenciário, relativamente a empréstimos não contratados. Pleiteia concessão de tutela para imediata cessação de
referidos descontos. A probabilidade do direito da autora encontra-se na veemente afirmação de não contratação de qualquer
empréstimo. O perigo de dano também é notório ante o caráter alimentar do benefício previdenciário. Outrossim, mencionados
descontos iniciaram-se em jan/25 e a autora prontamente ajuizou a presente demanda, fato que corrobora o alegado perigo
de dano. Presentes, pois, os requisitos legais necessários, DEFIRO a tutela para determinar que o acionado abstenha-se de
efetuar qualquer desconto no benefício previdenciário da autora, referente aos empréstimos inicialmente descritos, sob pena
de multa de R$ 2.000,00, por ato até ulterior decisão deste Juízo, bem assim, abstenha-se de incluir o nome da requerente nos
órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incidência de idêntica multa. Int. e cit., com as cautelas legais. Rio Claro, 30 de
janeiro de 2025. - ADV: MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), DEIVID MARCHIORI (OAB 388087/SP)
Processo 1000983-33.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0066043-45.2018.8.13.0261 - 1ª Vara Cível)
- Samuel Henrique de Souza Parreira - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado, intimando-se os requeridos, para
comparecerem à sala de oitiva passiva, localizada no Fórum Criminal, sito à Avenida Ulisses Guimarães nº 2800, Vila Nova,
Rio Claro/SP, no dia 04/02/2025, às 16:00 horas. Cumpra-se em regime de plantão. Após, comunique-se ao juízo Deprecante e
arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO DA SILVA GONCALVES (OAB 168246/MG)
Processo 1001083-56.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vahrcav Participações Ltda
- - Paromar Administração de Bens e Participações Ltda - - Megleth Administração de Bens e Participações Ltda - Sm Rocha
Agência de Viagens e Turismo - - Samuel Matias Rocha - - Graziela Amador Izzi Rocha - Vistos. Fls.209: Defiro o pedido de
averbação da penhora lavrada sobre o imóvel (fls.147), através do sistema ONR, devendo os exequentes recolherem as custas
devidas (1 UFESP - guia FEDTJ, código 434-1). Comprovem os exequentes o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls.211/215,
e após tornem-me para apreciação do pedido de avaliação do imóvel. Intime-se. - ADV: THALYTA NEVES STOCCO (OAB
331624/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB
160239/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO
(OAB 132840/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/
SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), EDMUNDO
VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)
Processo 1002296-63.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jacarandá - Vistos. Ante a notícia do descumprimento da avença, defiro a tentativa de penhora “on line” pelo sistema SISBAJUD.
Providencie-se. Int. - ADV: JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP)
Processo 1002296-63.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jacarandá - * para manifestação do Exequente, no prazo legal, acerca do bloqueio de valores, de fls. 91/93 dos autos. - ADV:
JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP)
Processo 1002371-15.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unimed de Rio Claro - Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Fls.110: Defiro a realização de pesquisa através do sistema SNIPER, visando a busca por ativos
financeiros e patrimônios da devedora, mediante o recolhimento das custas pertinentes (1 UFESP), nos termos do Provimento
CSM 2684/2023. Com o comprovante, providencie-se. Int. - ADV: KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP),
LUCIANA IMPERATORE VIANNA (OAB 325282/SP)
Processo 1002452-51.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Alemanha -
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Sobre as petições e documentos juntados às fls. 116/120, manifeste-se o exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1002523-92.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial
Portal da Itália - Vistos. Fls. 190: defiro. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV:
IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO (OAB 25686/SP), MARIA ESTER MACHADO BARBOSA FERREIRA (OAB 333088/SP)
Processo 1002534-92.2018.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Reginaldo de Jesus - - Lucélia de Cássia Barbosa
de Jesus - Vistos. Fls.178/179: Tendo sido elaborados a planta e o memorial descritivo do imóvel pelo Sr. Perito, colha-se nova
manifestação do Sr. Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Após, dê-se vista dos autos ao Dr. Curador e
tornem-me. Intime-se. - ADV: PAULA JULIANA SALVADOR (OAB 416469/SP), PAULA JULIANA SALVADOR (OAB 416469/SP)
Processo 1002620-97.2017.8.26.0510 - Usucapião - Aquisição - Rosangela Suzi de Moraes Sousa - - Espedito Gonçalves
de Sousa - Vistos. Certifique, a Serventia, se houve a citação de todos os interessados, bem como, se decorreu o prazo legal
para oferecimento de contestação. Após, tornem-me. Intime-se. - ADV: NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), NANCY
RICARDO COSTA (OAB 369962/SP)
Processo 1002862-27.2015.8.26.0510 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Etel Engenharia Montagens
e Automação Ltda. - - Etel Montagens Ltda - Luciana Ferreira da Costa Telles - Zjj Comércio de Equipamentos de Proteção
Individual Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Silvana de Fatima Kuhn Epp - - Silvana de Fatima Kuhn - - Fazenda Municipal de Rio
Claro - - Santa Luiza Condutores Elétricos Ltda - - Copel Distribuição S/A - - Mega Sistemas Corporativos S/A - - Adriane Good
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º