Processo ativo
da requerente, referente ao contrato de empréstimo nº 12593560, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2116005-08.2022.8.26.0000
Vara: Única; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022) Portanto,
Partes e Advogados
Nome: da requerente, referente ao contrato de empréstimo *** da requerente, referente ao contrato de empréstimo nº 12593560, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
Advogados e OAB
Advogado: da parte passiva, no sistema SAJ *** da parte passiva, no sistema SAJ e que o requerido já apresentou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRESS nº 39/09, “O beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente
de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira.” Assim, uma vez
inexistindo a intenção do consumidor em manter a existência do vínculo negocial, não pode ele ser obrigado ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adimplemento de
valores eventualmente devidos, mormente porque o término do contrato não implica perdão ou anistia de débitos e muito menos
sua inexigibilidade, até porque o requerente não pleiteou a suspensão dos descontos, mas apenas o cancelamento do cartão
de crédito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PARA
DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO. POSSIBILIDADE, CONSOANTE OS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSS/PRESS 28/08. DESNECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PARA O CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO AO RECORENTE, ADEMAIS, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO AGRAVADA NÃO DETERMINOU A CESSAÇÃO
DOS DESCONTOS. VALOR DA MULTA COMINATÓRIO ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E QUE
CONTEMPLA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PERIODICIDADE DIÁRIA DA COMINAÇÃO
AJUSTADA À OBRIGAÇÃO DETERMINADA, QUE NÃO É VINCULADA AO DESCONTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO
PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116005-08.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Paranapanema - Vara Única; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022) Portanto,
analisando a inicial e os documentos que a instruem, entendo que estão presentes os requisitos que autorizam concessão da
tutela provisória de urgência. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória de urgência e determino o cancelamento do cartão de
crédito em nome da requerente, referente ao contrato de empréstimo nº 12593560, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
fixação de multa. Oficie-se. 3. No mais, diante do comparecimento espontâneo do requerido, DOU-O POR CITADO. Observo
que a serventia já providenciou o cadastro do advogado da parte passiva, no sistema SAJ e que o requerido já apresentou
contestação (fls. 166/182). 4. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 5. Servirá a presente decisão como
cópia digitada de ofício, cabendo à patrona da requerente a materialização e encaminhamento deste. Intime-se. - ADV: KELLY
CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), CHRISTIANE
FREITAS CAMPOS (OAB 94015/MG)
Processo 1006447-50.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Aparecida de Fátima Miguel - Vistos.
Diante da notícia de falecimento da requerente (certidão de óbito à fl. 41), SUSPENDO o andamento da ação, nos termos do
artigo 313, inciso I, do CPC. Providencie a parte a autora a a indicação do(s) sucessor(es), a regularização da representação
processual e juntada de documentos de identificação com foto e comprovantes de endereço, no prazo de 15 dias. O cadastro
também deverá ser corrigido, no mesmo prazo, com a inclusão dos sucessores no polo ativo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINE
BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1006538-87.2017.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.N.M.T. - M.N.M. - - Fls. 101/105: às partes
para ciência. Decorridos 10 dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB
135271/SP), THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP)
Processo 1006727-21.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud,
Infojud e RenaJud e visando a localização de endereços atualizados da pessoa indicada acima. Após a conferência do
recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o
caso, postular a citação por edital, recolhendo-se as diligências pertinentes, caso não seja beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006733-96.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fl.
300/301: para apreciação do pedido de penhora, a exequente deverá comprovar o recolhimento da(s) guia(s) do oficial de
justiça, bem como indicar o(s) endereço(s) para cumprimento do ato. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2025
Processo 1001007-39.2025.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.G.S. - R.B.V. - Fls. 51/58:
manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: NATALIA COSTA FRACASSO (OAB 487263/SP),
JOÃO VICTOR ARCENIO LIGERO (OAB 507108/SP)
Processo 1001448-20.2025.8.26.0291 - Guarda de Família - Guarda - B.C.M. - Fl. 57: indicado novo endereço (AJG), ao
setor de cumprimento para expedição de mandado. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 1001104-39.2025.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.D.B. - - D.L.B. - Fls. 34/36: ciente.
Aguarde-se audiência PRESENCIAL de tentativa de conciliação, contestação, instrução e julgamento designada para esta data
08 de maio de 2025, às 15:00h. - ADV: VALKIRIA XAVIER (OAB 403804/SP), VALKIRIA XAVIER (OAB 403804/SP)
Processo 1001481-44.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.F.C. - M.A.S.O. - Fls. 385/389: Ciente
quanto a resposta do ofício da Vara do Trabalho (fls. 388/389). No mais, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado e recebido
pelo SAAEJ (fl. 385/387), nos termos da decisão de fls. 381/382. - ADV: ANA LÚCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP),
ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1004923-18.2024.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Luma Materiais para Construções Ltda - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 17/12/2024 para que os requeridos, devidamente citados, efetuassem
o pagamento ou apresentassem embargos. Nada Mais. Jaboticabal, 08 de maio de 2025. Eu, Glenda Melo Duarte Monteiro,
Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Certidão supra: manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRESS nº 39/09, “O beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente
de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira.” Assim, uma vez
inexistindo a intenção do consumidor em manter a existência do vínculo negocial, não pode ele ser obrigado ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adimplemento de
valores eventualmente devidos, mormente porque o término do contrato não implica perdão ou anistia de débitos e muito menos
sua inexigibilidade, até porque o requerente não pleiteou a suspensão dos descontos, mas apenas o cancelamento do cartão
de crédito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PARA
DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO. POSSIBILIDADE, CONSOANTE OS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSS/PRESS 28/08. DESNECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PARA O CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO AO RECORENTE, ADEMAIS, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO AGRAVADA NÃO DETERMINOU A CESSAÇÃO
DOS DESCONTOS. VALOR DA MULTA COMINATÓRIO ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E QUE
CONTEMPLA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PERIODICIDADE DIÁRIA DA COMINAÇÃO
AJUSTADA À OBRIGAÇÃO DETERMINADA, QUE NÃO É VINCULADA AO DESCONTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO
PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116005-08.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Paranapanema - Vara Única; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022) Portanto,
analisando a inicial e os documentos que a instruem, entendo que estão presentes os requisitos que autorizam concessão da
tutela provisória de urgência. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória de urgência e determino o cancelamento do cartão de
crédito em nome da requerente, referente ao contrato de empréstimo nº 12593560, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
fixação de multa. Oficie-se. 3. No mais, diante do comparecimento espontâneo do requerido, DOU-O POR CITADO. Observo
que a serventia já providenciou o cadastro do advogado da parte passiva, no sistema SAJ e que o requerido já apresentou
contestação (fls. 166/182). 4. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 5. Servirá a presente decisão como
cópia digitada de ofício, cabendo à patrona da requerente a materialização e encaminhamento deste. Intime-se. - ADV: KELLY
CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), CHRISTIANE
FREITAS CAMPOS (OAB 94015/MG)
Processo 1006447-50.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Aparecida de Fátima Miguel - Vistos.
Diante da notícia de falecimento da requerente (certidão de óbito à fl. 41), SUSPENDO o andamento da ação, nos termos do
artigo 313, inciso I, do CPC. Providencie a parte a autora a a indicação do(s) sucessor(es), a regularização da representação
processual e juntada de documentos de identificação com foto e comprovantes de endereço, no prazo de 15 dias. O cadastro
também deverá ser corrigido, no mesmo prazo, com a inclusão dos sucessores no polo ativo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINE
BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1006538-87.2017.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.N.M.T. - M.N.M. - - Fls. 101/105: às partes
para ciência. Decorridos 10 dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB
135271/SP), THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP)
Processo 1006727-21.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud,
Infojud e RenaJud e visando a localização de endereços atualizados da pessoa indicada acima. Após a conferência do
recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o
caso, postular a citação por edital, recolhendo-se as diligências pertinentes, caso não seja beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006733-96.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fl.
300/301: para apreciação do pedido de penhora, a exequente deverá comprovar o recolhimento da(s) guia(s) do oficial de
justiça, bem como indicar o(s) endereço(s) para cumprimento do ato. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2025
Processo 1001007-39.2025.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.G.S. - R.B.V. - Fls. 51/58:
manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: NATALIA COSTA FRACASSO (OAB 487263/SP),
JOÃO VICTOR ARCENIO LIGERO (OAB 507108/SP)
Processo 1001448-20.2025.8.26.0291 - Guarda de Família - Guarda - B.C.M. - Fl. 57: indicado novo endereço (AJG), ao
setor de cumprimento para expedição de mandado. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 1001104-39.2025.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.D.B. - - D.L.B. - Fls. 34/36: ciente.
Aguarde-se audiência PRESENCIAL de tentativa de conciliação, contestação, instrução e julgamento designada para esta data
08 de maio de 2025, às 15:00h. - ADV: VALKIRIA XAVIER (OAB 403804/SP), VALKIRIA XAVIER (OAB 403804/SP)
Processo 1001481-44.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.F.C. - M.A.S.O. - Fls. 385/389: Ciente
quanto a resposta do ofício da Vara do Trabalho (fls. 388/389). No mais, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado e recebido
pelo SAAEJ (fl. 385/387), nos termos da decisão de fls. 381/382. - ADV: ANA LÚCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP),
ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1004923-18.2024.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Luma Materiais para Construções Ltda - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 17/12/2024 para que os requeridos, devidamente citados, efetuassem
o pagamento ou apresentassem embargos. Nada Mais. Jaboticabal, 08 de maio de 2025. Eu, Glenda Melo Duarte Monteiro,
Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Certidão supra: manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º