Processo ativo

da requerente, tampouco movimentações atípicas capazes de justificar, neste momento, a

1001866-26.2025.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: conforme o caso: “156 - Cumprimento
Partes e Advogados
Nome: da requerente, tampouco movimentações atípi *** da requerente, tampouco movimentações atípicas capazes de justificar, neste momento, a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MANDADO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO. Intimem-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 1001866-26.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Maria Paula
Bueno - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Remova-se o gravame de segredo de
justiça, porquanto o presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te caso não adentra às hipóteses previstas no art. 189, do Código de Processo Civil. Cuida-se de
pedido de tutela cautelar de urgência, formulado por Maria Paula Bueno, sem pessoa específica no polo passivo, afirmando
ter sido vítima de fraude eletrônica, com a subtração de valores de suas contas bancárias mediante golpe via aplicativo de
mensagens, bem como de possível uso indevido de seus dados pessoais para abertura de contas e tentativas de compras em
seu nome. A autora pleiteia a expedição de ofícios ao Banco Central, à FEBRABAN e às Juntas Comerciais dos Estados de São
Paulo, Minas Gerais e Goiás, a fim de noticiar a fraude relatada e requerer o bloqueio de transações financeiras e comerciais
em seu nome, excetuadas duas contas bancárias específicas. Requer, ainda, que a decisão tenha efeito irradiador a todos os
agentes financeiros, para evitar prejuízos próprios e a terceiros de boa-fé. Por fim, solicita prazo para aditamento da inicial, a
depender da identificação de eventuais contratos ou operações realizados fraudulentamente. Ocorre que, no âmbito da cognição
sumária, a documentação colacionada aos autos é insuficiente para conferir verossimilhança robusta aos fatos narrados. Não
há elementos objetivos que demonstrem, de modo convincente, a suposta abertura de contas ou contratação de serviços
financeiros fraudulentos em nome da requerente, tampouco movimentações atípicas capazes de justificar, neste momento, a
expedição de ofícios em massa aos órgãos indicados. Registre-se, ainda, que a autora pode, sem necessidade de intervenção
judicial, acessar diretamente os serviços de consulta pública oferecidos pelos órgãos oficiais, como o sistema Registrato do
Banco Central, para verificar a existência de contas, empréstimos ou operações em seu nome, bem como o portal Redesim do
Governo Federal, para consultar a eventual constituição de empresas associadas ao seu CPF. Trata-se de providências que a
própria parte pode tomar, com maior efetividade e agilidade, antes de pleitear medidas judiciais de caráter geral e abrangente.
Dessa forma, ausente a demonstração adequada da probabilidade do direito e da urgência qualificada, indefiro o pedido de
tutela cautelar. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, podendo, se for o caso,
requerer as medidas que entender necessárias à identificação dos eventuais responsáveis pelos fatos narrados, nos termos do
art. 319, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1002236-39.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anderson Nunes dos Santos - Claudio
Piva e outro - 1- Fls. 148/163:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada
do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor
bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV:
MATEUS HENRIQUE FÁVARO (OAB 454344/SP), TOJAL ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / ME (OAB
43940/SP)
Processo 1002377-58.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.S. - C.N.A.F.E.F.R.B.C.
- réu revel - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.
De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico.O
requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: a) opção: “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) categoria: “Execução de Sentença”; c) selecionar classe: conforme o caso: “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; d)
o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de
Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses
em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Em 30 dias, arquivem-se. Intimem-
se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRUCULTORES
FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER
Processo 1002572-77.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Francisco
Gonçalves - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ciência do retorno
dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. De acordo com o Provimento CG nº
05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico.O requerimento deverá se dar por meio do
Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: a) opção: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) categoria:
“Execução de Sentença”; c) selecionar classe: conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; d) o cumprimento de sentença de processos
eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças
indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo
diverso daquele em que formado o título executivo. Em 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JESSICA MAIRA RIBEIRO
(OAB 487084/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA PAULA DA COSTA (OAB 337901/SP)
Processo 1002726-42.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gmad Sorocaba
Suprimentos para Movelaria Ltda - Os ofícios solicitados pela parte autora na petição de fls. 554/555 podem ser atendidos
através da realização da pesquisa Sisbajud. Sendo assim, indefiro o pedido de nova pesquisa junto ao SISBAJUD, uma vez
que aquela realizada nas fls. 481/488 foi elaborada na modalidade “teimosinha” e não houve comprovação de alteração da
situação econômica da parte executada ou o decurso do prazo mínimo de 1 (um) ano, conforme consta na decisão de fls.
478/479. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis pertencentes à parte executada.
Não havendo, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do
CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição
intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora
pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de
prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o
condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do
ato processual anterior. Intimem-se. - ADV: CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP),
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
Processo 1002755-14.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leila Regina Sbragi - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos.
Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. De acordo com o
Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico.O requerimento deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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