Processo ativo

da requerida Amanda via sistemas

1011216-22.2023.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da requerida Ama *** da requerida Amanda via sistemas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS . - Os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições
e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de
embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF
- RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação:
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões,
contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como
lançada. Intime-se. - ADV: RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP), ANDRÉ LUIS DE SOUZA (OAB 284388/SP)
Processo 1011216-22.2023.8.26.0361 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Érika Harumi Kuradomi
- Juiz de Direito: Dr. Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo Vistos. 1- No tocante ao pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte requerida comprovar, no prazo
de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes
documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações
financeiras), dos últimos 03 (três) meses. Em consulta ao sistema SISBAJUD, amparado pelo enunciado nº 3 do Comunicado CG
nº 424/2024, este juízo verificou que mantém relacionamento bancário com 5 instituições financeiras: b) cópia dos extratos de
seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos
03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários
e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem
apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda. A parte que
requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo
único). 2- Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINE
LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1012615-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Compulsando os autos verifico que a parte exequente não cumpriu com exatidão a determinação de fls. 258, vez que a
certidão de matrícula juntada às fls. 291/313 foi emitida em novembro de 2020, não possuindo, portando, validade para os fins
a que se destina. Traga a parte exequente aos autos cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel indicado à penhora,
bem como planilha de cálculo atualizado do débito. Com a juntada, tornem os autos conclusos. No silêncio superior a 30
(trinta) dias,SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao
arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição
intercorrente, que, nos termos do § 4º do aludido art. 921, possui termo inicial a data da ciência da tentativa infrutífera de
localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1018377-20.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ITAPEVA XI MULTIMARCAS FUNDO INVESTMENTO DE DIREITO C. NÃO
PARONIZADO(FUNDO) - Vistos. Diante da ausência da comprovação do recolhimento da taxa judiciária, expeça-se certidão para
fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024. Após, arquivem-se os autos, procedendo-
se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1022900-07.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcelo de Oliveira Santos - Andrea Ferreira
de Oliveira Santos - Vistos. Inicialmente, regularize a parte requerida a juntada do documento de fls. 141, uma vez que se
encontra em branco. No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso
LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar
com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas
de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de
seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos
03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários
e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem
apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda. A parte que
requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo
único). Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/
SP), ADRIANO FERREIRA BOTELHO (OAB 346443/SP)
Processo 1023740-51.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Endrigo
Mariano - Vistos. Fls. 176: Com relação a citação da requerida Lethicia Marfil Sanches Ribeiro, a necessidade de realização do
ato de citação por hora certa não é aferida pelo Juízo, mas sim pelo próprio Oficial de Justiça que, suspeitando da ocultação da
parte, deverá intimar a qualquer pessoa da família ou, em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de
realizar o ato na hora designada, conforme disposição expressa do artigo 252, do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se
novo mandado de citação no endereço indicado às fls. 88, incluindo a observação de que em caso de suspeita de ocultação,
deverá o Oficial de Justiça cumprir a regra supra. Com relação a citação da requerida Amanda da Silva Sanches, verifiquei
que das pesquisas requeridas, já foram realizadas o INFOJUD e RENAJUD às fls. 128/129 assim como SIEL, SERASAJUD
e INFOSEG às fls. 158/161. Isto posto, proceda-se, às pesquisas de endereço em nome da requerida Amanda via sistemas
SISBAJUD e COMGASJUD.. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-
se. - ADV: ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB 170533/SP)
Processo 1024350-19.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Antonio Tomaz -
Marcos Goes Sabia - - Suzanlog Logística Ltda. - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. Diante da inércia
do requerido/reconvinte em cumprir a determinação de fls. 610, item 2, nos termos do art. 321, § único do CPC, aplicado
ao caso por analogia, deixo de receber a reconvenção apresentada. No mais, ausente a demonstração da impossibilidade
de recolhimento das custas e despesas pessoais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, INDEFIRO o pedido de
assistência judiciária gratuita ao requerido Marcos Goes Sabia. No mais, à vista da contestação apresentada às fls. 622 e
seguintes, manifestem-se as partes autora e denunciante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a réplica pela
parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato
ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos
conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. Havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:02
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