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da requerida. Após, intime-se a parte autora. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
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Identificação
Nº Processo: 1000142-38.2025.8.26.0025
Partes e Advogados
Nome: da requerida. Após, intime-se a parte *** da requerida. Após, intime-se a parte autora. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
solicitando a implantação de beneficio de Aposentadoria por Invalidez em favor da autora, a partir de 23/09/2024 - DIP em
01/04/2025. Por fim, considerando a complexidade dos trabalhos, o zelo profissional, o grau de especialização do Sr. Perito,
bem como que seus serviços são prestados de forma individualizado, justificável a majoração dos honorários ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para duas vezes
o máximo previsto para a respectiva categoria na AJG, assim arbitro os seus honorários no valor R$ 800,00. Providencie a
serventia o necessário. Publique-se e intime-se. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), ANA LAURA BASILE
PIEDADE COPOLA (OAB 406691/SP)
Processo 1000142-38.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandro Rodrigues
Matarazo - Vistos. Considerando a complexidade dos trabalhos, o zelo profissional, o grau de especialização do Sr. Perito,
bem como que seus serviços são prestados de forma individualizado, justificável a majoração dos honorários para a respectiva
categoria na AJG, assim arbitro os seus honorários no valor R$ 800,00. Expeça-se ofício requisitório. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 1000142-38.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandro Rodrigues
Matarazo - Vistos. Considerando a complexidade dos trabalhos, o zelo profissional, o grau de especialização do Sr. Perito,
bem como que seus serviços são prestados de forma individualizado, justificável a majoração dos honorários para a respectiva
categoria na AJG, assim arbitro os seus honorários no valor R$ 800,00. Expeça-se ofício requisitório. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000154-96.2018.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - banco santander s/a -
Vistos. Inclua-se minuta no Infojud para pesquisa das duas últimas declarações de imposto de renda da executada. Após,
intime-se o exequente. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000155-37.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli de Lourdes
Rodrigues Bicudo - Nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, CITE-SE e INTIME-
SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo
apresentado às fls. 71/82. Intime-se. - ADV: SILVA PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 378230/SP)
Processo 1000210-90.2022.8.26.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padrnizados - Vistos. Inclua-se minuta no sistema Petrus
para localização de endereço em nome da requerida. Após, intime-se a parte autora. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1000223-60.2020.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Multicar Angatuba Veiculos
Ltda - Vistos. Diante do pagamento informado, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre nesta data por ausência de interesse recursal, dispensando-se a
lavratura de certidão para este fim. Intime-se o executado para pagamento das custas finais. Oportunamente, arquive-se. P.I. -
ADV: JAQUELINE BEATRIZ FERREIRA DOMINGUES (OAB 259428/SP)
Processo 1000237-05.2024.8.26.0025 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.C.S. - R.M.S. - Vistos. Fl. 98: intimem-
se as partes pessoalmente e por seus advogados do exame presencial a ser realizado no dia 24/05/2025, às 12:00h, na rua
Amadeu Luiz Rodrigues, Boa Vista, Angatuba/SP, CEP 18.240-000. Int. - ADV: NATALIA APARECIDA A. M. PONTES (OAB
288831/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP)
Processo 1000246-64.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jair dos Santos Ambrosio
- Vistos. Autos recebidos do E. Tribunal Regional Federal da 3º Região. Cumpra-se o V.Acórdão e oficie-se ao INSS solicitando
a implantação de beneficio em favor da parte autora. Com a juntada de comprovante de implantação, intime-se o procurador
da autora para se manifestar nos termos do Art. 509, § 2° do NCPC. Conforme provimento 16/2016 da CG, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as cópias necessárias (sentença
e acórdão; certidão de transito; demonstrativo do debito atualizado, demais peças que o exequente considere necessárias).
Conforme orientação trazida pela procuradoria do INSS o requerido não mais apresentará calculo nos autos principais.
Distribuído cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MAISA APARECIDA
ROQUE (OAB 438431/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP)
Processo 1000251-52.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Joabe Ramon da Silva
Ribeiro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Reconsidero o despacho de fl. 114 e, por consequência, anulo todos os atos dele
decorrentes. Explico: Às fls. 36/39, o senhor perito foi advertido nos seguintes termos: “Advirto o Sr. Perito, caso verifique que
o objeto da perícia é estranho à especialidade ou área de atuação para que decline de atuar, deixando de elaborar qualquer
laudo pericial, sob pena de ser considerada inconclusiva a perícia, o que impossibilitará o pagamento dos honorários periciais.”
Não obstante a advertência supra, ainda assim, o perito levou a efeito a elaboração do laudo pericial, desconsiderando a ordem
do juízo. Com efeito, à vista do teor do laudo (fls. 52/72), tem-se que sua conclusão não atingiu a finalidade almejada, posto
que o próprio perito faz a seguinte recomendação: “Recomenda-se perícia com psiquiatra para avaliação mais detalhada das
condições psicológicas relatadas.” (fl. 72). Assim, providencie a z. serventia o cancelamento do ofício requisitório de pagamento
de honorários da AJG - Assistência Judiciária Gratuita, certificando-se. Ante o exposto, nomeio em substituição a Dra. Paulyanara
Monique Alves de Souza - psiquiatra, e-mail:paulyanaraalves@hotmail.com, com endereço na Rua Francisco Marengo, nº 500,
Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, ficando designado o dia 05/06/2025, às 09:30 horas, nos mesmos moldes da decisão de fls.
36/39, independentemente de compromisso. Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da
Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade
do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 800,00, requisitando-se o pagamento oportunamente. Intime-
se. - ADV: IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Processo 1000268-25.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.D.A. - B. - Vistos. Fl.
554: Intime-se o requerente para manifestação. Int. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/
SP)
Processo 1000279-20.2025.8.26.0025 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.O. - Intimo o(a)(s) Requerente(s), a fim de que
se manifeste(m) acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial(a) de Justiça de fl.(s) 28. - ADV: MARCOS JOSE RAMOS
PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 1000290-49.2025.8.26.0025 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.S.T. - - E.V.B.T. - - I.V.B.T. - Vistos. Trata-
se de ação de divórcio litigioso, com pedidos cumulados de partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas e alimentos,
com pedido de tutela provisória de urgência para concessão da guarda provisória dos filhos menores, atualmente sob a guarda
fática da genitora. Alega o requerente que, embora os menores estejam residindo com a genitora desde a separação de fato,
os cuidados cotidianos vêm sendo prestados, em sua maior parte, pela avó paterna, tendo em vista que ambos os genitores
trabalham fora. Relata ainda a ocorrência de episódios inadequados na presença das crianças, atribuídos à conduta da genitora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
solicitando a implantação de beneficio de Aposentadoria por Invalidez em favor da autora, a partir de 23/09/2024 - DIP em
01/04/2025. Por fim, considerando a complexidade dos trabalhos, o zelo profissional, o grau de especialização do Sr. Perito,
bem como que seus serviços são prestados de forma individualizado, justificável a majoração dos honorários ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para duas vezes
o máximo previsto para a respectiva categoria na AJG, assim arbitro os seus honorários no valor R$ 800,00. Providencie a
serventia o necessário. Publique-se e intime-se. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), ANA LAURA BASILE
PIEDADE COPOLA (OAB 406691/SP)
Processo 1000142-38.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandro Rodrigues
Matarazo - Vistos. Considerando a complexidade dos trabalhos, o zelo profissional, o grau de especialização do Sr. Perito,
bem como que seus serviços são prestados de forma individualizado, justificável a majoração dos honorários para a respectiva
categoria na AJG, assim arbitro os seus honorários no valor R$ 800,00. Expeça-se ofício requisitório. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 1000142-38.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandro Rodrigues
Matarazo - Vistos. Considerando a complexidade dos trabalhos, o zelo profissional, o grau de especialização do Sr. Perito,
bem como que seus serviços são prestados de forma individualizado, justificável a majoração dos honorários para a respectiva
categoria na AJG, assim arbitro os seus honorários no valor R$ 800,00. Expeça-se ofício requisitório. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000154-96.2018.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - banco santander s/a -
Vistos. Inclua-se minuta no Infojud para pesquisa das duas últimas declarações de imposto de renda da executada. Após,
intime-se o exequente. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000155-37.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli de Lourdes
Rodrigues Bicudo - Nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, CITE-SE e INTIME-
SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo
apresentado às fls. 71/82. Intime-se. - ADV: SILVA PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 378230/SP)
Processo 1000210-90.2022.8.26.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padrnizados - Vistos. Inclua-se minuta no sistema Petrus
para localização de endereço em nome da requerida. Após, intime-se a parte autora. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1000223-60.2020.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Multicar Angatuba Veiculos
Ltda - Vistos. Diante do pagamento informado, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre nesta data por ausência de interesse recursal, dispensando-se a
lavratura de certidão para este fim. Intime-se o executado para pagamento das custas finais. Oportunamente, arquive-se. P.I. -
ADV: JAQUELINE BEATRIZ FERREIRA DOMINGUES (OAB 259428/SP)
Processo 1000237-05.2024.8.26.0025 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.C.S. - R.M.S. - Vistos. Fl. 98: intimem-
se as partes pessoalmente e por seus advogados do exame presencial a ser realizado no dia 24/05/2025, às 12:00h, na rua
Amadeu Luiz Rodrigues, Boa Vista, Angatuba/SP, CEP 18.240-000. Int. - ADV: NATALIA APARECIDA A. M. PONTES (OAB
288831/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP)
Processo 1000246-64.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jair dos Santos Ambrosio
- Vistos. Autos recebidos do E. Tribunal Regional Federal da 3º Região. Cumpra-se o V.Acórdão e oficie-se ao INSS solicitando
a implantação de beneficio em favor da parte autora. Com a juntada de comprovante de implantação, intime-se o procurador
da autora para se manifestar nos termos do Art. 509, § 2° do NCPC. Conforme provimento 16/2016 da CG, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as cópias necessárias (sentença
e acórdão; certidão de transito; demonstrativo do debito atualizado, demais peças que o exequente considere necessárias).
Conforme orientação trazida pela procuradoria do INSS o requerido não mais apresentará calculo nos autos principais.
Distribuído cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MAISA APARECIDA
ROQUE (OAB 438431/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP)
Processo 1000251-52.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Joabe Ramon da Silva
Ribeiro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Reconsidero o despacho de fl. 114 e, por consequência, anulo todos os atos dele
decorrentes. Explico: Às fls. 36/39, o senhor perito foi advertido nos seguintes termos: “Advirto o Sr. Perito, caso verifique que
o objeto da perícia é estranho à especialidade ou área de atuação para que decline de atuar, deixando de elaborar qualquer
laudo pericial, sob pena de ser considerada inconclusiva a perícia, o que impossibilitará o pagamento dos honorários periciais.”
Não obstante a advertência supra, ainda assim, o perito levou a efeito a elaboração do laudo pericial, desconsiderando a ordem
do juízo. Com efeito, à vista do teor do laudo (fls. 52/72), tem-se que sua conclusão não atingiu a finalidade almejada, posto
que o próprio perito faz a seguinte recomendação: “Recomenda-se perícia com psiquiatra para avaliação mais detalhada das
condições psicológicas relatadas.” (fl. 72). Assim, providencie a z. serventia o cancelamento do ofício requisitório de pagamento
de honorários da AJG - Assistência Judiciária Gratuita, certificando-se. Ante o exposto, nomeio em substituição a Dra. Paulyanara
Monique Alves de Souza - psiquiatra, e-mail:paulyanaraalves@hotmail.com, com endereço na Rua Francisco Marengo, nº 500,
Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, ficando designado o dia 05/06/2025, às 09:30 horas, nos mesmos moldes da decisão de fls.
36/39, independentemente de compromisso. Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da
Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade
do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 800,00, requisitando-se o pagamento oportunamente. Intime-
se. - ADV: IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Processo 1000268-25.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.D.A. - B. - Vistos. Fl.
554: Intime-se o requerente para manifestação. Int. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/
SP)
Processo 1000279-20.2025.8.26.0025 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.O. - Intimo o(a)(s) Requerente(s), a fim de que
se manifeste(m) acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial(a) de Justiça de fl.(s) 28. - ADV: MARCOS JOSE RAMOS
PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 1000290-49.2025.8.26.0025 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.S.T. - - E.V.B.T. - - I.V.B.T. - Vistos. Trata-
se de ação de divórcio litigioso, com pedidos cumulados de partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas e alimentos,
com pedido de tutela provisória de urgência para concessão da guarda provisória dos filhos menores, atualmente sob a guarda
fática da genitora. Alega o requerente que, embora os menores estejam residindo com a genitora desde a separação de fato,
os cuidados cotidianos vêm sendo prestados, em sua maior parte, pela avó paterna, tendo em vista que ambos os genitores
trabalham fora. Relata ainda a ocorrência de episódios inadequados na presença das crianças, atribuídos à conduta da genitora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º