Processo ativo

da requerida (fls. 167/172). Ciência às partes para querendo

1040100-14.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da requerida (fls. 167/172). C *** da requerida (fls. 167/172). Ciência às partes para querendo
Advogados e OAB
Advogado: da parte interes *** da parte interessada. Ciência ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 1040100-14.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.A. - - C.E.S.A. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: ANTHONY STEFANO PELLIZZARI (OAB 413580/SP), ADRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NA BUTION RODRIGUES TEODORO
(OAB 478926/SP), JULIANA DE SOUZA CARNEIRO DEMARTINI (OAB 298756/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS
STEFANO (OAB 366132/SP)
Processo 1040157-95.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.L.T. - - F.J.T. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES
(OAB 294074/SP)
Processo 1040348-14.2022.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Capacidade - Laura Pimenta Batista Assunção - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para DECRETAR a
curatela de Maria Elizabeth Pimenta Batista (documentos pessoais - fls. 14/16), relativamente aos atos de efeitos patrimoniais
e negociais da vida civil, nomeando Laura Pimenta Batista Assunção (documentos pessoais - fls. 13) como CURADORA
DEFINITIVA, convertendo-se a curatela provisória (fls. 591/592, quarto parágrafo), em definitiva. A Curadora fica dispensada
de prestar contas de sua gestão, tendo em vista que é filha da curatelada, bem como que esta não possui bens de grande
valor. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para que o Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. EXPEÇA-SE OFÍCIO aos
Oficiais de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP e de Uberaba/MG para averbação da interdição em eventuais matrículas
de imóveis de propriedade da interditada, que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, comprovando-se nos autos.
Conforme solicitado pelo Ministério Público, realize-se busca através do sistema ARISP para identificar eventuais outros imóveis
de propriedade da curatelada que não tenham sido informados nestes autos (fls. 658/660 e 703/706). Identificados, expeça-se
ofício aos Oficiais de Registro respectivos, para cumprimento do determinado no parágrafo anterior. PUBLIQUE-SE na rede
mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça onde permanecerá por 06 meses, na imprensa local 01 vez e no órgão oficial por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e
os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme dispõe o artigo 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se o TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, que deverá ser impresso pelo advogado da parte interessada. Ciência ao
Ministério Público. Ciência à Defensoria Pública. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os
autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA CAROLINA BARRERO ALTRAN (OAB 440884/SP)
Processo 1040544-47.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M. - Vistos. Diante do informado
à fls. 146/147, realizou-se nesta data consulta via Prevjud em nome da requerida (fls. 167/172). Ciência às partes para querendo
se manifestarem em 15 (quinze) dias dias. No mais, inexistindo interesse na produção de provas (fl. 146 e 160) e nada mais
sendo requerido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1040737-96.2022.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.B. - Certifico e dou fé haver agendado
entrevista a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams no próximo dia 03 de fevereiro de 2025, às 13:30h. Ficam os
Drs. Advogados das partes cientificados de que foi encaminhado aos endereços eletrônicos de seus constituintes, o link abaixo,
a fim participarem da sobredita audiência, bem como para que cientifiquem seus clientes para que estejam à disposição no dia
e hora acima designados, de posse de dispositivo móvel (smartphone, tablet, notebook ou desktop) com conexão à Internet. O
link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGEzYjczY2MtYjhiOS00NjA3LTg0ODEtOWMzMDkxMzZlODkw%
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22454ba
551-b0de-4937-b0cf-c06be63114dd%22%7d Caso o e-mail contendo o link não seja localizado na caixa de entrada do correio
eletrônico, é possível que a mensagem eletrônica tenha sido redirecionada automaticamente para a caixa de spam ou de lixo
eletrônico. - ADV: RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP)
Processo 1040737-96.2022.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.B. - Vistos. Fls.264/267: ante o estado de
saúde debilitado do interditando, que não consegue se locomover, corroborado pelas imagens anexadas, defiro a realização da
entrevista designada para o dia 03/02/2025 às 13h30 de forma virtual Intime-se. - ADV: RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB
123835/SP)
Processo 1041499-49.2021.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.G.R. - J.D.S.R. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: LAIS LIOTTI AZEVEDO (OAB 444085/SP), MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP)
Processo 1041597-05.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.B. - - R.B. - S.J.C.
- Vistos. Nos termos do art. 1.098, §1º, das NSCGJ, intime-se o executado S. J. C., pessoalmente, por mandado, para que
pague as custas finais do processo, no valor de R$ 1.234,00 (um duzentos e trinta e quatro reais), no prazo de 15 (quinze) dias,
(guia DARE, cód. 230-6), comprovando-se nos autos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida
ativa, bem como no cadastro de inadimplentes, SERASA e SCPC Se não for atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta)
dias da sua expedição, expeça-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal (art. 1.098, §2º, das NSCGJ), via portal
eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: AUGUSTO DE BONIFACIO
(OAB 376543/SP), MARCELO CAIO HENRIQUE FARIA DE VERGUEIRO (OAB 376781/SP), GILBERTO ADAIL MENEGALDO
(OAB 116880/SP), CARLOS ROBERTO MANCINI (OAB 152766/SP), CARLOS ROBERTO MANCINI (OAB 152766/SP), FABIO
WILLIAN PERUSSI (OAB 232199/SP), MARCELO CAIO HENRIQUE FARIA DE VERGUEIRO (OAB 376781/SP), AUGUSTO DE
BONIFACIO (OAB 376543/SP)
Processo 1042280-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - E.M.L. - Tendo em vista que a parte autora
requereu a desistência da presente ação antes da citação da requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-
se, os autos fazendo-se as anotações de praxe. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA SÁ DAS NEVES (OAB 503767/
SP)
Processo 1042601-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.H.C.P. - D.W.P. e outros - Manifeste-se
a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB
459554/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), LUISA BERTINI CONTI
(OAB 461714/SP)
Processo 1042665-14.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.H.Y.M. - C.A.K.M. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:33
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