Processo ativo

0000045-21.2023.8.11.0000

0000045-21.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da Requerida: Luís Felipe Monte *** da Requerida: Luís Felipe Monteiro da Silva, inscrito na OABMT
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta Diante disso, defiro a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da relativos ao quinquênio de 24.8.2019 a 24.8.2024, para serem usufruídas
Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iça, informou a oportunamente.
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força se às anotações na ficha funcional.
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme Sinop, 13 de setembro de 2024.
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo Assinado eletronicamente
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por Cleber Luis Zeferino de Paula
assiduidade, à servidora JULIANA MARTELLO DO AMARAL PAULISTA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
matrícula n.º 13795, Analista Judiciária, lotada na 1.ª Vara Cível desta
Comarca, referente ao quinquênio de 06.07.2017 a 06.07.2022, condicionando Comarca de Várzea Grande
o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da
Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se
o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT, Diretoria do Fórum
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Divisão Administrativa
Diretoria do Fórum
Intimação
Portaria
INTIMAÇÃO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DIRETORIA DO FORO
PORTARIA Nº 117 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO TIPO: Processo Administrativo Disciplinar
DE RONDONÓPOLIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela CIA nº 0701439-16.2023.8.11.0002
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Requerida: G. A. M. A.
Estado de Mato Grosso, Considerando a anuência entre os magistrados da 1ª Advogado da Requerida: Luís Felipe Monteiro da Silva, inscrito na OABMT
Vara Cível e da 4ª Vara Criminal desta Comarca, RESOLVE: Artigo 1º Lotar, a sob o nº 23836.
partir de 13 de setembro de 2024, o servidor Evandro Luiz Pereira Júnior, FINALIDADE: Intimação da parte requerida da decisão abaixo transcrita e
matrícula 33643, cadastrado no CPF 018.729.691-00, na 4ª Vara Criminal exarada no procedimento em epígrafe.
desta Comarca. Artigo 2º Lotar, a partir de 13 de setembro de 2024, a DECISÃO: “(...) Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta,
servidora Marlene Staut Romera, matrícula 12118, cadastrada no CPF ACOLHO o parecer da Comissão Disciplinar “A” e determino o
926.872.021-34, na 1ª Vara Cível desta Comarca. Artigo 3º Esta Portaria ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar com as
entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS baixas e anotações de estilo. Por medida de celeridade e economia
Juiz de Direito e Diretor do Foro processual, a cópia da presente decisão servirá como comunicação (Ordem
de Serviço n.º 2/2017/DF). Comunique-se o Recursos Humanos desta
Comarca de Sinop Comarca. Intime-se. Cumpra-se”.
Entrância Intermediária
Decisão
Comarca de Água Boa
CIA N. 0745091-10.2024.8.11.0015
Diretoria do Fórum
Vistos, etc...
Despacho
ADELCIR JOÃO RHODEN, Auxiliar Judiciário, matrícula 7692, requer a
concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio, referentes ao quinquênio
24.8.2019 a 24.8.2024. Vistos.
As informações prestadas pela Central de Administração são no sentido de
que o servidor foi nomeado efetivamente, no cargo de Agente de Serviço, Considerando o Ofício Circular n. 158/202-DFE/CGJ, o qual informa que o
através do Ato n. 108/2009/CRH-TJ/MT, de 2/7/1999, tomou posse em Cartório do 1º Ofício encontra-se com pendências no envio dos Livros
24/8/1999, e tornou-se estável em 24/8/2002, conforme Ato n. 119/2002-CM, Administrativos referente o mês de Agosto de 2024, INTIME-SE o
de 30/7/2002. Requereu e obteve deferimento de licença-prêmio referente aos responsável pelo Cartório , para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize as
quinquênios 1999/2004, 2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019. A Central de pendências evidenciadas, devendo comunicar a esta Diretoria.
Administração informa ainda, que no período solicitado, o servidor não infringiu Aportada a manifestação, comunique-se à E. Corregedoria-Geral e arquive-se
as disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, que prevê a o feito.
concessão do benefício. Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
É o Breve Relato para deliberação.
O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: despacho servirá como ofício.
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Cumpra-se.
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada Água Boa-MT, data registrada no sistema.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em DAIANE MARILYN VAZ
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito Juíza de Direito e Diretora do Foro
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Órgão. Comarca de Alta Floresta
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
O artigo 110 assim prevê: Portaria
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; PORTARIA N. 64/2024/CADMAL
II – afastar-se do cargo em virtude de:
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
Licença para tratar de interesses particulares; DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da CONSIDERANDO a Decisão 226/2024-GAB-CGJ, proferida pelo
Disponibilizado 16/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11788 12
Cadastrado em: 14/08/2025 18:16
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