Processo ativo

0006563-27.2024.8.11.0021

0006563-27.2024.8.11.0021
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da requerida: SILVIO EUGENIO FERNANDES, inscrito na *** da requerida: SILVIO EUGENIO FERNANDES, inscrito na extrajudicial, em dias e horas não-úteis. Veja-se:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
tratamento da própria saúde de 10 a 23.1.2024 e usufruirá folgas CPF n.009.172.742-10, para exercer em comissão o cargo de Assessora de
compensatórias nos dias 24, 25 e 26.1.2024. Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete da Segunda Vara Cível da Comarca
Considerando a designação do Servidor Márcio José de Souza para exercer o de Água Boa/MT, a partir da assinatura do termo de posse e entrada em
cargo de Gestor Administrativo II, no período de 10 a 26/1/2024, em exercício, que deverá ser editado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e assinado a partir da publicação desta.
substituição a titular; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Água Boa/MT, 19 de fevereiro de 2024.
Considerando o Atestado Médico apresentado, no qual prevê afastamento da JEAN LOUIS MAIA DIAS Juiz de Direito e Direto r do Foro e m substituição
Servidora Luciana Tolovi no período de 27 a 29/1/2024; Legal
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria 16/2024 que designou o servidor MÁRCIO Decisão
JOSÉ DE SOUZA, Técnico Judiciário, matrícula n. 8672, para exercer o cargo
de Gestor Administrativo II.
ONDE SE LÊ: de 10 a 23.1.2024 e nos dias 24, 25 e 26.1.2024.
LEIA-SE: de 10.1 a 29.1.2024. Expediente n. 0006563-27.2024.8.11.0021
Várzea Grande, 14 de fevereiro de 2024.
José Antônio Bezerra Filho Vistos.
Juiz de Direito Vice Diretor do Foro Trata-se de requerimento formulado pelo Senhor JOSÉ CAMPOS SOBRINHO,
Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Água Boa/MT, no qual pleiteia
autorização para lavrar e/ou registrar atos do foro imobiliário, fora do horário
PORTARIA N. 42/2024/RH
regimental.
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
Sustenta que a medida é necessária paro o cumprimento dos atos registrais
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos pela Lei de Registros
atribuições legais;
Públicos.
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Aduz que há um crescente aumento nos serviços, enquanto duas
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
colaboradoras usufruirão de licença maternidade a partir do mês de março do
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
corrente ano.
outras providências;
Destaca que a alimentação do sistema de registro eletrônico de imóveis –
Considerando que a servidora Vanusa Coimbra da Silva Oliveira, matrícula
SREI – tem sobrecarregado os colaboradores da serventia, o que pode
7297, Técnica Judiciária designada Gestora Judiciária Substituta no Juizado
dificultar o cumprimento dos prazos dispostos em atos normativos do CNJ e
Especial Cível do Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande, está de
CGJ-MT.
licença saúde de 15 a 29.2.2024.
Diante disso, busca autorização para a prática dos atos registrais fora do
RESOLVE:
horário legal.
Art. 1º - DESIGNAR o servidor JEONATHAN SUEL DIAS, Analista Judiciário,
É o relatório. Decido.
matrícula n. 46044, para exercer a função de Gestor Judiciário Substituto no
A CNGCE estabelece que os registradores de imóveis do Estado de Mato
Juizado Especial Cível do Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande de 15
Grosso necessitam de prévia e expressa autorização do Juiz Corregedor
a 29.2.2024, durante a ausência da Gestora titular. Publique-se. Remetendo-
Permanente do foro da comarca para lavrar e/ou registrar de atos do foro
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
imobiliário extrajudicial, em dias e horas não-úteis.
Várzea Grande, 15 de fevereiro de 2024.
Com efeito, a CNGCE consagra que:
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Art. 48 (omissis).
Juiz de Direito Diretor do Foro
§ 1º O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do interior
poderá ser modificado em casos especiais, mediante autorização do Juiz
Corregedor Permanente da comarca, para atendimento a solicitações de
expediente em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o
Divisão Administrativa
acesso do público interessado, conforme as peculiaridades da cidade, do
distrito ou do bairro em que estiver localizada a unidade extrajudicial, desde
Decisão que atendidos os motivos justificadores apresentados e a carga horária
mínima diária.
No mesmo sentido, o HYPERLINK “https://corregedoria-
INTIMAÇÃO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DIRETORIA DO FORO mc.tjmt.jus.br/corregedoria-arquivos-prod/cms/Oficio_Circular_n_345_2023_
DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT CGJ_69d1a164d5.pdf“ Ofício Circular n. 345/2023-DFE/CGJ foi expedido
CIA nº 0719556-55.2023.8.11.0002 instruindo aos registradores de imóveis do Estado de Mato Grosso quanto
Parte Requerida: CLAUDIA AUXILIADORA DE MORAES COSTA aos requisitos para a lavratura e/ou registro de atos do foro imobiliário
Advogado da requerida: SILVIO EUGENIO FERNANDES, inscrito na extrajudicial, em dias e horas não-úteis. Veja-se:
OAB/MT sob o nº 4282 “c) a lavratura e/ou registro de atos do foro imobiliário extrajudicial em dias e
FINALIDADE: Intimação da requerida para se manifestar, no prazo de 05 horas não-úteis demanda prévia e expressa autorização do Juiz Corregedor
(cinco) dias, sobre o Parecer 401/2023-DFE, nos termos da decisão abaixo Permanente do foro da comarca, devendo este, também, resolver as demais
transcrita. peculiaridades locais sobre a matéria.”
DECISÃO: “Vistos etc. Intime-se a requerida CLAUDIA AUXILIADORA DE Assim, diante das justificativas apresentadas pelo requerente, com o objetivo
MORAES COSTA para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o de proporcionar maior eficiência e efetividade na entrega dos títulos, DEFIRO
Parecer 401/2023-DFE, constante no andamento nº 19 - Código Validador: o pleito da Serventia do 1º ofício de Água Boa/MT, para que possa lavrar e/ou
OHDUDKYQXFM. Após, venham-me os autos conclusos para deliberação. registrar os atos do foro imobiliário, além do horário regimental.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Fixo o prazo de noventa dias, a contar desta decisão, para o labor
decisão servirá como comunicação (Ordem de Serviço n.º 2/2017/DF). Intime- excepcional, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso necessária e
se. Cumpra-se”. devidamente fundamentada.
Informação: Eventual manifestação/peticionamento deverá ser realizada por Quanto ao pedido de pagamento de horas-extras, entendo que deve ser
meio do PAV (https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo), no site do TJMT, com formulado perante a CGJ, nos termos do artigo 157-A do HYPERLINK “
a indicação do número do respectivo processo. https://corregedoria-mc.tjmt.jus.br/corregedoria-arquivos-prod/cms/Cod_Nor_
Foro_Extra_Prov_42_2020_At_Prov_29_2023_CGJ_77576629c5.pdf“
CNGCE.
Entrância Intermediária Ciência ao registrador interino, Ministério Público local e Corregedoria-Geral
da Justiça de Mato Grosso.
Após, registre-se no GIF e arquive-se.
Comarca de Água Boa
Por medida de celeridade processual, sirva-se cópia da presente decisão
como ofício.
Diretoria do Fórum Às providências.
Água Boa/MT, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Portaria DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA Nº. 016/2024. O Doutor JEAN LOUIS MAIA DIAS, Ju iz de Direito
Comarca de Alta Floresta
e Direto r do Foro da Comarca de Água Boa em Substituição Legal, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, e na forma da lei,
CONSIDERANDO a solicitação da MM. Juíza de Direito da Segunda Vara Despacho
Cível, Dr ª. Raíssa da Silva Santos Amaral. RESOLVE: NOMEAR JULIA
LORENA ANDRADE MARCUSSO, portadora do RG n. 1403536 SSP/RO e
Disponibilizado 16/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11643 18
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
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