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Identificação
Nº Processo: 0036485-53.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da( *** da(s)
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA COLETH FELIPPI (OAB 46865/PR)
Processo 0036485-53.2024.8.26.0100 (processo principal 0134201-03.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Top Comercial Ltda. - Jonas Viana da Silva Junior - - Luis Carlos dos Santos - Vistos. Expeça-se
edital co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nforme requerido. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSIE LEME ALVES (OAB
173401/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0037025-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1023588-78.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cumprimento Provisório de Sentença - Lingyan Zheng - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Defiro expedição de MLE,
conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo.
Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), PATRICIA HELENA CERQUEIRA CITINO (OAB 243998/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0037578-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1064360-83.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Maria de Lourdes Malta Campos da Silva Ramos - - Antonio Caio da Silva Ramos Neto - - Maria Elisa da Silva
Ramos - - Aluisio da Silva Ramos - Vistos. Fls. 80 Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s)
parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB
220789/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), DEMÉTRIO
IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP)
Processo 0037825-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1115155-88.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Responsabilidade do Fornecedor - Daiane Lopes de Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Recebo os
embargos de declaração da parte exequente, eis que tempestivos. De início, é cediço que o valor da multa não preclui, podendo
ser alterado pelo juízo, a espeque do artigo 537, § 1º do CPC. Todavia, ficou claro o descumprimento pela parte executada,
vertendo contradição da decisão embargada em relação à multa anteriormente fixada e limitada a fls. 39. Sendo assim, entende-
se que não deve sofrer nova majoração da multa, deveras ter a ré cumprido a obrigação, é de se manter o valor limite de R$
150.000,00 como teto, prevalecendo sobre o valor de R$ 60.000,00. Posto isso, fica mantida o incidência da Súmula 519 do
STJ, acolhendo-se os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
MÁRIO LUÍS DA SILVA FILHO (OAB 481414/SP)
Processo 0037831-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1042186-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Gabriel Mingrone Azevedo Silva - Douglas de Oliveira Santos - - Marcos & Belutti Produções
Artísticas Ltda ME - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor da parte exequente,
conforme requerido. Considerando que não há atos constritivos no presente feito, não demandando esforços desse juízo para
a quitação da dívida, dispenso o executado do recolhimento das custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SERGIO HENRIQUE MULLER GONÇALVES (OAB 38308/PR), PEDRO HENRIQUE CARLOS
VALE (OAB 350533/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB
237739/SP), GUILHERME CAPANEMA RODRIGUES ANDRADE (OAB 38869/PR)
Processo 0037834-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1141037-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cartão de Crédito - Myriam Pinheiro Advocacia - Banco Ourinvest S/A - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: MYRIAM PINHEIRO PEREIRA (OAB 367382/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Top Comercial Ltda - Nº Protocolo: WJMJ.24.42167342-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data:
23/09/2024 17:34 - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Top Comercial Ltda - Nº Protocolo: WJMJ.24.42471304-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores
Sistema SisbaJud Data: 24/10/2024 15:06 - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Top Comercial Ltda - Vistos. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida com a ressalva de a parte ser
beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos
termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 17.098,27, com reiterações automáticas da ordem
de bloqueio, na modalidade “Teimosinha”, pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD,
dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já
engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à
B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento
da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por
ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os
autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado
para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver
advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita
pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do
executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos
para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos
para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a
indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV:
DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Top Comercial Ltda - Nº Protocolo: WJMJ.24.42808519-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores
Sistema SisbaJud Data: 03/12/2024 15:34 - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Top Comercial Ltda - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Top Comercial Ltda - Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade
“teimosinha”, parcialmente positiva. Nesta data, procedi à transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), conforme detalhamento(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA COLETH FELIPPI (OAB 46865/PR)
Processo 0036485-53.2024.8.26.0100 (processo principal 0134201-03.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Top Comercial Ltda. - Jonas Viana da Silva Junior - - Luis Carlos dos Santos - Vistos. Expeça-se
edital co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nforme requerido. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSIE LEME ALVES (OAB
173401/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0037025-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1023588-78.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cumprimento Provisório de Sentença - Lingyan Zheng - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Defiro expedição de MLE,
conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo.
Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), PATRICIA HELENA CERQUEIRA CITINO (OAB 243998/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0037578-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1064360-83.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Maria de Lourdes Malta Campos da Silva Ramos - - Antonio Caio da Silva Ramos Neto - - Maria Elisa da Silva
Ramos - - Aluisio da Silva Ramos - Vistos. Fls. 80 Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s)
parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB
220789/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), DEMÉTRIO
IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP)
Processo 0037825-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1115155-88.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Responsabilidade do Fornecedor - Daiane Lopes de Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Recebo os
embargos de declaração da parte exequente, eis que tempestivos. De início, é cediço que o valor da multa não preclui, podendo
ser alterado pelo juízo, a espeque do artigo 537, § 1º do CPC. Todavia, ficou claro o descumprimento pela parte executada,
vertendo contradição da decisão embargada em relação à multa anteriormente fixada e limitada a fls. 39. Sendo assim, entende-
se que não deve sofrer nova majoração da multa, deveras ter a ré cumprido a obrigação, é de se manter o valor limite de R$
150.000,00 como teto, prevalecendo sobre o valor de R$ 60.000,00. Posto isso, fica mantida o incidência da Súmula 519 do
STJ, acolhendo-se os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
MÁRIO LUÍS DA SILVA FILHO (OAB 481414/SP)
Processo 0037831-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1042186-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Gabriel Mingrone Azevedo Silva - Douglas de Oliveira Santos - - Marcos & Belutti Produções
Artísticas Ltda ME - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor da parte exequente,
conforme requerido. Considerando que não há atos constritivos no presente feito, não demandando esforços desse juízo para
a quitação da dívida, dispenso o executado do recolhimento das custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SERGIO HENRIQUE MULLER GONÇALVES (OAB 38308/PR), PEDRO HENRIQUE CARLOS
VALE (OAB 350533/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB
237739/SP), GUILHERME CAPANEMA RODRIGUES ANDRADE (OAB 38869/PR)
Processo 0037834-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1141037-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cartão de Crédito - Myriam Pinheiro Advocacia - Banco Ourinvest S/A - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: MYRIAM PINHEIRO PEREIRA (OAB 367382/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Top Comercial Ltda - Nº Protocolo: WJMJ.24.42167342-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data:
23/09/2024 17:34 - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Top Comercial Ltda - Nº Protocolo: WJMJ.24.42471304-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores
Sistema SisbaJud Data: 24/10/2024 15:06 - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Top Comercial Ltda - Vistos. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida com a ressalva de a parte ser
beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos
termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 17.098,27, com reiterações automáticas da ordem
de bloqueio, na modalidade “Teimosinha”, pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD,
dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já
engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à
B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento
da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por
ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os
autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado
para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver
advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita
pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do
executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos
para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos
para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a
indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV:
DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Top Comercial Ltda - Nº Protocolo: WJMJ.24.42808519-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores
Sistema SisbaJud Data: 03/12/2024 15:34 - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Top Comercial Ltda - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0037923-51.2023.8.26.0100 (processo principal 0081911-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Top Comercial Ltda - Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade
“teimosinha”, parcialmente positiva. Nesta data, procedi à transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), conforme detalhamento(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º