Processo ativo
da(s) parte(s)
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Identificação
Nº Processo: 1144016-55.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da(s) p *** da(s) parte(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), PATRICIA FORNARI (OAB 336680/SP), PATRICIA FORNARI (OAB 336680/SP), PATRICIA FORNARI (OAB 336680/SP),
PATRICIA FORNARI (OAB 336680/SP), LUIZ GUSTAVO DE LÉO (OAB 217989/SP)
Processo 1144016-55.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Industrial do Brasil S.a. -
Olimpo Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . e outros - NW1 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
CRÉDITO PRIVADO - Vistos. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes no tocante à avaliação do imóvel
penhorado, necessária se faz a realização de perícia para tanto. Assim, nomeio como perito avaliador o Sr. Luiz Felipe Pedão.
Intime-se o sr. Perito para que estime seus honorários no prazo de cinco dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para que
se manifestem quanto à proposta de honorários, também no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos, anotando-se que os
honorários profissionais serão custeados pelo exequente, tão logo arbitrados pelo Juízo. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO ROCHA
DA SILVA (OAB 206338/SP), FABIANA FONSECA DICEZARE (OAB 223960/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/
SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP),
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1144303-81.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Credito
Mútuo Sicoobmetalcred - Vistos. Fl. 262: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s)
requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB
253904/SP)
Processo 1144388-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francilene Ribeiro Mesquita -
Banco Master - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre
questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso,
sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente
a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo
Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já
não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se
sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições
da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e
ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP),
HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA
BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
Processo 1145538-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. As cartas de intimação expedidas a fls. 241/242 foram endereçadas para o mesmo local onde ocorreu a
citação dos executados (fls. 161/162). Inclusive, foi recebida, em todos atos de intimação, pela mesma pessoa. Portanto, reputo
intimada a parte executada do pedido de leilão a fls. 225/226. Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido de fls. 225/226. Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1145896-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mariana Bispo dos Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - DISPOSITIVO Dispositivo
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com
resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno
a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte
contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São
Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados
sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia,
os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo
Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da
dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais,
considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento
da demanda (STJ, Súmula n.º 14). Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a
título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC). Providências
finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia
desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1146309-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - C.E.F. - - J.W.N.S.L.
- Vistos. Expedição de carta precatória Expeça-se carta precatória ao d. juízo de Feira de Santana - BA para o fim de avaliar o
imóvel de matrícula nº 43.612 do 2º CRI de Imóveis de Feira de Santana. Encaminhe-se para a fila de cumprimento. Pesquisa
de endereço Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de endereços em nome da
executada Vetor Distribuidora de Alimentos Bebidas e Serviços Eireili via Sisbajud e Renajud. Com o resultado, intime-se por
ato ordinatório, aguardando-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-
se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), MATHEUS LOPES
CARVALHO (OAB 62487/GO)
Processo 1147588-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joelina Nivalda Araujo
- DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, reconheço a revelia e julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo
o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a
pagar, a título de danos materiais, R$ 1.937,83; - condenar a parte requerida a pagar, a título de danos morais, R$ 5.000,00.
Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir, para os danos materiais: - correção monetária, com termo inicial
na data do desembolso, ante a responsabilidade por danos materiais (Súmula n.º 43 do STJ), aplicando-se os índices que
constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na citação, por se tratar de
ilícito contratual, com índices de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal
e aplicando-se, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916.
Sobre os valores da condenação devem incidir, para os danos morais: - correção monetária, com termo inicial na data deste
arbitramento, qual seja, a data de publicação desta sentença, ante a responsabilidade por danos morais (Súmula n.º 362 do
STJ), aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo
inicial na citação, por se tratar de ilícito contratual, com índices de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), PATRICIA FORNARI (OAB 336680/SP), PATRICIA FORNARI (OAB 336680/SP), PATRICIA FORNARI (OAB 336680/SP),
PATRICIA FORNARI (OAB 336680/SP), LUIZ GUSTAVO DE LÉO (OAB 217989/SP)
Processo 1144016-55.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Industrial do Brasil S.a. -
Olimpo Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . e outros - NW1 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
CRÉDITO PRIVADO - Vistos. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes no tocante à avaliação do imóvel
penhorado, necessária se faz a realização de perícia para tanto. Assim, nomeio como perito avaliador o Sr. Luiz Felipe Pedão.
Intime-se o sr. Perito para que estime seus honorários no prazo de cinco dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para que
se manifestem quanto à proposta de honorários, também no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos, anotando-se que os
honorários profissionais serão custeados pelo exequente, tão logo arbitrados pelo Juízo. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO ROCHA
DA SILVA (OAB 206338/SP), FABIANA FONSECA DICEZARE (OAB 223960/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/
SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP),
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1144303-81.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Credito
Mútuo Sicoobmetalcred - Vistos. Fl. 262: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s)
requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB
253904/SP)
Processo 1144388-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francilene Ribeiro Mesquita -
Banco Master - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre
questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso,
sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente
a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo
Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já
não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se
sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições
da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e
ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP),
HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA
BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
Processo 1145538-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. As cartas de intimação expedidas a fls. 241/242 foram endereçadas para o mesmo local onde ocorreu a
citação dos executados (fls. 161/162). Inclusive, foi recebida, em todos atos de intimação, pela mesma pessoa. Portanto, reputo
intimada a parte executada do pedido de leilão a fls. 225/226. Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido de fls. 225/226. Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1145896-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mariana Bispo dos Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - DISPOSITIVO Dispositivo
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com
resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno
a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte
contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São
Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados
sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia,
os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo
Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da
dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais,
considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento
da demanda (STJ, Súmula n.º 14). Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a
título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC). Providências
finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia
desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1146309-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - C.E.F. - - J.W.N.S.L.
- Vistos. Expedição de carta precatória Expeça-se carta precatória ao d. juízo de Feira de Santana - BA para o fim de avaliar o
imóvel de matrícula nº 43.612 do 2º CRI de Imóveis de Feira de Santana. Encaminhe-se para a fila de cumprimento. Pesquisa
de endereço Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de endereços em nome da
executada Vetor Distribuidora de Alimentos Bebidas e Serviços Eireili via Sisbajud e Renajud. Com o resultado, intime-se por
ato ordinatório, aguardando-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-
se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), MATHEUS LOPES
CARVALHO (OAB 62487/GO)
Processo 1147588-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joelina Nivalda Araujo
- DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, reconheço a revelia e julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo
o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a
pagar, a título de danos materiais, R$ 1.937,83; - condenar a parte requerida a pagar, a título de danos morais, R$ 5.000,00.
Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir, para os danos materiais: - correção monetária, com termo inicial
na data do desembolso, ante a responsabilidade por danos materiais (Súmula n.º 43 do STJ), aplicando-se os índices que
constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na citação, por se tratar de
ilícito contratual, com índices de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal
e aplicando-se, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916.
Sobre os valores da condenação devem incidir, para os danos morais: - correção monetária, com termo inicial na data deste
arbitramento, qual seja, a data de publicação desta sentença, ante a responsabilidade por danos morais (Súmula n.º 362 do
STJ), aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo
inicial na citação, por se tratar de ilícito contratual, com índices de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º