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para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1057059-17.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões ao *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
Nome: da(s) parte(s) abaixo ind *** da(s) parte(s) abaixo indicada(s). Do resultado da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
R. R. de Lima Sapataria - Me e outro - Vistos. Ante o retro certificado, não comprovado que o bloqueio judicial recaiu sobre verbas
impenhoráveis decorrentes do trabalho do devedor, mantenho o bloqueio. Ademais, não há que se falar em reconhecimento de
impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, já que o montante penhorado não se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encontra depositado em
caderneta de poupança, sendo indevido entendimento extensivo da norma. Defiro ao executado, representado por conveniado à
Defensoria Pública, os benefícios da Justiça gratuita. Requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias.
Após, em nada sendo pleiteado, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1057059-17.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marise Helena Lemes - Banco
BMG S/A - Conforme o provimento CG nº 29/21, em razão da condenação em sucumbência, e sendo a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, providencie o requerido o recolhimento de 50% das custas e despesas processuais (custas iniciais e custas
postais), devidamente atualizados, em guia e códigos próprios. No prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. -
ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1068492-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Moacir da Silva
Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 231/246: Trata-se de recurso de APELAÇÃO da parte autora. Nos
termos do artigo 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: ALEXANDRE
ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 68976BA/)
Processo 1068899-24.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Anin Industria e Comercio de Papel
Ltda - - Rio Branco Holding e Participações Ltda - - Aurio de Oliveira Lima Junior - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Traslade-se cópia
da sentença de fls. 527/530 para os autos da execução, certificando-se. No mais, anote-se a extinção, arquivando-se com baixa
definitiva. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO
(OAB 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/
SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), MARCO ANTONIO
POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP)
Processo 1069829-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gutifer Buffet e Eventos Ltda
Epp - Serra Prateada Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de
revogação de liminiar constante na contestação de fls. 312/338 no prazo de 5 dias. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV:
FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), CARLOS HENRIQUE
PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP)
Processo 1070689-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Intercompany Capital Estrangeiro
Consultoria Assessoria Administrativa e Treinamento Eireli - BRADESCO SAÚDE S/A e outro - Vistos. Diga a parte contrária,
no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação bancária
apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O
silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOÃO
FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP)
Processo 1078581-03.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 485, § 1º, da Lei 13.105/15,
a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, com base no artigo 485, III, do mesmo
diploma processual. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1079540-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.A.E. - S. - Vistos.
Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando
assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BERNARDO BICALHO ALVARENGA MENDES (OAB
80990/MG), JONATHAN AGOSTINHO DOS SANTOS (OAB 220361/MG)
Processo 1079562-95.2024.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - International School Serviços de Ensino, Treinamento,
Editoração e Franqueadora S/A - Vistos. INTERNATIONAL SCHOOL SERVIÇOS DE ENSINO, TREINAMENTO E EDITORAÇÃO
FRANQUEADORA S/A. ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de CRECHE ESCOLA APRENDER S/S LTDA., com fundamento
no artigo 700 e s.s. do Código de Processo Civil, visando constituir título executivo no valor de R$ 415.655,79 (quatrocentos e
quinze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Citada (fls. 222), a requerida deixou de apresentar
embargos no prazo legal (fls. 223). É o Relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo
355, inciso II, do Código de Processo Civil. Decreto areveliada requerida que, citada, deixou de apresentar defesa no prazo
assinalado. No mérito, a procedência da pretensão é medida de rigor. O teor da documentação encartada à peça vestibular,
em pleno cotejo com a ausência de embargos monitórios, redunda no imperativo de aplicação do efeito material da revelia, nos
termos do artigo 344, do CPC. Assinale-se, por oportuno, que não se vislumbra existente nenhuma das situações descritas
no artigo 345 do Código de Processo Civil a elidir a produção dos efeitos da revelia. A revelia, por versar a lide sobre direitos
patrimoniais disponíveis, gerou a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, dos quais o pedido de cobrança,
deduzido na inicial, decorre logicamente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, constituindo, de
pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 415.655,79 (quatrocentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e cinco
reais e setenta e nove centavos). O valor deverá ser acrescido da correção monetária de acordo com os índices ditados pela
tabela prática do TJ/SP a ser computado desde o vencimento do respectivo título, além de juros moratórios (1% ao mês) a
contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do
Código de Processo Civil. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os
autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de
23.06.2016). - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP)
Processo 1080448-46.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Credito Mutuo Prof Saude Reg Metropolitanas Baixada Santista Gde São Paulo -Unicred Metropolitana - GISELE RATHMANN
- Vistos. Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena
gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) abaixo indicada(s). Do resultado da
pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R. R. de Lima Sapataria - Me e outro - Vistos. Ante o retro certificado, não comprovado que o bloqueio judicial recaiu sobre verbas
impenhoráveis decorrentes do trabalho do devedor, mantenho o bloqueio. Ademais, não há que se falar em reconhecimento de
impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, já que o montante penhorado não se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encontra depositado em
caderneta de poupança, sendo indevido entendimento extensivo da norma. Defiro ao executado, representado por conveniado à
Defensoria Pública, os benefícios da Justiça gratuita. Requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias.
Após, em nada sendo pleiteado, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1057059-17.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marise Helena Lemes - Banco
BMG S/A - Conforme o provimento CG nº 29/21, em razão da condenação em sucumbência, e sendo a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, providencie o requerido o recolhimento de 50% das custas e despesas processuais (custas iniciais e custas
postais), devidamente atualizados, em guia e códigos próprios. No prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. -
ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1068492-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Moacir da Silva
Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 231/246: Trata-se de recurso de APELAÇÃO da parte autora. Nos
termos do artigo 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: ALEXANDRE
ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 68976BA/)
Processo 1068899-24.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Anin Industria e Comercio de Papel
Ltda - - Rio Branco Holding e Participações Ltda - - Aurio de Oliveira Lima Junior - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Traslade-se cópia
da sentença de fls. 527/530 para os autos da execução, certificando-se. No mais, anote-se a extinção, arquivando-se com baixa
definitiva. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO
(OAB 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/
SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), MARCO ANTONIO
POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP)
Processo 1069829-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gutifer Buffet e Eventos Ltda
Epp - Serra Prateada Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de
revogação de liminiar constante na contestação de fls. 312/338 no prazo de 5 dias. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV:
FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), CARLOS HENRIQUE
PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP)
Processo 1070689-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Intercompany Capital Estrangeiro
Consultoria Assessoria Administrativa e Treinamento Eireli - BRADESCO SAÚDE S/A e outro - Vistos. Diga a parte contrária,
no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação bancária
apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O
silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOÃO
FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP)
Processo 1078581-03.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 485, § 1º, da Lei 13.105/15,
a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, com base no artigo 485, III, do mesmo
diploma processual. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1079540-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.A.E. - S. - Vistos.
Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando
assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BERNARDO BICALHO ALVARENGA MENDES (OAB
80990/MG), JONATHAN AGOSTINHO DOS SANTOS (OAB 220361/MG)
Processo 1079562-95.2024.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - International School Serviços de Ensino, Treinamento,
Editoração e Franqueadora S/A - Vistos. INTERNATIONAL SCHOOL SERVIÇOS DE ENSINO, TREINAMENTO E EDITORAÇÃO
FRANQUEADORA S/A. ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de CRECHE ESCOLA APRENDER S/S LTDA., com fundamento
no artigo 700 e s.s. do Código de Processo Civil, visando constituir título executivo no valor de R$ 415.655,79 (quatrocentos e
quinze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Citada (fls. 222), a requerida deixou de apresentar
embargos no prazo legal (fls. 223). É o Relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo
355, inciso II, do Código de Processo Civil. Decreto areveliada requerida que, citada, deixou de apresentar defesa no prazo
assinalado. No mérito, a procedência da pretensão é medida de rigor. O teor da documentação encartada à peça vestibular,
em pleno cotejo com a ausência de embargos monitórios, redunda no imperativo de aplicação do efeito material da revelia, nos
termos do artigo 344, do CPC. Assinale-se, por oportuno, que não se vislumbra existente nenhuma das situações descritas
no artigo 345 do Código de Processo Civil a elidir a produção dos efeitos da revelia. A revelia, por versar a lide sobre direitos
patrimoniais disponíveis, gerou a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, dos quais o pedido de cobrança,
deduzido na inicial, decorre logicamente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, constituindo, de
pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 415.655,79 (quatrocentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e cinco
reais e setenta e nove centavos). O valor deverá ser acrescido da correção monetária de acordo com os índices ditados pela
tabela prática do TJ/SP a ser computado desde o vencimento do respectivo título, além de juros moratórios (1% ao mês) a
contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do
Código de Processo Civil. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os
autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de
23.06.2016). - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP)
Processo 1080448-46.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Credito Mutuo Prof Saude Reg Metropolitanas Baixada Santista Gde São Paulo -Unicred Metropolitana - GISELE RATHMANN
- Vistos. Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena
gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) abaixo indicada(s). Do resultado da
pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º