Processo ativo
da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado.
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Identificação
Nº Processo: 0049261-17.2013.8.26.0506
Vara: (upj9a12cvribpreto@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a intimação da executada. 3. O executado deverá ser intimado
Partes e Advogados
Nome: da(s) parte(s) executada n *** da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
custas da satisfação, no valor correspondente a 5 UFESPs, sob pena de inscrição da dívida do Estado, nos termos do § 2º, do
art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Prazo 60 dias. Decorrido o prazo,
sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dívida ativa do Estado.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a movimentação “61615”. P.I. - ADV: MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/
SP), MAYKO DE LIMA COKELY (OAB 260413/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0049261-17.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Ribeirão Preto - Intime-se o gestor do leilão para apresentar o edital, para análise e eventual aprovação. Ciência ao leiloeiro
de que: i) as hastas deverão ser agendadas com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 90 dias);
ii) após o protocolo da petição indicando data e horário, o leiloeiro deverá informar o protocolo junto ao e-mail institucional
da Vara (upj9a12cvribpreto@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a intimação da executada. 3. O executado deverá ser intimado
PESSOALMENTE acerca das datas das hasta públicas, tendo em vista que não está representado nos autos. 4. DEVERÁ O
EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS: 4.1. Apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa ser
dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo
legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência,
a fim de evitar futuras nulidades, como, por exemplo, a necessidade de desfazimento da arrematação por inobservância do
regular procedimento para alienação do bem penhorado. 4.2. Proceder à atualização da avaliação, aplicando-se os índices da
Tabela Prática do TJSP, a contar da data da avaliação, tendo em vista que o bem foi avaliado em 17/01/2022 (fls. 219/229).
Prazo 10 dias. 4.3.Trazer a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de
IPTU (a informação constará do edital que será publicado). 4.4. Recolher as custas necessárias para intimações, sob pena de
arquivamento. 5. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do CPC. 6. DEVERÁ, AINDA, CONSTAR
DO EDITAL QUE: A) Tratando-se de bens móveis, estes serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio
(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como com a comissão de
leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel
(fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver.
7. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja, pelo próprio site do Sistema Gestor de Leilões. Fica
dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. 8. Se necessário, fica
autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento,
pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do
bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem,
que será vendido no estado em que se encontra. 9. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA
DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO
CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, JUNTANDO POSTERIORMENTE AOS
AUTOS. 10. Na inércia do leiloeiro em providenciar o quanto determinado, tornem os autos conclusos para substituição. Intime-
se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0063533-94.2005.8.26.0506 (2481/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil
S/A - Jose Alberto de Castro - Fls. 431/437: Para análise do pedido de penhora dos imóveis, deverá o exequente apresentar
as matrículas atualizadas, obtidas junto ao Cartório de Imóveis. Prazo de 10 (dez) dias. No que se refere ao veículo, indefiro o
pedido. Observe o exequente que a pesquisa junto ao Renaju já foi realizada às fls. 400/401 com o resultado positivo de apenas
um veículo de placa BKQ 8477. Ademais, conforme descrição indicada no imposto de renda, o veículo está em nome de sua
dependente. Na inércia do exequentee, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado
1789/17. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SILVIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB
193483/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Processo 1007653-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel da Silva - intimação
do polo ativo acerca da informação sobre o benefício, retro. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1026357-97.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gleydson da
Silva Marques - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sobre a contestação e documentos, manifeste-
se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista
pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os
requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada
do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para
comprovar a necessidade do benefício. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TAYNA CAROLINE CRISPIM
SILVA (OAB 508383/SP)
Processo 1040728-71.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Pedro de Brito Siqueira
- Vistos. Fl. 220: Dado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61615”, nos termos do
Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: WILLY AMARO CORRÊA (OAB 384684/SP)
Processo 1054180-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celso de Souza Filho
- Rosangela Santos de Souza Travaglioni e outro - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos
benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão
da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque,
última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do
benefício. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), LIVIA
ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP), EDUARDO MICHARKI
VAVAS (OAB 304153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2025
Processo 0004729-40.2022.8.26.0506 (processo principal 1019935-87.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
custas da satisfação, no valor correspondente a 5 UFESPs, sob pena de inscrição da dívida do Estado, nos termos do § 2º, do
art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Prazo 60 dias. Decorrido o prazo,
sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dívida ativa do Estado.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a movimentação “61615”. P.I. - ADV: MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/
SP), MAYKO DE LIMA COKELY (OAB 260413/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0049261-17.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Ribeirão Preto - Intime-se o gestor do leilão para apresentar o edital, para análise e eventual aprovação. Ciência ao leiloeiro
de que: i) as hastas deverão ser agendadas com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 90 dias);
ii) após o protocolo da petição indicando data e horário, o leiloeiro deverá informar o protocolo junto ao e-mail institucional
da Vara (upj9a12cvribpreto@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a intimação da executada. 3. O executado deverá ser intimado
PESSOALMENTE acerca das datas das hasta públicas, tendo em vista que não está representado nos autos. 4. DEVERÁ O
EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS: 4.1. Apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa ser
dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo
legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência,
a fim de evitar futuras nulidades, como, por exemplo, a necessidade de desfazimento da arrematação por inobservância do
regular procedimento para alienação do bem penhorado. 4.2. Proceder à atualização da avaliação, aplicando-se os índices da
Tabela Prática do TJSP, a contar da data da avaliação, tendo em vista que o bem foi avaliado em 17/01/2022 (fls. 219/229).
Prazo 10 dias. 4.3.Trazer a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de
IPTU (a informação constará do edital que será publicado). 4.4. Recolher as custas necessárias para intimações, sob pena de
arquivamento. 5. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do CPC. 6. DEVERÁ, AINDA, CONSTAR
DO EDITAL QUE: A) Tratando-se de bens móveis, estes serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio
(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como com a comissão de
leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel
(fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver.
7. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja, pelo próprio site do Sistema Gestor de Leilões. Fica
dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. 8. Se necessário, fica
autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento,
pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do
bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem,
que será vendido no estado em que se encontra. 9. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA
DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO
CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, JUNTANDO POSTERIORMENTE AOS
AUTOS. 10. Na inércia do leiloeiro em providenciar o quanto determinado, tornem os autos conclusos para substituição. Intime-
se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0063533-94.2005.8.26.0506 (2481/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil
S/A - Jose Alberto de Castro - Fls. 431/437: Para análise do pedido de penhora dos imóveis, deverá o exequente apresentar
as matrículas atualizadas, obtidas junto ao Cartório de Imóveis. Prazo de 10 (dez) dias. No que se refere ao veículo, indefiro o
pedido. Observe o exequente que a pesquisa junto ao Renaju já foi realizada às fls. 400/401 com o resultado positivo de apenas
um veículo de placa BKQ 8477. Ademais, conforme descrição indicada no imposto de renda, o veículo está em nome de sua
dependente. Na inércia do exequentee, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado
1789/17. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SILVIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB
193483/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Processo 1007653-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel da Silva - intimação
do polo ativo acerca da informação sobre o benefício, retro. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1026357-97.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gleydson da
Silva Marques - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sobre a contestação e documentos, manifeste-
se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista
pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os
requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada
do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para
comprovar a necessidade do benefício. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TAYNA CAROLINE CRISPIM
SILVA (OAB 508383/SP)
Processo 1040728-71.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Pedro de Brito Siqueira
- Vistos. Fl. 220: Dado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61615”, nos termos do
Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: WILLY AMARO CORRÊA (OAB 384684/SP)
Processo 1054180-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celso de Souza Filho
- Rosangela Santos de Souza Travaglioni e outro - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos
benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão
da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque,
última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do
benefício. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), LIVIA
ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP), EDUARDO MICHARKI
VAVAS (OAB 304153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2025
Processo 0004729-40.2022.8.26.0506 (processo principal 1019935-87.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º