Processo ativo

da(s) parte(s) executada(s) qualificada(s) no cabeçalho. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.

0003725-84.2019.8.26.0663
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da(s) parte(s) executada(s) qualificada(s) no cabeçalho *** da(s) parte(s) executada(s) qualificada(s) no cabeçalho. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
financeira de longo prazo, razão pela qual está ausente da regra contida no artigo 649, do Código de Processo civil. Assim,
resta plenamente admissível a penhora, pois, via de regra, os referidos planos possibilitam resgates imediatos, além de grande
possibilidade de acumulação de investimento, podendo até servir de meio para a blindagem de recursos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. financeiros que não
guardam nenhuma pertinência com a concessão de um benefício de aposentadoria futuro. Ante o exposto, DEFIRO a expedição
de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerias, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização CNSEG (Avenida Senador dantas, 74, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.031-205), solicitando o
bloqueio de eventuais ativos em contas e aplicações em fundos de investimentos ou nos planos de previdências privada (VGBL
e PGBL) em nome da(s) parte(s) executada(s) qualificada(s) no cabeçalho. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Encaminhamento a cargo da parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (votorantim1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. A
instituição deverá responder apenas caso sejam localizados registros em nome da(s) parte(s) executada(s). Em caso positivo,
deverão as instituições acima procederem ao imediato bloqueio dos ativos, transferindo-os para conta judicial no Banco do
Brasil a disposição deste juízo. Aguarde-se resposta aos ofícios pelo prazo de 90 (noventa) dias. 3) Com a resposta, concedo
o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora indicar outros bens penhoráveis em nome do devedor, tratando-se de bem
imóvel, deverá juntar a certidão de matrícula atualizada. 4) Fica a parte exequente cientificada, ainda, que sendo indicados à
penhora bens móveis ou imóveis, deverá apresentar o comprovante de recolhimento das diligências de oficial de justiça, bem
como indicar o endereço que deverá ser diligenciado, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a expedição do mandado
de penhora. 5) Não comprovado o protocolo do ofício, advirto o(a) exequente de que o feito será encaminhado ao arquivo,
onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada, independentemente de novo despacho ou intimação, cujo
desarquivamento estará sujeito ao recolhimento da taxa respectiva. Int. - ADV: FERNANDO FLORA (OAB 125404/SP)
Processo 0003725-84.2019.8.26.0663 (processo principal 1003497-34.2015.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.A. - R.B.A. - Fls. 303/313: Manifeste-se, o exequente, no prazo legal e em
termos de prosseguimento do feito, acerca dos resultados negativos das pesquisas realizadas, exibindo o cálculo atualizado
e discriminado do débito, bem como especificando os atos executivos que pretende. - ADV: DANIEL SILVEIRA COSTA (OAB
346473/SP), AURÉLIO RICARDO PADILHA (OAB 326134/SP)
Processo 0005975-76.2008.8.26.0663 (663.01.2008.005975) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Damaris Almeida Soares de Matos e outros - Fls. 964/991: Ciência, às partes, acerca da
transferência de valores para conta judicial, através do sistema “on line” Sisbajud. - ADV: MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA
(OAB 219597/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB
219289/SP)
Processo 1000026-26.2023.8.26.0567 - Procedimento Comum Cível - Abandono Material - E.A.R. - E.T.A.S. - Posto isso,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, em face da perda superveniente do interesse de agir (CPC, art.
485, inciso VI, c/c o art. 493). Custas já recolhidas na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE DE
VASCONCELOS FALCÃO (OAB 416249/SP), GISELE CRISTINA BOSSOLAN FRANCO (OAB 352588/SP)
Processo 1000615-21.2023.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios LTDA - Fls. 306/311: Manifeste-se, o requerente, no prazo legal e
em termos de prosseguimento do feito, acerca dos resultados das pesquisas realizadas, indicando os endereços que pretende
ver diligenciados, devendo ainda comprovar o recolhimento de eventuais taxas e diligências necessárias à sua efetivação. -
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000638-98.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial ? Sicredi Agroempresarial Pr - Adrielen Katelyn Steker Pereira - Manifeste-se a parte credora
quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo
atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias
à sua efetivação, sob pena de arquivamentos dos autos. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000739-67.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Sinfonia - Para expedição da carta com AR, deverá a parte autora comprovar, no prazo legal, o recolhimento da taxa necessária,
considerando a modalidade da carta escolhida. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1000782-38.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Votorantim Aluguel de Máquinas e
Equipamentos Ltda - Danilo Vaz Pinto - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 119/121. Em caso de descumprimento,
deverá ser instaurado o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: CÉSAR LUIS
MONTEIRO JIMENEZ (OAB 414868/SP), SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB 238901/SP), ADRIANO ENRIQUE DE
A MICHELETTI (OAB 87534/SP)
Processo 1000850-90.2020.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Assessoria Contábil Real - Fls.
142/143: Para cumprimento do ato solicitado, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento de diligências de Oficial de
Justiça em guia GRD, em valor correspondente a 03 UFESPs. - ADV: GABRIEL MARCHETTI (OAB 397042/SP), JULIO CESAR
FELIZ (OAB 98253/MG)
Processo 1000996-29.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Os presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018, publicada no DJE 29/12/2018,
a partir de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos
arquivados na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, o valor a ser
cobrado será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades/Ofícios Judiciais: o valor a ser cobrado será
de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). No
silêncio o feito não será desarquivado. Para processos físicos a petição ficará à disposição para retirada em cartório pelo prazo
legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001022-90.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliude
de Lima Costa - Guarda Empreendimentos e Participações Ltda. - Homologo o acordo de fls. 168/172 e, diante da notícia de
sua quitação, fls. 176/177, considero cumprida a obrigação, para mais nada ser questionado acerca da presente demanda.
Homologo também a renúncia do prazo recursal. Ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA DE CASSIA GABURRO (OAB 136217/SP),
DANIELA LOUREIRO (OAB 216861/SP), DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB 198402/SP)
Processo 1001064-76.2023.8.26.0663 (apensado ao processo 1000026-26.2023.8.26.0567) - Guarda de Família - Guarda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:00
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