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Identificação
Nº Processo: 1001636-42.2024.8.26.0228
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: da(s) parte( *** da(s) parte(s) indicada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1001636-42.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Isabel de Santis
Giradi - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: GEORGE WALDEMIRO MOREIRA FILHO (OAB 466037/SP)
Processo 1001702-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Oswaldo de Nunes Brito Junior - PORTO
SEGURO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. A petição deverá ser protocolada nos autos do incidente de
cumprimento. Quanto a esses, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: AMANDA IRIS MARTINS FONSECA TROPEA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49645/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002159-50.2024.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo
Sicoobmetalcred - Vistos. Providencie a Z. Serventia a certificação do decurso do prazo conforme requerido. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1002705-08.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Sylvia Haddad - Lucas Silva Oliveira - Vistos.
Ante a manifestação da requerente, JULGO EXTINTA a obrigação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considerando que não há atos constritivos no presente feito, não demandando esforços desse juízo para
a quitação da dívida, dispenso o executado do recolhimento das custas finais. Oportunamente, proceda-se às anotações e
comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP),
PHILLIPE SILVA OLIVEIRA (OAB 39175/BA)
Processo 1003440-75.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Maria Cristina Lopes Tome Girodo - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP)
Processo 1003922-38.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva
de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais
veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos
veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência
à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s),
deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento
do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo,
requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se
pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização
da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como
aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772,
II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens da parte
executada, e desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas últimas
declarações de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como documento sigiloso”.
DEFIRO também a consulta ao consulta ao módulo DOI e DITR por meio do sistema Infojud em nome da(s) parte(s) indicada.
Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1004418-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VSTP Educação Ltda.
- Pedro Henrique Lourenço de Oliveira - Vistos. Certifique a Z. Serventia manifestação de fls. 245. Int. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ANDREA MATOS NASCIMENTO (OAB 489648/SP)
Processo 1005925-10.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Arilson Moraes Cardoso - Vistos. Fls. 84,
94/97, 105 e 118: Em razão da matéria discutida no caso em tela, remetam-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição entre
as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo - Capital, com fulcro
no artigo 3º, da Resolução nº 877/2022. RESOLUÇÃO N° 877/2022 Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados
à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria
prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como
a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as
falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005,
incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº
9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº
14.193/2021. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
- Execução de título extrajudicial (confissão de dívida) lastreada em contrato de franquia - Demanda distribuída à 2ª Vara Cível
do Foro e Comarca de São José do Rio Preto - Redistribuição à Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos
relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) - Medida acertada
- Matéria regida pela Lei nº 13.966/2019, que revogou a Lei nº 8.955/1994, envolvendo tema previsto no rol de competência
das Varas Empresariais, definido no artigo 3º da Resolução nº 877/2022 do Órgão Especial do E. TJSP - Competência definida
pela relação jurídica que ampara a pretensão, no caso, o contrato de franquia - Conflito conhecido, a teor do art. 66, II do
CPC/2015 - Competência do Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem
do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, suscitante.(TJSP; Conflito de competência cível 0038726-09.2024.8.26.0000;
Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs -Vara Reg
Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro:
19/12/2024) Int. - ADV: NICOLLAS ANDRE MIGLIORINI (OAB 81313/PR)
Processo 1006164-52.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação
do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1007146-32.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1153230-36.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo Castello Branco Almeida Bessa - - Fabiana Franco Ferrarezi - - Mario
Carlos Fernandes Filho - - Thiago Zezi Risso - Vistos. Reitero decisão de fls. 364. Int. - ADV: PAULO CELSO EICHHORN (OAB
160412/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), PAULO CELSO
EICHHORN (OAB 160412/SP)
Processo 1007367-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agrolend I Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO (OAB 298328/SP)
Processo 1007806-03.1999.8.26.0100 (apensado ao processo 0937067-05.1999.8.26.0100) (processo principal 0937067-
05.1999.8.26.0100) (583.00.1999.937067/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001636-42.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Isabel de Santis
Giradi - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: GEORGE WALDEMIRO MOREIRA FILHO (OAB 466037/SP)
Processo 1001702-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Oswaldo de Nunes Brito Junior - PORTO
SEGURO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. A petição deverá ser protocolada nos autos do incidente de
cumprimento. Quanto a esses, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: AMANDA IRIS MARTINS FONSECA TROPEA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49645/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002159-50.2024.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo
Sicoobmetalcred - Vistos. Providencie a Z. Serventia a certificação do decurso do prazo conforme requerido. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1002705-08.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Sylvia Haddad - Lucas Silva Oliveira - Vistos.
Ante a manifestação da requerente, JULGO EXTINTA a obrigação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considerando que não há atos constritivos no presente feito, não demandando esforços desse juízo para
a quitação da dívida, dispenso o executado do recolhimento das custas finais. Oportunamente, proceda-se às anotações e
comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP),
PHILLIPE SILVA OLIVEIRA (OAB 39175/BA)
Processo 1003440-75.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Maria Cristina Lopes Tome Girodo - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP)
Processo 1003922-38.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva
de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais
veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos
veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência
à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s),
deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento
do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo,
requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se
pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização
da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como
aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772,
II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens da parte
executada, e desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas últimas
declarações de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como documento sigiloso”.
DEFIRO também a consulta ao consulta ao módulo DOI e DITR por meio do sistema Infojud em nome da(s) parte(s) indicada.
Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1004418-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VSTP Educação Ltda.
- Pedro Henrique Lourenço de Oliveira - Vistos. Certifique a Z. Serventia manifestação de fls. 245. Int. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ANDREA MATOS NASCIMENTO (OAB 489648/SP)
Processo 1005925-10.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Arilson Moraes Cardoso - Vistos. Fls. 84,
94/97, 105 e 118: Em razão da matéria discutida no caso em tela, remetam-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição entre
as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo - Capital, com fulcro
no artigo 3º, da Resolução nº 877/2022. RESOLUÇÃO N° 877/2022 Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados
à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria
prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como
a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as
falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005,
incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº
9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº
14.193/2021. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
- Execução de título extrajudicial (confissão de dívida) lastreada em contrato de franquia - Demanda distribuída à 2ª Vara Cível
do Foro e Comarca de São José do Rio Preto - Redistribuição à Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos
relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) - Medida acertada
- Matéria regida pela Lei nº 13.966/2019, que revogou a Lei nº 8.955/1994, envolvendo tema previsto no rol de competência
das Varas Empresariais, definido no artigo 3º da Resolução nº 877/2022 do Órgão Especial do E. TJSP - Competência definida
pela relação jurídica que ampara a pretensão, no caso, o contrato de franquia - Conflito conhecido, a teor do art. 66, II do
CPC/2015 - Competência do Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem
do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, suscitante.(TJSP; Conflito de competência cível 0038726-09.2024.8.26.0000;
Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs -Vara Reg
Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro:
19/12/2024) Int. - ADV: NICOLLAS ANDRE MIGLIORINI (OAB 81313/PR)
Processo 1006164-52.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação
do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1007146-32.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1153230-36.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo Castello Branco Almeida Bessa - - Fabiana Franco Ferrarezi - - Mario
Carlos Fernandes Filho - - Thiago Zezi Risso - Vistos. Reitero decisão de fls. 364. Int. - ADV: PAULO CELSO EICHHORN (OAB
160412/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), PAULO CELSO
EICHHORN (OAB 160412/SP)
Processo 1007367-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agrolend I Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO (OAB 298328/SP)
Processo 1007806-03.1999.8.26.0100 (apensado ao processo 0937067-05.1999.8.26.0100) (processo principal 0937067-
05.1999.8.26.0100) (583.00.1999.937067/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º