Processo ativo

da(s) parte(s) indicada. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo

0033850-70.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da(s) parte(s) indicada. Do resultado da pesquisa deverá s *** da(s) parte(s) indicada. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outr *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em nome da(s) parte(s) indicada. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANDRE PAULA MATTOS
CARAVIERI (OAB 258423/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 0033850-70.2022.8.26.0100 (processo principal 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 151653-41.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Retour Ativos Financeiros - Em Liquidação Extrajudicial - Marily Aparecido Major - - Lourival Aparecido Major
- Espólio de Suely Aparecido Celestino - - Roseli Aparecido da Silva - - Jose Luiz Aparecido - - Carolina Caldeira Celestino e
outro - Vistos. Fls: 240/244: Homologo o acordo entabulado pelas partes e diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de
levantamento, em favor da parte exequente, conforme requerido. Considerando que não há atos constritivos no presente feito,
não demandando esforços desse juízo para a quitação da dívida, dispenso o executado do recolhimento das custas finais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CESAR ANTONIO CALDEIRA (OAB 110414/
SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), CESAR ANTONIO CALDEIRA (OAB 110414/SP), CESAR ANTONIO
CALDEIRA (OAB 110414/SP), CESAR ANTONIO CALDEIRA (OAB 110414/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA
(OAB 158056/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP),
ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP)
Processo 0034063-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1062709-11.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.N.B. - N.D.I.S.S. - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da exequente. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FABIANA DE
SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAMILLE LIMA REIS (OAB 19590/AL)
Processo 0034068-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1004738-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Sergio Palacios - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC,
manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da exequente. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0034792-34.2024.8.26.0100 (processo principal 0168182-57.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Centro Automotivo Super Vergueiro Ltda - - Rogerio Faleirosfranco da
Rocha - - Gerson Silva Damasceno e outro - Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo
o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 300.742,63 em dezembro/2024 (fls. 36/38). Na
forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de
cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NEVITON APARECIDO RAMOS
(OAB 266974/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0035149-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1002792-37.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Wirlon Faria Mercado Junior - Abby Petzenbaum - À parte executada para regularização da guia
DARE vez que não vinculada ao processo e como consequência, não queimada/inutilizada de forma automática, devendo se
observar o COMUNICADO CG Nº 2199/2021 para novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
Prazo de 5 dias, sob pena inscrição na dívida ativa. - ADV: CAROLINA UZAM CASTRO CORREIA (OAB 303054/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0035432-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1051822-51.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Mútuo - Agnaldo Carvalho do Nascimento - Capital Transfer Ltda. - - Marcelo Oliveira Carrasco - Vistos.
1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização
da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: AGNALDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 267013/SP), RAPHAEL ARCARI BRITO (OAB 257113/SP), RAPHAEL
ARCARI BRITO (OAB 257113/SP)
Processo 0035639-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1037306-21.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Indústria de Móveis Simosul Ltda. - Simonetto - Vistos. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:10
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