Processo ativo
da(s) parte(s) requerida(s)/
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1175731-47.2024.8.26.0100
Vara: Cível do , entre as partes acima
Partes e Advogados
Nome: da(s) parte(s) *** da(s) parte(s) requerida(s)/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
vícios previstos no art. 1022 do CPC , sendo onão acolhimento dos embargos de declaraçãomedida que se impõe. Na linha da
jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça “o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados
pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as razões pelas
quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte, exatamente como se deu na hipótese em análise” (AgRg no AREsp 1009720/
SP , Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 05/05/2017). 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam
as partes se têm provas a produzir, justificando sua relevância e pertinência, bem como indicando os pontos controvertidos a
serem demonstrados, informando, ainda, se há interesse em audiência de conciliação. A inércia ou requerimentos genéricos
serão interpretados como recusa à produção de provas e concordância com o julgamento antecipado do processo. Int. - ADV:
STEFANO FERREIRA (OAB 437196/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/
SP)
Processo 1175731-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Oscar Rodrigues - Vistos. Os argumentos apresentados não são suficientes para rever a decisão anterior de fls. 105, cabendo
apenas ressaltar que em outros processos ajuizados pelo mesmo condomínio as custas processuais foram recolhidas após
determinação do juízo. Não é o caso, ainda, de diferimento do pagamento da taxa judiciária. Concedo novo prazo de 15 dias
recolhimento do valor relativo às custas iniciais (taxa judiciária + custas postais de citação), sob pena de extinção sem resolução
de mérito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP)
Processo 1176406-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jéssica Aparecida Vilallon dos
Santos - Vistos. Fls. 123/124: Ciente. Sem prejuízo, reiteramos que a parte autora deverá informar se possui autorização
judicial específica (alvará), expedida pelo competente Juízo da Infância e Juventude ou do Trabalho, conforme determinado pela
Representante do Ministério Público (item IV) às fls. 95/96, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES
MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1181801-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rs7 Participacoes Ltda - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1181881-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/
executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
Processo 1182639-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Textil
Canatiba Ltda - Vistos. Fls. 61/63: Não consta a assinatura da executada, portanto não há como homologar o noticiado acordo.
Contudo recebo o expediente como pedido de suspensão do feito. Aguarde-se em arquivo até novembro de 2025. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), ANA PAULA TORRES AMANCIO CAMPOS (OAB 443348/SP)
Processo 1188179-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tekcare Serviços de Informática
Ltda. - Cite(m)-se, com as advertências dos arts.827, §1º e 916 do CPC e do prazo para Embargos, de todo o conteúdo da
petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 9.147,56, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828,
caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída
no dia 27/11/2024, e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 7ª Vara Cível do , entre as partes acima
qualificadas, cujo valor da causa é: R$ 9.147,56(NOVE MIL E CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art.
828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), RICARDO RICCO
SCOMBATTI (OAB 330852/SP)
Processo 1189524-53.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tania Rosa de Olanda - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Antes de aplicar as medidas de coerção, comprove a ré o cumprimento da ordem de fl. 51/52,
no prazo improrrogável de 48 a contar da disponibilização da presente decisão no eSAJ. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
autora sobre contestação no prazo legal. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIO RABELLO DA SILVA COSTA (OAB 425718/SP),
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1190561-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lincoln Santos Lopes
- Hurb Technologies S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES
PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/SP)
Processo 1190641-79.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.C.A.
- Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB 159113/MG)
Processo 1194867-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Saint Paul Residence Service - Mara Célia Oliveira Luquet de Freitas Amorim - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal,
sobre a DEFESA apresentada. - ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), PATRICIA CRISTINA
FONSECA FRANCISCO (OAB 373351/SP)
Processo 1195135-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Lombardi da
Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Sem deliberações pendentes por ora. Aguarde-se o cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
vícios previstos no art. 1022 do CPC , sendo onão acolhimento dos embargos de declaraçãomedida que se impõe. Na linha da
jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça “o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados
pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as razões pelas
quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte, exatamente como se deu na hipótese em análise” (AgRg no AREsp 1009720/
SP , Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 05/05/2017). 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam
as partes se têm provas a produzir, justificando sua relevância e pertinência, bem como indicando os pontos controvertidos a
serem demonstrados, informando, ainda, se há interesse em audiência de conciliação. A inércia ou requerimentos genéricos
serão interpretados como recusa à produção de provas e concordância com o julgamento antecipado do processo. Int. - ADV:
STEFANO FERREIRA (OAB 437196/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/
SP)
Processo 1175731-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Oscar Rodrigues - Vistos. Os argumentos apresentados não são suficientes para rever a decisão anterior de fls. 105, cabendo
apenas ressaltar que em outros processos ajuizados pelo mesmo condomínio as custas processuais foram recolhidas após
determinação do juízo. Não é o caso, ainda, de diferimento do pagamento da taxa judiciária. Concedo novo prazo de 15 dias
recolhimento do valor relativo às custas iniciais (taxa judiciária + custas postais de citação), sob pena de extinção sem resolução
de mérito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP)
Processo 1176406-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jéssica Aparecida Vilallon dos
Santos - Vistos. Fls. 123/124: Ciente. Sem prejuízo, reiteramos que a parte autora deverá informar se possui autorização
judicial específica (alvará), expedida pelo competente Juízo da Infância e Juventude ou do Trabalho, conforme determinado pela
Representante do Ministério Público (item IV) às fls. 95/96, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES
MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1181801-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rs7 Participacoes Ltda - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1181881-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/
executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
Processo 1182639-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Textil
Canatiba Ltda - Vistos. Fls. 61/63: Não consta a assinatura da executada, portanto não há como homologar o noticiado acordo.
Contudo recebo o expediente como pedido de suspensão do feito. Aguarde-se em arquivo até novembro de 2025. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), ANA PAULA TORRES AMANCIO CAMPOS (OAB 443348/SP)
Processo 1188179-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tekcare Serviços de Informática
Ltda. - Cite(m)-se, com as advertências dos arts.827, §1º e 916 do CPC e do prazo para Embargos, de todo o conteúdo da
petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 9.147,56, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828,
caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída
no dia 27/11/2024, e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 7ª Vara Cível do , entre as partes acima
qualificadas, cujo valor da causa é: R$ 9.147,56(NOVE MIL E CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art.
828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), RICARDO RICCO
SCOMBATTI (OAB 330852/SP)
Processo 1189524-53.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tania Rosa de Olanda - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Antes de aplicar as medidas de coerção, comprove a ré o cumprimento da ordem de fl. 51/52,
no prazo improrrogável de 48 a contar da disponibilização da presente decisão no eSAJ. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
autora sobre contestação no prazo legal. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIO RABELLO DA SILVA COSTA (OAB 425718/SP),
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1190561-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lincoln Santos Lopes
- Hurb Technologies S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES
PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/SP)
Processo 1190641-79.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.C.A.
- Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB 159113/MG)
Processo 1194867-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Saint Paul Residence Service - Mara Célia Oliveira Luquet de Freitas Amorim - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal,
sobre a DEFESA apresentada. - ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), PATRICIA CRISTINA
FONSECA FRANCISCO (OAB 373351/SP)
Processo 1195135-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Lombardi da
Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Sem deliberações pendentes por ora. Aguarde-se o cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º