Processo ativo
da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1175820-70.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da(s) parte(s) requerida( *** da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda
Instância. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/
SP)
Processo 1175820-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Prevident Assistência
O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dontológica LTDA - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À réplica, especialmente quanto à informação de que o
perfil da autora foi restabelecido. Intime-se. - ADV: CAMILA CORREA STUDART GURGEL (OAB 436484/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1180718-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pietro Leonardo Silva Cerqueira
- BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, que arbitro em 10% do valor da causa. Suspendo a exigibilidade desta
obrigação, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS),
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1181284-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio To Be Free
- Comercial e Construtora Prohidro Ltda - Vistos. Fls. 707/711: Ciente o Juízo. Fls. 713/716: Trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida. Fls. 717/724 e 725/726: Ciente o Juízo. Por ora, intime-se a parte embargada a se
manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, §2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: DIEGO GOMES BASSE
(OAB 252527/SP), MARCEL HIRA GOMES DE CAMPOS (OAB 258525/SP)
Processo 1184431-12.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sirlei Aparecida Soares Moreira - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré arestabeleceracontae
oconteúdopublicado pela autora, viabilizando seu regular uso. Esta decisão deverá ser cumprida em 72 horas, independentemente
do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de medidas de apoio. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1187563-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rebeka Back -
BRADESCO SAÚDE S/A - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Acolho os embargos de
declaração, para alterar a fixação dos honorários advocatícios, em razão da condenação líquida, devendo assim constar: “Em
virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15%
do valor da condenação.” Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), JOSÉ LUIZ DE PAULA EDUARDO
FILHO (OAB 163614/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1191059-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Marcelino Gomes - Vistos.
Fls. 62: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio
do(s) sistema(s) indicado(s) - SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA (OAB 477483/SP),
EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP)
Processo 1192200-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S/A - Vistos.
Analisando a documentação apresentada, defiro a antecipação em parte da tutela pretendida para que a ré abstenha-se de
pagar ao consorciado GIOVANI FASCINA o crédito da cota de consórcio cancelada : Grupo(s): 1226 / 1330 / 1327 / 1298,
Cota(s): 7773 / 1377 / 9019 / 1244, Contrato(s): 3685162 /3348494 / 2797930 / 3348302, ao menos até que se julgue o mérito da
ação. Cópia desta decisão valerá como ofício a ser encaminhado pela autora à ré. Deixo de designar a audiência de conciliação
preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste
Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima
citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios
informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º.
Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-
se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e
intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção
de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA
NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1195207-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shalom Itaú Comércio
de Vestuário Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar
a ré a restabelecer a conta da autora, bem como para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$5.000,00. Torno definitiva a liminar outrora concedida. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais
e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 20% da condenação. Anoto que, na ação de indenização por dano
moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do E. STJ).
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CALEBE CHADWICK DE MEDEIROS (OAB 230300/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2025
Processo 0001221-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1114809-79.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reajuste contratual - Berenice Bittencourt Brando - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S.a. - Vistos. Fls. 488/494: Ao perito sobre impugnação da estimativa dos honorários. Int. - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003768-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1121429-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Albertina Geronima dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Ante a
satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme Formulários de fls. 110/111. Considerando que a exequente está isenta do
recolhimento das custas iniciais deste incidente por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme Reforma da Lei de Custas
do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), providencie a executada o recolhimento das custas finais na forma da lei (2%
sobre a satisfação, observado o mínimo de 5 UFESP’s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda
Instância. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/
SP)
Processo 1175820-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Prevident Assistência
O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dontológica LTDA - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À réplica, especialmente quanto à informação de que o
perfil da autora foi restabelecido. Intime-se. - ADV: CAMILA CORREA STUDART GURGEL (OAB 436484/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1180718-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pietro Leonardo Silva Cerqueira
- BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, que arbitro em 10% do valor da causa. Suspendo a exigibilidade desta
obrigação, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS),
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1181284-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio To Be Free
- Comercial e Construtora Prohidro Ltda - Vistos. Fls. 707/711: Ciente o Juízo. Fls. 713/716: Trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida. Fls. 717/724 e 725/726: Ciente o Juízo. Por ora, intime-se a parte embargada a se
manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, §2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: DIEGO GOMES BASSE
(OAB 252527/SP), MARCEL HIRA GOMES DE CAMPOS (OAB 258525/SP)
Processo 1184431-12.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sirlei Aparecida Soares Moreira - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré arestabeleceracontae
oconteúdopublicado pela autora, viabilizando seu regular uso. Esta decisão deverá ser cumprida em 72 horas, independentemente
do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de medidas de apoio. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1187563-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rebeka Back -
BRADESCO SAÚDE S/A - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Acolho os embargos de
declaração, para alterar a fixação dos honorários advocatícios, em razão da condenação líquida, devendo assim constar: “Em
virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15%
do valor da condenação.” Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), JOSÉ LUIZ DE PAULA EDUARDO
FILHO (OAB 163614/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1191059-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Marcelino Gomes - Vistos.
Fls. 62: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio
do(s) sistema(s) indicado(s) - SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA (OAB 477483/SP),
EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP)
Processo 1192200-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S/A - Vistos.
Analisando a documentação apresentada, defiro a antecipação em parte da tutela pretendida para que a ré abstenha-se de
pagar ao consorciado GIOVANI FASCINA o crédito da cota de consórcio cancelada : Grupo(s): 1226 / 1330 / 1327 / 1298,
Cota(s): 7773 / 1377 / 9019 / 1244, Contrato(s): 3685162 /3348494 / 2797930 / 3348302, ao menos até que se julgue o mérito da
ação. Cópia desta decisão valerá como ofício a ser encaminhado pela autora à ré. Deixo de designar a audiência de conciliação
preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste
Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima
citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios
informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º.
Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-
se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e
intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção
de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA
NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1195207-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shalom Itaú Comércio
de Vestuário Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar
a ré a restabelecer a conta da autora, bem como para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$5.000,00. Torno definitiva a liminar outrora concedida. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais
e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 20% da condenação. Anoto que, na ação de indenização por dano
moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do E. STJ).
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CALEBE CHADWICK DE MEDEIROS (OAB 230300/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2025
Processo 0001221-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1114809-79.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reajuste contratual - Berenice Bittencourt Brando - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S.a. - Vistos. Fls. 488/494: Ao perito sobre impugnação da estimativa dos honorários. Int. - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003768-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1121429-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Albertina Geronima dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Ante a
satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme Formulários de fls. 110/111. Considerando que a exequente está isenta do
recolhimento das custas iniciais deste incidente por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme Reforma da Lei de Custas
do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), providencie a executada o recolhimento das custas finais na forma da lei (2%
sobre a satisfação, observado o mínimo de 5 UFESP’s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º