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Identificação
Nº Processo: 1137221-67.2021.8.26.0100
Vara: Cível e foi extinto sem resolução do mérito. Assim, impõe-se reconhecer a prevenção daquele juízo, conforme
Partes e Advogados
Nome: da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) *** da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1137221-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Center Carnes do Portuga
Ltda - Me - BANCO SANTANDER BRASIL S/A e outro - Vistos. Fl. 227: Defiro o requerimento (custas recolhidas fls. 147/149).
Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icado(s).
Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1137560-55.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. - À
parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro.
Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1137849-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristian Siqueira dos Santos -
Vistos. Considerando que a parte apelante postulou a concessão da gratuidade da justiça, cite(m)se o(s) réu(s), por carta,
para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente do recolhimento da taxa
de intimação. Oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO
PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1137921-38.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Espólio de Luiz Tadeu da Silva - Nadim Jorge Filho - Vistos
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto, EXTINTO, com
resolução do mérito, o processo que Espólio de Luiz Tadeu da Silva, qualificado nos autos, move contra Nadim Jorge Filho,
também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Arquivem-se com
as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o
desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP),
ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE (OAB 223651/SP)
Processo 1138240-11.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Ciente da publicação do edital (fl. 377), aguarde-se o decurso do prazo para a validade do ato citatório. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE
N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 36530/SC)
Processo 1138540-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Joelma Ribeiro Gomes
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi/ugt - Vistos.
Previamente ao saneamento do feito e de modo a viabilizar a análise da preliminar de litispendência (fl. 74, item III.A), intime-se
a parte requerida para que acoste aos autos a integralidade do feito de reg n.º 5000624-21.2024.4.04.7001. Após, dê-se vista à
parte contrária. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA
TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1140369-81.2024.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Maxfan Comércio Exterior Ltda - Vistos. 1 - Defiro a
expedição de ofício visando a pesquisa de endereço em nome do(s) executado(s), cujo número de CPF/CNPJ se encontra no
cabeçalho da presente decisão, junto às empresas indicadas pelo exequente, quais sejam: TIM S/A, VIVO S/A e CLARO S/A.
Via digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-
se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à
UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-
000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. 2 - Comprovado o protocolo da presente decisão, aguarde-se resposta
pelo prazo de trinta dias. 3 - Com a vinda de resposta ou com o decurso do prazo in albis, abra-se vista ao exequente, para
manifestação no prazo de cinco dias. 4 - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/
SP)
Processo 1141081-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fernando Batista
Guarniere - Banco C6 S/A - Vistos. A presente ação é mera renovação do processo nº 1133476-11.2023.8.26.0100, que tramitou
na 22ª Vara Cível e foi extinto sem resolução do mérito. Assim, impõe-se reconhecer a prevenção daquele juízo, conforme
o art. 286, II, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido
extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que
sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Declino da competência e determino a redistribuição deste processo para
a 22ª Vara Cível do Foro Central. Decorrido o prazo recursal sem notícia de efeito suspensivo, encaminhe-se ao distribuidor.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
(OAB 32766/PE)
Processo 1141458-42.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M.D.S. - T.M.I.T.R.A.A.F. - Vistos.
No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de
direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso, sob pena de indeferimento
e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a pertinência de cada uma
delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo Civil, deverão dizer se têm
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao
disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas
matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a observância dos
requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência
de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual
prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ANDREZA LOVERLY
SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP), JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP)
Processo 1141478-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rms - 3 Participações
Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, providencie a Serventia a
sua intimação, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para dar andamento do processo no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GERSON ZONIS (OAB 84473/SP)
Processo 1141541-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto, EXTINTO, com
resolução do mérito, o processo que BRADESCO SAÚDE S/A, qualificado nos autos, move contra Paloma Tairan de Araujo
Silva Ltda e Paloma Tairan de Araujo Silva, também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do
acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1141555-42.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Espólio de Eduardo Costa Travassos - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes em parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1137221-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Center Carnes do Portuga
Ltda - Me - BANCO SANTANDER BRASIL S/A e outro - Vistos. Fl. 227: Defiro o requerimento (custas recolhidas fls. 147/149).
Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icado(s).
Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1137560-55.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. - À
parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro.
Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1137849-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristian Siqueira dos Santos -
Vistos. Considerando que a parte apelante postulou a concessão da gratuidade da justiça, cite(m)se o(s) réu(s), por carta,
para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente do recolhimento da taxa
de intimação. Oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO
PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1137921-38.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Espólio de Luiz Tadeu da Silva - Nadim Jorge Filho - Vistos
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto, EXTINTO, com
resolução do mérito, o processo que Espólio de Luiz Tadeu da Silva, qualificado nos autos, move contra Nadim Jorge Filho,
também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Arquivem-se com
as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o
desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP),
ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE (OAB 223651/SP)
Processo 1138240-11.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Ciente da publicação do edital (fl. 377), aguarde-se o decurso do prazo para a validade do ato citatório. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE
N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 36530/SC)
Processo 1138540-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Joelma Ribeiro Gomes
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi/ugt - Vistos.
Previamente ao saneamento do feito e de modo a viabilizar a análise da preliminar de litispendência (fl. 74, item III.A), intime-se
a parte requerida para que acoste aos autos a integralidade do feito de reg n.º 5000624-21.2024.4.04.7001. Após, dê-se vista à
parte contrária. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA
TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1140369-81.2024.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Maxfan Comércio Exterior Ltda - Vistos. 1 - Defiro a
expedição de ofício visando a pesquisa de endereço em nome do(s) executado(s), cujo número de CPF/CNPJ se encontra no
cabeçalho da presente decisão, junto às empresas indicadas pelo exequente, quais sejam: TIM S/A, VIVO S/A e CLARO S/A.
Via digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-
se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à
UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-
000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. 2 - Comprovado o protocolo da presente decisão, aguarde-se resposta
pelo prazo de trinta dias. 3 - Com a vinda de resposta ou com o decurso do prazo in albis, abra-se vista ao exequente, para
manifestação no prazo de cinco dias. 4 - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/
SP)
Processo 1141081-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fernando Batista
Guarniere - Banco C6 S/A - Vistos. A presente ação é mera renovação do processo nº 1133476-11.2023.8.26.0100, que tramitou
na 22ª Vara Cível e foi extinto sem resolução do mérito. Assim, impõe-se reconhecer a prevenção daquele juízo, conforme
o art. 286, II, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido
extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que
sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Declino da competência e determino a redistribuição deste processo para
a 22ª Vara Cível do Foro Central. Decorrido o prazo recursal sem notícia de efeito suspensivo, encaminhe-se ao distribuidor.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
(OAB 32766/PE)
Processo 1141458-42.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M.D.S. - T.M.I.T.R.A.A.F. - Vistos.
No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de
direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso, sob pena de indeferimento
e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a pertinência de cada uma
delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo Civil, deverão dizer se têm
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao
disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas
matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a observância dos
requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência
de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual
prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ANDREZA LOVERLY
SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP), JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP)
Processo 1141478-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rms - 3 Participações
Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, providencie a Serventia a
sua intimação, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para dar andamento do processo no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GERSON ZONIS (OAB 84473/SP)
Processo 1141541-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto, EXTINTO, com
resolução do mérito, o processo que BRADESCO SAÚDE S/A, qualificado nos autos, move contra Paloma Tairan de Araujo
Silva Ltda e Paloma Tairan de Araujo Silva, também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do
acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1141555-42.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Espólio de Eduardo Costa Travassos - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes em parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º