Processo ativo
da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), independentemente
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Identificação
Nº Processo: 1204692-95.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio *** da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), independentemente
Advogados e OAB
Advogado: de dez po *** de dez por cento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno
o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento
do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que não há nulidade
sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta
decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1204692-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Santa Cecilia -
Vistos. Expeça-se o mandado, conforme requerido. Int. - ADV: ANDERSON BARBOSA SILVA (OAB 330935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2025
Processo 0002190-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1088121-80.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - E.P.F. - P.S.P.O.S. - No DERRADEIRO PRAZO DE CINCO DIAS, recolha a parte executada as
custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/
SP), LUCIANA DE TOLEDO PACHECO (OAB 151647/SP)
Processo 0002305-74.2025.8.26.0100 (processo principal 0132877-75.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 848.484,59 (oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta
e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em ( 20/01/2025). Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0003590-39.2024.8.26.0100 (processo principal 0158330-72.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - José Eduardo Marchesani - Medial Saúde S/A - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fl. 123:
indefiro, eis que o valor de fls. 96/97 cabe ao exequente, nos termos do que se decidiu em sentença (fl. 109). I. - ADV: MARIA
CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), JULIUS CESAR CONFORTI (OAB 207687/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/
SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 373436/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0004556-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1098204-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Deisy Rohde Dias Osório - Google Brasil Internet Ltda. - Vistos. Cuida-se de cumprimento
provisório de sentença. Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, no prazo de quinze dias, sob pena
de aplicação de multa. Int. - ADV: MATEUS AMANTINI MASSON (OAB 516668/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB
167884/SP), DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP)
Processo 0004559-20.2025.8.26.0100 (processo principal 1093037-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Luciano Jose de Oliviera - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime(m)-se
o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC)
para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento
voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO
FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP)
Processo 0005874-54.2023.8.26.0100 (processo principal 1104361-23.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Glauco Botelho Pereira - Bass Club Comécio de Acessórios e Automação Ltda. - Vistos. Aguarde-
se por sessenta dias resposta ao(s) ofício(s) encaminhados. Int. - ADV: CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA (OAB 273308/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0007077-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1093722-09.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Scpc - Boa Vista Serviços S/A - Larissa Simoes Montel - No DERRADEIRO PRAZO DE CINCO
DIAS, recolha a parte executada as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: LEONARDO
DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), SERGIO PENHA FERREIRA (OAB 237910/SP)
Processo 0014138-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1105323-75.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Raizen Energia S.A - Vistos. Fls. Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa
de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), independentemente
do recolhimento das custas, considerando que o pedido data de setembro do ano passado. Com o resultado, providencie a
requerente o recolhimento das custas para esta pesquisa e para expedição de carta de citação. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno
o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento
do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que não há nulidade
sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta
decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1204692-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Santa Cecilia -
Vistos. Expeça-se o mandado, conforme requerido. Int. - ADV: ANDERSON BARBOSA SILVA (OAB 330935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2025
Processo 0002190-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1088121-80.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - E.P.F. - P.S.P.O.S. - No DERRADEIRO PRAZO DE CINCO DIAS, recolha a parte executada as
custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/
SP), LUCIANA DE TOLEDO PACHECO (OAB 151647/SP)
Processo 0002305-74.2025.8.26.0100 (processo principal 0132877-75.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 848.484,59 (oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta
e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em ( 20/01/2025). Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0003590-39.2024.8.26.0100 (processo principal 0158330-72.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - José Eduardo Marchesani - Medial Saúde S/A - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fl. 123:
indefiro, eis que o valor de fls. 96/97 cabe ao exequente, nos termos do que se decidiu em sentença (fl. 109). I. - ADV: MARIA
CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), JULIUS CESAR CONFORTI (OAB 207687/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/
SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 373436/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0004556-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1098204-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Deisy Rohde Dias Osório - Google Brasil Internet Ltda. - Vistos. Cuida-se de cumprimento
provisório de sentença. Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, no prazo de quinze dias, sob pena
de aplicação de multa. Int. - ADV: MATEUS AMANTINI MASSON (OAB 516668/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB
167884/SP), DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP)
Processo 0004559-20.2025.8.26.0100 (processo principal 1093037-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Luciano Jose de Oliviera - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime(m)-se
o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC)
para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento
voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO
FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP)
Processo 0005874-54.2023.8.26.0100 (processo principal 1104361-23.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Glauco Botelho Pereira - Bass Club Comécio de Acessórios e Automação Ltda. - Vistos. Aguarde-
se por sessenta dias resposta ao(s) ofício(s) encaminhados. Int. - ADV: CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA (OAB 273308/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0007077-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1093722-09.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Scpc - Boa Vista Serviços S/A - Larissa Simoes Montel - No DERRADEIRO PRAZO DE CINCO
DIAS, recolha a parte executada as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: LEONARDO
DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), SERGIO PENHA FERREIRA (OAB 237910/SP)
Processo 0014138-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1105323-75.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Raizen Energia S.A - Vistos. Fls. Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa
de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), independentemente
do recolhimento das custas, considerando que o pedido data de setembro do ano passado. Com o resultado, providencie a
requerente o recolhimento das custas para esta pesquisa e para expedição de carta de citação. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º