Processo ativo

da(s) pessoa(s)

1110586-15.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL, visando a averbação do(a) arresto/penhora,
Partes e Advogados
Nome: da(s) pe *** da(s) pessoa(s)
Advogados e OAB
Advogado: do exequente deverá verificar rotineira *** do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- Vistos. Certifique-se, se em termos o decurso do prazo para oposição de embargos. Sem prejuízo, tendo decorrido o prazo
para pagamento, traga o exequente planilha atualizada do débito para posterior análise do pleito retro. Prazo: 5 dias. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntime-se.
- ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1110586-15.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Croasonho Franchising Ltda. - Deve
a exequente complementar as custas postais, pois se trata de 5 cartas a serem emitidas. Diferença a ser recolhida, R$ 7,00.
Preço da carta AR unipaginada é R$ 32,75. - ADV: MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP)
Processo 1112273-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Cascavel e Região Sicoob Credicapital - Marka Promocao de Vendas e Eventos Ltda - - Jvmc Participações Eireli - -
Rodrigo Luiz Clemente - - Regiane Aparecida Marucci - Rosângela Cristina Marucci - - Marilena Bedore Marucci e outro - Vistos.
Indique o exequente leiloeiro apto e que esteja cadastrado neste Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: OSNI TERENCIO DE
SOUZA FILHO (OAB 48437/PR), GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP), HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP), HIRAM
CARRARA NETO (OAB 465960/SP), HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP), HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP),
HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP), HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP)
Processo 1113326-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Viviani Eloy
Veríssimo - Mbank Participacoes Ltda - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, requeira a parte exequente
o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e
arquivamento. Caso haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito
atualizada. Observo que, considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, a partir de
03/01/2024 deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da fase de
cumprimento de sentença (“instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado”).
Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GIOVANE NONATO DE
MOURA (OAB 391580/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1113891-75.2020.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Academia Aqua Fitness Ltda-
epp - - Ricardo David - Vistos. Analisando os autos nesta etapa, constato que a causa está madura para julgamento, sendo
desnecessária a produção de outras provas além daquelas coligadas aos autos, razão pela qual, não havendo mais provas a
serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito. Intimem-se as partes desta decisão para que apresentem alegações
finais no prazo sucessivo de 15 dias e, após, tornem conclusos os autos, em fila própria para sentença. Intime-se. - ADV: DIEGO
VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP)
Processo 1116054-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.D.F.I.E.D.C.N. - T.A. -
- L.S.S. - - F.P. - - S.E. - A.R.S. - - D.S.S.T. e outros - Vistos. Defiro nova prenotação via ARISP. Int. - ADV: DANIEL JOSÉ
DE BARROS (OAB 162443/SP), DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/
SP), DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP), RONALDO BARBOSA DA SILVA (OAB 141641/SP), PEDRO SCUDELLARI
FILHO (OAB 194574/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/
SP)
Processo 1118818-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de
Carvalho - Vistos. Fls. 199/200: Defiro o ofício requisitado: A fim de que a prestação Jurisdicional seja desempenhada de forma
célere (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88), nesta oportunidade, profiro a presente decisão-ofício às empresas de telefonia (Vivo
S/A, Claro S/A, Oi Móvel S/A, Tim Brasil S/A, Nextel Telecomunicações Ltda); bem como, às empresas prestadoras de serviços
públicos (SABESP, ENEL), a fim de de informe a este Juízo o endereço constante em seus cadastros em nome da(s) pessoa(s)
abaixo indicada(s). A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências
necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos
autos, comprovando-se nos autos o encaminhamento no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1119292-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
De início, ante a certidão de fls. 329 e o pleito retro, converto o arresto de fls. 233 em penhora. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, por TERMO DE PENHORA DO BEM IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 25.592 DO 1º REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MONTES CLAROS/MG, resguardada a meação da cônjuge Andrea Freire de Queiroz. Fica o coexecutado Hugo
Dias de Queiroz e sua cônjuge Andrea Freire de Queiroz, por este ato, nomeados fieis depositários, não podendo cedê-los,
sem expressa autorização deste Juízo. Intime-se o executado e o cônjuge pessoalmente, por carta, cabendo ao exequente o
recolhimento das custas postais em cinco dias. Ademais, defiro a avaliação do imóvel supra. DEPRECADO: Juízo de Direito da
Comarca de MONTES CLAROS/MG Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída
que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças
que seguem, as quais desta DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: AVALIAÇÃO do
imóvel de matrícula 25.592 do 1º CRI de MONTES CLAROS- MG. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Cleuza Anna
Cobein e Darci Nadal Comprove a parte exequente, no prazo de 10 dias, a distribuição da presente Carta Precatória. Intime-se.
- ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1119676-28.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Pela realização
da inclusão/exclusão de constrição no sistema ARISP, cumpra a parte o determinado na Decisão de fl. 379, no prazo de 15
dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o
PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023). O recolhimento deverá se dar em Guia
do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se:1 UFESP por matrícula. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 186878/RJ), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1119676-28.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Certidão de
arresto/penhora juntado aos autos. O advogado do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico
lpaula@sanchezadv.com.br, para onde será enviado o boleto para pagamento pela ARISP (que não se confunde com o valor
com recolhimento determinado à fl. 473) e NÃO PELO JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL, visando a averbação do(a) arresto/penhora,
ou eventual nota de devolução. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 186878/RJ), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1119858-43.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - TESOURARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:19
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