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da(s) pessoa(s) acima descrita(s), a qual será feita diretamente pelo Juízo. O primeiro, porque é o
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Identificação
Nº Processo: 1000840-10.2025.8.26.0004
Partes e Advogados
Nome: da(s) pessoa(s) acima descrita(s), a qual será fei *** da(s) pessoa(s) acima descrita(s), a qual será feita diretamente pelo Juízo. O primeiro, porque é o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
166349/SP)
Processo 1000840-10.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irone Monteiro - Vistos. Apesar de
intimada, a parte autora não cumpriu com a integralidade do despacho de fls. 41, injustificadamente, nem apresentou prova do
estado de pobreza que justifique a concessão do benefício de Justiça Gratuita. Diante do indicado, indefiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Justiça Gratuita à
autora. Ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, observando-se que o valor mínimo para
as custas de distribuição processual é de R$185,10 ou 1,5% sobre o valor da causa (cód. 230-6) e da carta de citação R$32,75
(cód. 120-1). Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1001073-07.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcela Fontes
Consentino - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 dias. Int.
- ADV: MARCELA FONTES CONSENTINO (OAB 240928/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001434-29.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodoviário 3 Irmãos Piracicaba Ltda
- Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das
NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: GUILHERME PERES ZULINI (OAB 401648/SP)
Processo 1001512-18.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.a - Ciência à parte do bloqueio Renajud. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001715-21.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lauren dos Santos Pereira - Picpay
Servicos S.a - Vistos. Fls. 249/279: Ciência. Reporto-me às fls. 247. Intime-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB
266795/SP), LIANA HENTZ BAUER (OAB 130844RS)
Processo 1001890-71.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Defiro a pesquisa on line de endereço junto ao SISBAJUD
e INFOJUD, em nome da(s) pessoa(s) acima descrita(s), a qual será feita diretamente pelo Juízo. O primeiro, porque é o
órgão oficial de fiscalização das instituições financeiras nacionais, e o segundo, porque é o único órgão no qual é obrigatória
a atualização anual de dados. 2. Realize-se também pesquisa de endereço, via sistema RENAJUD, em nome da(s) pessoa(s)
acima descrita(s). Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002070-87.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Cristiano
Seguro Dias Junior - Vistos. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para citação do executado ao endereço de fls. 53. Int. - ADV:
RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ (OAB 180262/SP), PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP)
Processo 1002599-09.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Renato Pereira da Silva - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 237/294: Ciência à autora. No mais,
desentranhem-se os documentos juntados às fls. 184/197, eis que juntados por equívoco. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IVANILDA VIEIRA DA SILVA (OAB 398199/SP)
Processo 1002649-35.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Maria Nádia da Silva Oliveira - Companhia Energética do Ceará (Enel Ceará) - Vistos. Conheço dos embargos, porque
tempestivos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição ou omissão no julgamento. Com efeito, as questões
levantadas nos embargos já foram devidamente enfrentadas pelo juízo. A r. sentença bem esclarece os pontos levantados, de
modo que a insatisfação do embargante revela nítido caráter infringente, não sendo apta a ser discutida em sede de embargos
de declaração. Não há como, em outras palavras, ser alterada a sentença pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de
ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese, encerrada a prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os
embargos oferecidos, mantendo-se a r. sentença tal como lançada. - ADV: CÍCERO IVANILSON SILVA GONÇALVES (OAB
500407/SP), JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS (OAB 491792/SP), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE)
Processo 1002703-35.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Vistos. Fls. 139/144: Repeticione o interessado, nos autos do cumprimento de sentença 0006913-49.2024.8.26.0004.
Int. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP)
Processo 1002953-34.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 196/201) para fins do
artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consequentemente, revogo a liminar concedida, e DECLARO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Depois, arquivem-se os
autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003126-58.2025.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - A.I.S. - S.A.C.S.S. - Vistos.
Ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE LIE TAKAHASHI (OAB 393932/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), JOSÉ RICARDO LAMONICA JUNIOR (OAB 350453/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP)
Processo 1003140-42.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Michele Pereira dos
Santos - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - Fls. 226/240: Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ou informem se concordam com o julgamento antecipado da
lide. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1003216-71.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Júlia Pissato de
Almeida Prado - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 816/817: Repeticione no incidente de cumprimento de sentença,
uma vez que é lá que tramita à execução. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1003338-79.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Alumini Sindicos Profissionais Ltda. -
Condominio Santa Marina 2 - Vistos. Digam as partes, em 10 dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as
justificadamente, sob pena de preclusão, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação. Int. - ADV: DANIELE
PEDROSO GARCIA PRETO (OAB 271519/SP), ZÉLIA PRATES AGUIAR (OAB 356597/SP)
Processo 1003390-12.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mayara Viviane Ladeia
Sousa - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 470: Ciência à ré. No mais, salienta-se que o presente feito
está em grau recursal, devendo eventual requerimento ser dirigido à Instância Superior. Intime-se. - ADV: LIVIA NOGUEIRA
LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1003420-13.2025.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - M.A.A.R.S. - Vistos. Fls. 44/45: Cumpra a
autora a decisão de fls. 36/37, observando-se que não foi determinada a juntada de comprovante de endereço. Alternativamente,
providencie o recolhimento das custas iniciais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP)
Processo 1003497-56.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
166349/SP)
Processo 1000840-10.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irone Monteiro - Vistos. Apesar de
intimada, a parte autora não cumpriu com a integralidade do despacho de fls. 41, injustificadamente, nem apresentou prova do
estado de pobreza que justifique a concessão do benefício de Justiça Gratuita. Diante do indicado, indefiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Justiça Gratuita à
autora. Ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, observando-se que o valor mínimo para
as custas de distribuição processual é de R$185,10 ou 1,5% sobre o valor da causa (cód. 230-6) e da carta de citação R$32,75
(cód. 120-1). Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1001073-07.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcela Fontes
Consentino - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 dias. Int.
- ADV: MARCELA FONTES CONSENTINO (OAB 240928/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001434-29.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodoviário 3 Irmãos Piracicaba Ltda
- Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das
NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: GUILHERME PERES ZULINI (OAB 401648/SP)
Processo 1001512-18.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.a - Ciência à parte do bloqueio Renajud. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001715-21.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lauren dos Santos Pereira - Picpay
Servicos S.a - Vistos. Fls. 249/279: Ciência. Reporto-me às fls. 247. Intime-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB
266795/SP), LIANA HENTZ BAUER (OAB 130844RS)
Processo 1001890-71.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Defiro a pesquisa on line de endereço junto ao SISBAJUD
e INFOJUD, em nome da(s) pessoa(s) acima descrita(s), a qual será feita diretamente pelo Juízo. O primeiro, porque é o
órgão oficial de fiscalização das instituições financeiras nacionais, e o segundo, porque é o único órgão no qual é obrigatória
a atualização anual de dados. 2. Realize-se também pesquisa de endereço, via sistema RENAJUD, em nome da(s) pessoa(s)
acima descrita(s). Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002070-87.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Cristiano
Seguro Dias Junior - Vistos. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para citação do executado ao endereço de fls. 53. Int. - ADV:
RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ (OAB 180262/SP), PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP)
Processo 1002599-09.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Renato Pereira da Silva - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 237/294: Ciência à autora. No mais,
desentranhem-se os documentos juntados às fls. 184/197, eis que juntados por equívoco. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IVANILDA VIEIRA DA SILVA (OAB 398199/SP)
Processo 1002649-35.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Maria Nádia da Silva Oliveira - Companhia Energética do Ceará (Enel Ceará) - Vistos. Conheço dos embargos, porque
tempestivos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição ou omissão no julgamento. Com efeito, as questões
levantadas nos embargos já foram devidamente enfrentadas pelo juízo. A r. sentença bem esclarece os pontos levantados, de
modo que a insatisfação do embargante revela nítido caráter infringente, não sendo apta a ser discutida em sede de embargos
de declaração. Não há como, em outras palavras, ser alterada a sentença pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de
ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese, encerrada a prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os
embargos oferecidos, mantendo-se a r. sentença tal como lançada. - ADV: CÍCERO IVANILSON SILVA GONÇALVES (OAB
500407/SP), JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS (OAB 491792/SP), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE)
Processo 1002703-35.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Vistos. Fls. 139/144: Repeticione o interessado, nos autos do cumprimento de sentença 0006913-49.2024.8.26.0004.
Int. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP)
Processo 1002953-34.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 196/201) para fins do
artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consequentemente, revogo a liminar concedida, e DECLARO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Depois, arquivem-se os
autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003126-58.2025.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - A.I.S. - S.A.C.S.S. - Vistos.
Ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE LIE TAKAHASHI (OAB 393932/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), JOSÉ RICARDO LAMONICA JUNIOR (OAB 350453/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP)
Processo 1003140-42.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Michele Pereira dos
Santos - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - Fls. 226/240: Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ou informem se concordam com o julgamento antecipado da
lide. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1003216-71.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Júlia Pissato de
Almeida Prado - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 816/817: Repeticione no incidente de cumprimento de sentença,
uma vez que é lá que tramita à execução. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1003338-79.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Alumini Sindicos Profissionais Ltda. -
Condominio Santa Marina 2 - Vistos. Digam as partes, em 10 dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as
justificadamente, sob pena de preclusão, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação. Int. - ADV: DANIELE
PEDROSO GARCIA PRETO (OAB 271519/SP), ZÉLIA PRATES AGUIAR (OAB 356597/SP)
Processo 1003390-12.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mayara Viviane Ladeia
Sousa - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 470: Ciência à ré. No mais, salienta-se que o presente feito
está em grau recursal, devendo eventual requerimento ser dirigido à Instância Superior. Intime-se. - ADV: LIVIA NOGUEIRA
LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1003420-13.2025.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - M.A.A.R.S. - Vistos. Fls. 44/45: Cumpra a
autora a decisão de fls. 36/37, observando-se que não foi determinada a juntada de comprovante de endereço. Alternativamente,
providencie o recolhimento das custas iniciais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP)
Processo 1003497-56.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º