Processo ativo
da(s) pessoa(s) que deverão constar no cadastro do polo passivo, sua qualificação, e seu(s)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004576-56.2025.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Partes e Advogados
Nome: da(s) pessoa(s) que deverão constar no cadastr *** da(s) pessoa(s) que deverão constar no cadastro do polo passivo, sua qualificação, e seu(s)
Advogados e OAB
Advogado: em igual patamar. 4. *** em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por
CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada;
(ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa judiciária, multa e honorários;
(iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer
no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: LUCAS
OLIVEIRA SILVA (OAB 41728/BA)
Processo 0004576-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1064132-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a
cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá a parte exequente, neste momento
inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o
mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 2. Após, ou no silêncio,
certificando-se, tornem conclusos. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004578-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1123772-08.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da
parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como cadastrar seu(s) atual(is)
advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 2. Sem prejuízo, consigno que o cumprimento, provisório ou definitivo
de sentença, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 (ressalvados os casos de
gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor) somente será processado mediante o
recolhimento prévio da respectiva taxa judiciária (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023). 3. Nestes termos: (i) regularize,
a parte exequente, no prazo de 15 dias, o cadastramento do polo passivo da demanda e, se o caso, o(s) seu(s) respectivo(s)
patrono(s), de modo a regularizar a representação processual, (ii) bem como comprove o recolhimento das custas processuais.
4. Caso ocorra eventual impossibilidade, a parte deverá, no mesmo prazo, comprovar o erro no sistema e apresentar, de
maneira pormenorizada, o nome da(s) pessoa(s) que deverão constar no cadastro do polo passivo, sua qualificação, e seu(s)
respectivo(s) patrono(s), sob pena de extinção, sem nova intimação. 5. Com efeito, para a inclusão de parte é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 6. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0004648-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1114331-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Emerson Machado de Sousa - - Aline Visintin - Darvida Ambiental Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado
em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações
disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião
do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação
e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado,
acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover
peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados
aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP), EMERSON MACHADO DE
SOUSA (OAB 300775/SP), PETERSON LEANDRO LOPES (OAB 499666/SP)
Processo 0005176-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1132429-46.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Russi - Lair Moura Sala Malavila Jusevicius - Fls. 615/616: Ciência do ofício recebido.
- ADV: CAROLINA ELUF (OAB 314265/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/
SP)
Processo 0008490-51.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.B.E.C.A. - C.R.L. -
- C.M. - Ciência acerca da pesquisa de endereços através do Sistema sisbajud (fls. 658/665). Requeira a parte credora, o
que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LUIZ EUGENIO MATTAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por
CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada;
(ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa judiciária, multa e honorários;
(iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer
no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: LUCAS
OLIVEIRA SILVA (OAB 41728/BA)
Processo 0004576-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1064132-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a
cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá a parte exequente, neste momento
inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o
mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 2. Após, ou no silêncio,
certificando-se, tornem conclusos. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004578-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1123772-08.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da
parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como cadastrar seu(s) atual(is)
advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 2. Sem prejuízo, consigno que o cumprimento, provisório ou definitivo
de sentença, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 (ressalvados os casos de
gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor) somente será processado mediante o
recolhimento prévio da respectiva taxa judiciária (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023). 3. Nestes termos: (i) regularize,
a parte exequente, no prazo de 15 dias, o cadastramento do polo passivo da demanda e, se o caso, o(s) seu(s) respectivo(s)
patrono(s), de modo a regularizar a representação processual, (ii) bem como comprove o recolhimento das custas processuais.
4. Caso ocorra eventual impossibilidade, a parte deverá, no mesmo prazo, comprovar o erro no sistema e apresentar, de
maneira pormenorizada, o nome da(s) pessoa(s) que deverão constar no cadastro do polo passivo, sua qualificação, e seu(s)
respectivo(s) patrono(s), sob pena de extinção, sem nova intimação. 5. Com efeito, para a inclusão de parte é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 6. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0004648-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1114331-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Emerson Machado de Sousa - - Aline Visintin - Darvida Ambiental Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado
em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações
disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião
do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação
e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado,
acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover
peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados
aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP), EMERSON MACHADO DE
SOUSA (OAB 300775/SP), PETERSON LEANDRO LOPES (OAB 499666/SP)
Processo 0005176-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1132429-46.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Russi - Lair Moura Sala Malavila Jusevicius - Fls. 615/616: Ciência do ofício recebido.
- ADV: CAROLINA ELUF (OAB 314265/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/
SP)
Processo 0008490-51.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.B.E.C.A. - C.R.L. -
- C.M. - Ciência acerca da pesquisa de endereços através do Sistema sisbajud (fls. 658/665). Requeira a parte credora, o
que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LUIZ EUGENIO MATTAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º