Processo ativo

da sentença de primeiro grau, cadastrou o recurso de forma

2200321-46.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: da sentença de primeiro grau, *** da sentença de primeiro grau, cadastrou o recurso de forma
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200321-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Regiane da
Silva Neves (Justiça Gratuita) - Agravado: Loft Brasil Tecnologia Ltda. - Interessado: Plena Prime Imoveis Ltda - Interessado:
Credpago Serviços de Cobranças S/A - Interessado: Loft Soluções Financeiras S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação
interposto contra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a sentença de fl. 156/160 dos autos da origem que julgou procedente a pretensão inicial. Busca, a autora, a
reforma do pronunciamento judicial, defendendo a necessidade de majoração da quantia arbitrada a título de indenização por
danos morais. Pediu o provimento do recurso (fls. 01/08). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, ao menos neste
momento processual. É que o recorrente, apesar de ter apelado da sentença de primeiro grau, cadastrou o recurso de forma
equivocada, pois o fez como se fosse um agravo de instrumento. E, à evidencia, não há como se processar e muito menos se
conhecer de agravo quando, o recurso correto é a apelação, como interpoto, mas com erro de forma (efetivação do cadastro).
Mas o cadastramento é um mero equívoco de processamento, e constitui singela irregularidade passível de ser sanada, de
modo que, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, é de rigor o
desentranhamento da petição (fls. 01/08 destes autos) pela zelosa Serventia, para a juntada da peça aos autos principais, com
regular prosseguimento do recurso no primeiro grau, para processamento adequado, juntamente com este voto Forte nessas
razões, não conheço do recurso, com determinação. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs:
Roberto Kiraly (OAB: 443065/SP) - Lucas Nascimento dos Santos (OAB: 401344/SP) - Maria Fernanda da Veiga Miranda (OAB:
534884/SP) - Alberto Xavier Pedro (OAB: 26935/PR) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:04
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