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da sentenciada no rol dos culpados (IRGD-SP) e expeça-se a
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Identificação
Nº Processo: 1007489-96.2023.8.26.0024
Partes e Advogados
Nome: da sentenciada no rol dos cul *** da sentenciada no rol dos culpados (IRGD-SP) e expeça-se a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
PONGELUPE (OAB 337595/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1007489-96.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcos Pereira Cardoso
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pelo Perito à fl. 297. INT. - ADV: PABLO
BATISTA REGO (OAB 486771/SP), FABIO CABRAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ORLANDO DOS
SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1007785-84.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.A.M. -
F.S.O.B. - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste
acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 05 dias. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: KAIQUE MENEGHETI MÁXIMO (OAB 405986/SP), JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007949-49.2024.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Jiyudim Nagata - Permanece inalterada, pois, a sentença
embargada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB
251911/SP)
Processo 1008064-70.2024.8.26.0024 - Notificação - Intimação / Notificação - L. R. G. Construções e Empreendimentos
Ltda. - Nos termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre o mandado/AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário
para o cumprimento da diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 1008108-26.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edileuza dos Santos Silva - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente
para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de
15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1008114-33.2023.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.P. - S.A.S. - Vistos. Defiro
o desarquivamento. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente para que
manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de 15 dias.
Após, tornem. Intime-se. - ADV: FABIO MOURA RIBEIRO (OAB 206785/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP)
Processo 1008384-23.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Rodrigues - Vistos.
Prossiga-se no cumprimento da deliberação retro. Intime-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB
446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1008497-74.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cadmos Contabilidade e Assessoria
Ltda Me - VISTOS... Fls. 51/52: Indefiro. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente em prosseguimento. No
silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Processo 1008515-95.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão -
Adair Jose Oliveira Maciel - VISTOS PARA DESPACHO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de 15 dias. No caso de requerimento de prova oral, a parte interessada deverá apresentar, desde já, o respectivo rol de
testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo
357, V, § 6º do CPC). Intime-se. - ADV: KARLA SIMÕES MALVEZZI (OAB 326248/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS
(OAB 252281/SP)
Processo 1500316-90.2025.8.26.0024 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - Leandro Fernandes Lima
Chiavenato - Nos termos do artigo 196, II, das NSCGJ, fica o Curador(a) especial nomeado(a) (339125/SP - Nilson Antonio dos
Santos) intimado para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão no DJE. - ADV:
NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 339125/SP)
Processo 1500698-88.2022.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSÉ JAILSON BEZERRA
DA SILVA - - JOSÉ PEDRO BEZERRA DA SILVA - - LUIS RODRIGUES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal movida pela Justiça Pública e, em consequência, CONDENO os réus LUIS RODRIGUES DOS SANTOS, JOSÉ
PEDRO BEZERRA DA SILVA e JOSÉ JAILSON BEZERRA, qualificados nos autos, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no
regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incurso nos artigos 155, § 4º, inc. IV e 129,
§ 13 c.c. artigo 29, caput e 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, por incurso no artigo 129, caput, na forma do
artigo 69, todos do Código Penal. Os réus poderão apelar em liberdade vez que não restaram caracterizados os motivos que
indiquem a necessidade de custódia cautelar, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado,
expeçam-se as comunicações de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: HELOISA CANDIDO PEREIRA (OAB 462712/
SP), RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP), SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP)
Processo 1500961-52.2024.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - SOLANGE MARIA
CANDIDA SANTIAGO CASTILHO TENO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal deduzida na
denúncia, para condenar a ré SOLANGE MARIA CÂNDIDA SANTIAGO CASTILHO TENO, devidamente qualificada nos autos,
pela prática da infração prevista noart.339, caput,do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial
aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal,SUBSTITUOa
pena privativa de liberdade, por igual lapso temporal, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação
de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 46, caput, do Código Penal), a critério do Juízo das Execuções; e b)
prestação pecuniária, com destinatário a critério do Juízo das Execuções, no valor de três salários-mínimos (artigo 43, inciso I,
do Código Penal). Recurso em liberdade. Condenoa ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo
Penal). Na hipótese de ter sido o defensor nomeado na forma do art. 263 do Código de Processo Penal, arbitro os honorários ao
i. patrono no valor máximo previsto para o caso na tabela do convênio OAB-SP/DPSP pelos atos até aqui praticados. Expeça-se
a certidão. Operando-se o trânsito em julgado, lance-se o nome da sentenciada no rol dos culpados (IRGD-SP) e expeça-se a
guia de recolhimento definitiva, observando-se em tudo o Comunicado CG 1182/2017, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias, inclusive ao INI e ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. P.I.C. - ADV:
SOLANGE MARIA CANDIDA SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 349079/SP), FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO
TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1502688-80.2023.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - M.S.C. - Manifeste-se
a defensora em relação às fls. 236 e 237.” - ADV: ADRIANA MACHADO E ABREU (OAB 450959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PONGELUPE (OAB 337595/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1007489-96.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcos Pereira Cardoso
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pelo Perito à fl. 297. INT. - ADV: PABLO
BATISTA REGO (OAB 486771/SP), FABIO CABRAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ORLANDO DOS
SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1007785-84.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.A.M. -
F.S.O.B. - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste
acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 05 dias. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: KAIQUE MENEGHETI MÁXIMO (OAB 405986/SP), JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007949-49.2024.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Jiyudim Nagata - Permanece inalterada, pois, a sentença
embargada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB
251911/SP)
Processo 1008064-70.2024.8.26.0024 - Notificação - Intimação / Notificação - L. R. G. Construções e Empreendimentos
Ltda. - Nos termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre o mandado/AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário
para o cumprimento da diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 1008108-26.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edileuza dos Santos Silva - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente
para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de
15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1008114-33.2023.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.P. - S.A.S. - Vistos. Defiro
o desarquivamento. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente para que
manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de 15 dias.
Após, tornem. Intime-se. - ADV: FABIO MOURA RIBEIRO (OAB 206785/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP)
Processo 1008384-23.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Rodrigues - Vistos.
Prossiga-se no cumprimento da deliberação retro. Intime-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB
446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1008497-74.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cadmos Contabilidade e Assessoria
Ltda Me - VISTOS... Fls. 51/52: Indefiro. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente em prosseguimento. No
silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Processo 1008515-95.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão -
Adair Jose Oliveira Maciel - VISTOS PARA DESPACHO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de 15 dias. No caso de requerimento de prova oral, a parte interessada deverá apresentar, desde já, o respectivo rol de
testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo
357, V, § 6º do CPC). Intime-se. - ADV: KARLA SIMÕES MALVEZZI (OAB 326248/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS
(OAB 252281/SP)
Processo 1500316-90.2025.8.26.0024 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - Leandro Fernandes Lima
Chiavenato - Nos termos do artigo 196, II, das NSCGJ, fica o Curador(a) especial nomeado(a) (339125/SP - Nilson Antonio dos
Santos) intimado para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão no DJE. - ADV:
NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 339125/SP)
Processo 1500698-88.2022.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSÉ JAILSON BEZERRA
DA SILVA - - JOSÉ PEDRO BEZERRA DA SILVA - - LUIS RODRIGUES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal movida pela Justiça Pública e, em consequência, CONDENO os réus LUIS RODRIGUES DOS SANTOS, JOSÉ
PEDRO BEZERRA DA SILVA e JOSÉ JAILSON BEZERRA, qualificados nos autos, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no
regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incurso nos artigos 155, § 4º, inc. IV e 129,
§ 13 c.c. artigo 29, caput e 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, por incurso no artigo 129, caput, na forma do
artigo 69, todos do Código Penal. Os réus poderão apelar em liberdade vez que não restaram caracterizados os motivos que
indiquem a necessidade de custódia cautelar, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado,
expeçam-se as comunicações de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: HELOISA CANDIDO PEREIRA (OAB 462712/
SP), RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP), SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP)
Processo 1500961-52.2024.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - SOLANGE MARIA
CANDIDA SANTIAGO CASTILHO TENO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal deduzida na
denúncia, para condenar a ré SOLANGE MARIA CÂNDIDA SANTIAGO CASTILHO TENO, devidamente qualificada nos autos,
pela prática da infração prevista noart.339, caput,do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial
aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal,SUBSTITUOa
pena privativa de liberdade, por igual lapso temporal, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação
de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 46, caput, do Código Penal), a critério do Juízo das Execuções; e b)
prestação pecuniária, com destinatário a critério do Juízo das Execuções, no valor de três salários-mínimos (artigo 43, inciso I,
do Código Penal). Recurso em liberdade. Condenoa ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo
Penal). Na hipótese de ter sido o defensor nomeado na forma do art. 263 do Código de Processo Penal, arbitro os honorários ao
i. patrono no valor máximo previsto para o caso na tabela do convênio OAB-SP/DPSP pelos atos até aqui praticados. Expeça-se
a certidão. Operando-se o trânsito em julgado, lance-se o nome da sentenciada no rol dos culpados (IRGD-SP) e expeça-se a
guia de recolhimento definitiva, observando-se em tudo o Comunicado CG 1182/2017, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias, inclusive ao INI e ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. P.I.C. - ADV:
SOLANGE MARIA CANDIDA SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 349079/SP), FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO
TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1502688-80.2023.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - M.S.C. - Manifeste-se
a defensora em relação às fls. 236 e 237.” - ADV: ADRIANA MACHADO E ABREU (OAB 450959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º