Processo ativo

da serventia“ servidor.

0016337-81.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: nesta cidade de Aripuanã – MT. Que o regime de bens no casamento dos
Partes e Advogados
Nome: da serventia *** da serventia“ servidor.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
“Registradores(as) e Notários(as), com a publicação do Provimento n. OFICIA-SE o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça
06/2023-CGJ no DJE do dia 24/03/2023, edição n. 11428, que determina a para que proceda a anotação da licença concedida na ficha funcional do
abertura de conta bancária denominada “depósito prévio – nome da serventia“ servidor.
, em banco particular ou oficial, COMUNICO aos registradores e notários Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
delegatários, interinos e in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. terventores que não possuem o livro de depósito Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
prévio, ou seja, não recebem o valor da parte antes da realização do ato, não Tapurah, 18 de outubro de 2024.
estão obrigados a abrir a conta bancária para tal mister. (Assinado digitalmente)
Entretanto, comunico aos senhores que, obrigatoriamente devem comunicar a Patricia Bedin
Corregedoria Geral da Justiça, via PAV – Protocolo Administrativo Virtual que Juíza Substituta Diretora do Foro
em nenhum momento recebem o valor considerado depósito prévio na
serventia, nos termos do Provimento n. 45/2015-CNJ” (Ofício Circular nº FORO EXTRAJUDICIAL
43/2023-GAB-AUX-CGJ).
Nesse sentido, em análise das imagens do Sistema GIF e da relação dos
Protocolos dos Livros Diários Auxiliar de Receita e Despesas Digital juntados Comarca de Aripuanã
pela Defesa do tabelião titular CARLOS ANTONIO POMAGERSKI JUNIOR
(Andamento nº 13) resta demonstrado a regularização da Serventia com Município de Aripuanã
relação ao Provimento n. 06/2023-CGJ com o envio de declarações mensais
informando a Corregedoria que NÃO recebe valores como depósito prévio no
Cartório do 2º Ofício de Ribeirão Cascalheira. Cartório do 2° Ofício
Inclusive, essa regularização foi confirmada por Sra. Yasmim Meira Pelegrini,
Chefe de Divisão de Expediente e Processamento do Foro Extrajudicial do
Edital de Proclamas

“Certifico que o tabelião e registrador do 2º Ofício já respondeu ao Ofício
Circular 75/2023-CGJ, fazendo menção que não utiliza depósito prévio. TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS,
Certifico, ainda, que o expediente n. 0016337-81.2023.8.11.0000 já encontra- Livro 5, Folha 168, Termo 1367,
se arquivado.” (Andamento nº 17) Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente Processo Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
Administrativo Disciplinar (PAD), de modo que NÃO considero que o tabelião atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar ANTONIO DOS
titular CARLOS ANTONIO POMAGERSKI JUNIOR tenha cometido a infração SANTOS e LINDINALVA MATIAS VIANA, para o que apresentaram os
do art. 6º, inc XIX, do código de ética e conduta (Provimento TJMT/CGJ n. documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ELE é de
21/2021). nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de Ivani Marques da Silva
Nesse sentido, deixo de aplicar qualquer pena ao referido tabelião. conforme Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio sob matricula
Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. nº 064097 01 55 2019 2 00010 181 0001681 28, emitida nesse 2º Serviço
Expeça-se o necessário. Registral e Notarial aos 13 de Setembro de 2024, de profissão operador de pá
Após decorrer o prazo do recurso de 30 (trinta) dias e certificado o trânsito carregadeira, nascido aos 22 de novembro 1967, natural de Vicentina - MS,
em julgado dessa sentença, DETERMINO a COMUNICAÇÃO desta sentença portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 04219042803, expedida
ao Departamento do Foro Extrajudicial – DFE da Corregedoria-Geral da pelo DETRAN/MT aos 22/06/2021, onde consta documento de Identidade nº
Justiça de Mato Grosso para que tenha ciência. 16089278 SSP MT, inscrito no CPF sob nº 483.659.041-87, residente e
Por fim, ENCAMINHE o presente feito para o ARQUIVO. domiciliado na Rua das Dálias, s/nº, Jardim Paraná, nesta cidade de Aripuanã
Ribeirão Cascalheira/MT, 16 de outubro de 2024. - MT, filho de JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS FILHO, já falecido aos
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira 28/03/1998 nesta cidade de Aripuanã - MT e TEREZINHA SOUZA DOS
Juíza Substituta e Diretora do Foro SANTOS, já falecida aos 14/05/2020 nesta cidade de Aripuanã - MT. ELA é de
nacionalidade brasileira, de estado civil Divorciada de Antonio dos Santos
Comarca de Tapurah conforme Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio sob matricula
nº 064097 01 55 2019 2 00010 181 0001681 28, emitida nesse 2º Serviço
Registral e Notarial aos 13 de Setembro de 2024, de profissão zeladora,
Portaria
nascida aos 18 de dezembro 1975, natural de Vicentina - MS, portadora da
Carteira de Identidade RG nº 1698529-0, expedida pela SSP/MT aos
PORTARIA Nº 41/2024-TPH 28/01/2005, inscrita no CPF sob nº 022.015.151-23, residente e domiciliada na
A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Diretora do Foro da Rua das Dálias, s/n, Jardim Paraná, nesta cidade de Aripuanã - MT, filha de
Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, na forma da lei e no uso de LÁZARO MATIAS DE CARVALHO, brasileiro, casado, aposentado, nascido
suas atribuições legais, aos 13/07/1944, natural de Coari - AM e FRANCISCA OLGA VIANA DE
RESOLVE: SOUZA, brasileira, casada, aposentada, nascida aos 29/12/1950, natural de
REVOGAR a Portaria n. 41/2009 que designou a Sra. Juc ileine Kreutz de Baturité - CE, residentes e domiciliados na Rua JP 11, s/n, Jardim Planalto,
Lima para desempenhar a função de Gestor Judiciário da Secretaria da Vara nesta cidade de Aripuanã – MT. Que o regime de bens no casamento dos
Única da Comarca de Tapurah, com efeitos a partir de 21/10/2024. pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A contraente em
Publique-se. Registre-se. virtude do casamento passará a assinar o nome, LINDINALVA MATIAS
Tapurah-MT, 18 de outubro de 2024. VIANA DOS SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na
Patricia Bedin forma da Lei, para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente,
Juíza Substituta e Diretora do Foro que será afixado em Cartório, no lugar público de costume e para ser
publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
ARIPUANÃ-MT, 17 de outubro de 2024.
Decisão
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Expediente CIA: 0744573-32.2024.8.11.0108 Comarca de Campo Novo do Parecis
Requerente: JUCILEINE KREUTZ DE LIMA
Vistos etc.
Município de Campo Novo do Parecis
Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade do(a) servidor(a)
Jucileine Kreutz de Lima , matrícula 21487, tendo em vista ter completado um
quinquênio de efetivo exercício ininterrupto no serviço público estadual. Cartório do 2° Ofício
Para tanto, juntou cópia da ficha funcional que comprova seu ingresso no
serviço público em 12/08/2009 , bem como o tempo de serviço prestado sem
Edital de Proclamas
que houvesse interrupção junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Foi emitida a certidão pela Gestora Geral da Comarca, em que consta a
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 4.058
informação de que o(a) requerente não infringiu nenhum dispositivo do art.
063818 01 55 2024 6 00016 058 0004058 92
110, da Lei Complementar 04 de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos).
Teodolino Guedes da Silva Lima, Oficial do Registro Civil deste Município de
Desta feita, com base no artigo 109, do mencionado diploma legal, DEFIRO a
Campo Novo do Parecis, Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de
concessão de 3 (três) meses de licença-prêmio ao(à) servidor(a), relativa ao
Mato Grosso.
quinquênio de 13/08/2019 a 12/08/2024, condicionando o seu usufruto à
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
conveniência do serviço público.
pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV.
INTIME-SE o requerente, cientificando-o da presente decisão e advertindo-o
WILLIAN SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, com 25 anos de idade,
que o usufruto do benefício concedida dependerá de novo requerimento, e,
residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, filho de
submeta o pedido de conversão em espécie, já requerido pelo servidor para
Ramires Pinheiro dos Santos e de Terezinha da Silva dos Santos.
apreciação deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 33
Cadastrado em: 14/08/2025 21:10
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